Portaria GP Nº 012/2020

PORTARIA GP Nº 012/2020
6 de fevereiro de 2020

Atribui aos gestores administrativos responsabilidade pelo fornecimento de dados e informações que comporão o Relatório de Gestão do exercício 2019

 

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 da Constituição Federal, bem como as Decisões Normativas n.ºs 63, de 1º de setembro de 2010, e 178, de 23 de outubro de 2019, ambas do Tribunal de Contas da União;

CONSIDERANDO a nova sistemática de elaboração do Relatório de Gestão, por intermédio da ferramenta e-Contas, que congrega todas as orientações a serem observadas para assegurar a completude das informações prestadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;

RESOLVE:

Art. 1º Atribuir aos gestores administrativos indicados no Anexo Único desta Portaria a responsabilidade pelo fornecimento da integralidade dos dados e informações exigidos nos itens correspondentes do Relatório de Gestão do exercício 2019, com observância do Anexo II à decisão normativa TCU 178, de 23/10/2019 que faz parte integrante desta Portaria.

Art. 2º Competirá à Assessoria de Gestão Estratégica conferir acesso ao sistema e-Contas aos titulares dos cargos elencados no Anexo Único.

§ 1º Para que seja conferido o acesso referido no caput, os gestores deverão efetuar pré-cadastro no sítio do Tribunal de Contas da União.

§ 2º O acesso dos gestores deverá se limitar aos itens indicados no Anexo Único, relativos ao exercício 2019.

§ 3º Somente serão cadastrados os substitutos nos casos de comprovada ausência dos titulares dos cargos indicados no Anexo Único, mediante solicitação.

Art. 3º Os dados e informações deverão ser inseridos na pasta compartilhada do Google Drive de nome “Relatório Integrado - TCU”, até o dia 06 de março de 2020, impreterivelmente, utilizando da fonte Arial, tamanho de letra 10 e espaçamento simples.

Parágrafo único. Após a data referida no caput, o acesso de que tratam o artigo 2º e o caput deste artigo serão revogados.

Art. 4º Os gestores indicados no Anexo Único ficam responsáveis pela fidedignidade e pela completude dos dados e informações fornecidas.

Parágrafo único. Devem ser observadas integralmente as normas e as orientações do Tribunal de Contas da União relativas ao conteúdo e à forma do Relatório de Gestão.

Art. 5º À Assessoria de Gestão Estratégica competirá a consolidação dos dados fornecidos para o Relatório de Gestão e a entrega ao Tribunal de Contas da União, observados os prazos fixados, após aprovação da Presidência do Tribunal.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

(a)GISELA RODRIGUES MAGALHÃES DE ARAUJO E MORAES
Desembargadora Presidente do Tribunal