Regulamento da Biblioteca


ATO REGULAMENTAR GP-EJ Nº 03/2019
04 de julho de 2019


Institui o novo Regulamento da Seção de Biblioteca, da Escola Judicial.(Divulgado no D.E.J.T de 12/7/2019 - págs. 01 - 04).

 


                        A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO e a DIRETORA DA ESCOLA JUDICIAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

RESOLVEM instituir o novo Regulamento da Biblioteca Délio Maranhão.

 

Art. 1º A Biblioteca do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, denominada Biblioteca Délio Maranhão, possui um acervo composto por livros, periódicos, teses e dissertações, obras de referência, nas diversas áreas do Direito, com ênfase na área de Direito e Processo do Trabalho.

 

Parágrafo único. A Biblioteca do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região é classificada como biblioteca pública para os fins de que trata o artigo 18 da Lei nº 10.753/2003.

 

Art. 2º A estrutura física da Biblioteca compreende:

I – acervo;

II – sala de estudos;

III - sala de coleção especial.

 

Art. 3º O serviço de atendimento aos usuários inclui:

I - empréstimo de material bibliográfico;

II - orientação para utilização do acervo e dos recursos disponíveis;

III - orientação para a utilização do banco de dados da biblioteca.

 

Art. 4º Para os fins de que trata este regulamento, considera-se material bibliográfico todo documento, nos mais diversos formatos, adquirido, selecionado, armazenado e disponibilizado por esta Biblioteca em suporte físico.

 

Art. 5º A Biblioteca funciona de segunda a sexta-feira, exceto feriados e recesso forense, das 11h30min às 18h30min para atendimento aos usuários.

 

Art. 6º A Biblioteca é aberta ao público em geral para consulta ao seu acervo, entretanto o empréstimo malote e o empréstimo domiciliar de material bibliográfico são exclusivos para usuários com vínculo ativo no Tribunal, assim considerados:

I – Magistrados;

II – Servidores do Tribunal;

III – Estagiários do Tribunal durante o período do contrato;

IV – Empregados que prestam serviço por intermédio de empresa contratada, nas dependências do TRT da 15ª Região.

 

§ 1º Aos usuários externos somente serão emprestadas obras na modalidade empréstimo especial, nos termos do art. 8º, inciso III.

 

§ 2º Os usuários de que tratam os incisos I e II também poderão efetuar empréstimo domiciliar em caso de vínculo inativo.

 

Art. 7º O empréstimo de material bibliográfico caracteriza-se pela transferência temporária da carga patrimonial do bem ao signatário do empréstimo.

 

Art. 8º São modalidades de empréstimo da Biblioteca:

I – Empréstimo domiciliar – empréstimo de material bibliográfico do acervo geral nos formatos livro, folheto e multimídia em suporte físico, pelo prazo de 15 dias corridos, conforme o número máximo de empréstimos simultâneos a seguir:

a) Magistrados: 10 exemplares;

b) Servidores: 5 exemplares;

c) Estagiários: 3 exemplares;

d) Empregados que prestam serviço por intermédio de empresa contratada, nas dependências do TRT da 15ª Região: 3 exemplares.

 

II – Empréstimo malote – a remessa e a devolução de material bibliográfico serão procedidas por malote no caso de o usuário configurado no inciso I deste artigo estar lotado em unidade judicial trabalhista da 15ª Região fora de Campinas, ficando sujeitas às regras e peculiaridades do serviço disponibilizado pela Seção de Expedição;

 

III – Empréstimo especial – empréstimo de qualquer material bibliográfico do acervo geral e periódicos, com devolução no mesmo dia, conforme o número máximo de empréstimos simultâneos a seguir: 

a) Magistrados: 15 exemplares;

b) Servidores: 5 exemplares;

c) Estagiários: 5 exemplares;

d) Empregados que prestam serviço por intermédio de empresa contratada, nas dependências do TRT da 15ª Região: 5 exemplares;

e) Usuário externo: 5 exemplares.

 

§ 1º É vedado o empréstimo simultâneo para o mesmo usuário de mais de um exemplar de mesmo título e autor, mesmo que se trate de edições diferentes.

 

§ 2º Na retirada do material bibliográfico na modalidade de empréstimo malote, o usuário fica sujeito aos mesmos prazos previstos no inciso I deste artigo, a contar da data em que o material for entregue à unidade de recebimento.

 

§ 3º As obras de referência, assim considerados os dicionários e similares, periódicos e obras raras, não serão objeto de empréstimo domiciliar ou malote.

 

§ 4º É vedado o empréstimo de obras cujo suporte apresente fragilidade com risco à sua integridade. Fotocópias não são permitidas. Poderão ser feitas cópias em meio digital, sem utilização de flash, com supervisão de servidor da biblioteca.

 

§ 5º Toda retirada irregular de obras do acervo da Biblioteca estará sujeita aos efeitos legais cabíveis.

 

Art. 9º O prazo de devolução de material bibliográfico para o empréstimo citado no art. 8º, inciso I, poderá ser renovado por igual período por até duas vezes online, mediante uso de login e senha, ou no balcão de atendimento da biblioteca.

 

§ 1º A renovação não será efetivada se houver solicitação de reserva da mesma obra por outro usuário.

 

§ 2º É facultada a renovação exclusivamente dentro do prazo do empréstimo, perdendo o usuário esse direito se estiver com devolução em atraso ou suspenso.

 

§ 3º Ao empréstimo malote tratado no art. 8º, inciso II, são permitidas até três renovações, se não houver solicitação de reserva da mesma obra por outro usuário, após as quais o material bibliográfico deverá ser devolvido.

