Ato Regulamentar GP Nº 009/2020

ATO REGULAMENTAR GP Nº 009/2020

10 de junho de 2020

Institui o Comitê de Gestão de Riscos do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e dá outras providências.


A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 17 do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, que dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

CONSIDERANDO o constante do Referencial Básico de Gestão de Riscos do Tribunal de Contas da União, de abril/2018, editado “com o objetivo de prover orientações técnicas aos responsáveis pela governança e gestão das organizações públicas”,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Fica instituído o Comitê de Gestão de Riscos do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região com a seguinte composição:

I - Secretário-Geral da Presidência;

II - Secretário-Geral Judiciário;

III - Diretor-Geral;

IV - Secretário de Administração;

V - Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicações;

VI – Secretário de Gestão de Pessoas; e

VII - Assessor de Gestão Estratégica.

§ 1º O Comitê de Gestão de Riscos será coordenado pelo Secretário-Geral da Presidência e, na sua ausência, pelo Diretor-Geral.

§ 2º Caberá ao Assessor de Gestão Estratégica secretariar as reuniões.

§ 3º O Comitê poderá convocar representantes das unidades administrativas e judiciais do Tribunal para participarem das reuniões.

§ 4º O Coordenador de Controle Interno participará das reuniões na condição de convidado.

§ 5º O Comitê poderá reunir-se em quórum mínimo de quatro membros, presentes, necessariamente, o Secretário-Geral da Presidência e/ou o Diretor-Geral.

§ 6º As decisões do Comitê serão tomadas por maioria simples.

 

Art. 2º Compete ao Comitê de Gestão de Riscos do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região:

I - Definir a Política de Gestão de Riscos e encaminhá-la ao Presidente do Tribunal;

II - Fomentar práticas de Gestão de Riscos;

III – Monitorar a execução da Política de Gestão de Riscos;

IV - Revisar a Política de Gestão de Riscos periodicamente; e

V - Estimular a cultura de Gestão de Riscos.

 

Art. 3º Este Ato Regulamentar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Ato Regulamentar GP nº 13/2019.

 


(a)GISELA RODRIGUES MAGALHÃES DE ARAUJO E MORAES

Desembargadora Presidente do Tribunal