 

Art. 10. Esgotado o prazo para a devolução do material bibliográfico, a Biblioteca solicitará a devolução por e-mail de cobrança.

 

§ 1º O atraso na devolução acarretará a suspensão dos empréstimos de que trata o artigo 8º e das renovações de que trata o art. 9º pelo período equivalente a cinco dias para cada dia de atraso.

 

§ 2º A penalidade prevista no § 1º poderá ser substituída pela doação de obras de literatura nacional ou estrangeira dos gêneros literários narrativo, dramático e lírico, em bom estado de conservação, a critério da Biblioteca, para composição de seu acervo ou de bibliotecas livres vinculadas.

 

§ 3º A substituição de que trata o § 2º deste artigo se dará na proporção de 1 (um) livro em suporte papel doado para isenção de até 5 dias de suspensão do usuário, com efeito não cumulativo para penalidades posteriores.

 

§ 4º Livros de caráter jurídico ou didático não serão aceitos para os fins de que trata o §2º deste artigo.

 

Art. 11. Para utilizar o serviço de empréstimo citado no art. 7º, o usuário deverá:

I - apresentar carteira funcional ou crachá de identificação;

II – fornecer os seguintes dados para cadastro:

a) nome completo;

b) endereço residencial e telefone pessoal;

c) lotação e ramal;

d) número da matrícula;

e) e-mail institucional;

f) empresa e número de contrato a que está vinculado, no caso de usuário mencionado no art. 6º, inciso IV.

 

Parágrafo único. Na retirada de material bibliográfico na modalidade de empréstimo especial, o usuário externo ficará dispensado de fornecer as informações dos incisos I e II, alíneas c a f deste artigo, devendo apresentar um documento oficial de identificação que ficará retido até o momento da devolução do material.

 

Art. 12. A Biblioteca fará inventário bianual de suas obras, na primeira semana após o recesso forense, período no qual funcionará apenas internamente, com suspensão dos serviços de consulta, pesquisa e empréstimos de material bibliográfico.

Parágrafo único. Antes do início do período de inventário, a biblioteca solicitará aos usuários a devolução das obras que estiverem em seu poder, mediante comunicado interno.

 

Art. 13. A reserva de obras poderá ser solicitada somente quando não houver outro exemplar disponível da mesma obra e mesma edição.

 

§ 1º A Biblioteca comunicará ao usuário quando a obra reservada estiver à sua disposição.

 

§ 2º A partir do aviso de disponibilidade da obra, o usuário terá o prazo de 48h úteis para retirá-la na Biblioteca.

 

Art. 14. Os usuários mencionados no art. 6º, incisos I a IV que se afastarem ou forem desligados do Tribunal deverão providenciar a devolução das obras emprestadas em seu nome.

 

§ 1º A Biblioteca emitirá Certificado de "Nada Consta" ou se manifestará quanto a eventual inadimplência do usuário.

 

§ 2º A Biblioteca notificará a Seção de Terceirizados sobre novos cadastrados efetuados pelos usuários mencionados no art. 6º, inciso IV, para que lhes seja exigido o Certificado de que trata o § 1º deste artigo em seu desligamento.

 

Art. 15. O usuário deverá responsabilizar-se por perdas e danos causados ao material bibliográfico a ele confiado.

 

§ 1º Rasuras, marcas ou anotações efetuados no material bibliográfico serão consideradas danos ao patrimônio público, sujeitando o responsável à respectiva reparação.

 

§ 2º Caso o material seja extraviado ou danificado, o usuário fará a reposição de exemplar da mesma edição ou de edição mais recente, no prazo de 30 dias, a contar da data de notificação, ficando suspensos empréstimos e renovações até que seja regularizada a situação.

 

§ 3º Se a publicação estiver esgotada no mercado, a reposição far-se-á mediante indicação de outro título pela Biblioteca.

 

Art. 16. Os volumes e pertences dos usuários, que não configurem material de estudo, deverão ser guardados nos armários localizados na entrada da Seção de Biblioteca e fechados à chave, que ficará de posse do usuário.

 

Art. 17. São deveres do usuário:

I - zelar pela conservação do acervo e do patrimônio da Biblioteca;

II - devolver o material emprestado no prazo determinado ou quando requisitado pela Biblioteca;

III - comunicar o extravio de obras sob sua responsabilidade e providenciar sua respectiva reposição;

IV - comunicar qualquer dano verificado em obras do acervo, para as providências cabíveis;

V - comunicar qualquer alteração havida em seus dados cadastrais;

VI - observar o máximo de silêncio nas áreas de consulta;

VII - retirar seus pertences das mesas, das cabines de estudo individuais ou do escaninho ao se ausentar da Biblioteca e devolver a chave ao responsável.

Art. 18. Nas dependências da Biblioteca, é vedado ao usuário:

I - utilizar os terminais de pesquisa para fins particulares;

II - fumar;

III - consumir bebidas e alimentos;

IV - formar grupos de conversação;

V - utilizar celular ou qualquer outro aparelho na função microfone;

VI - utilizar aparelho sonoro sem fones de ouvido.

 

Art. 19. Os casos omissos serão resolvidos pela Direção da Escola Judicial.

 

Art. 20. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

(a)GISELA RODRIGUES MAGALHÃES DE ARAUJO E MORAES
Desembargadora Presidente

 

(a)MARIA INÊS CORRÊA DE CERQUEIRA CÉSAR TARGA
Desembargadora Diretora da Escola Judicial