Portaria GP Nº 013/2020

PORTARIA GP  Nº 013/2020(*)

12 de fevereiro de 2020.

 

Aprova a Metodologia BPM - “Business Process Management” de Gerenciamento de Processos de Trabalho no âmbito deste Regional.

 

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento das boas práticas de gestão e de adoção das melhores práticas de governança no âmbito deste Tribunal;

 

CONSIDERANDO que o Comitê de Governança de Tecnologia de Informação deste Tribunal, em reunião realizada em 15 de dezembro de 2016, recomendou a aprovação da proposta de Metodologia BPM – Business Process Management de Gerenciamento de Processos apresentada pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações (SETIC) deste Tribunal, conforme consignado em ata juntada aos autos do Processo Administrativo nº 0000675-93.2016.5.15.0895 PA;

 

CONSIDERANDO a Resolução Administrativa nº 23/2018, de 14 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a Gestão de Segurança da Informação (GSI) no âmbito deste Tribunal, em especial seu Artigo 4º, §4º, o qual determina que os mapeamentos de Processos de Trabalho desta Corte devem observar o uso da metodologia BPM (Business Process Management);

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Aprovar e instituir a Metodologia BPM de Gerenciamento de Processos de Trabalho, no âmbito deste Regional, nos termos dos anexos desta Portaria.

 

§ 1º A metodologia e seus documentos competentes serão disponibilizados no sítio do Tribunal e serão revistos quando necessário.

 

§ 2º Todos os processos de trabalho do Regional serão formalizados e tramitarão conforme a metodologia ora aprovada.

 

Art. 2º As revisões e atualizações da referida Metodologia BPM de Gerenciamento de Processos deverão ser submetidas à aprovação ao Comitê de Governança (instituído pela Portaria GP nº 84/2019, de 18/12/2019).

 

Art. 3º O processo de trabalho componente da Metodologia BPM, denominado “Gerenciamento de Processos de Trabalho”, e suas futuras revisões e otimizações, deverão ser submetidos à aprovação ao Comitê de Governança deste Tribunal

 

Parágrafo Único. O processo de trabalho “Gerenciamento de Processos de Trabalho”, componente da metodologia BPM das unidades deste Regional, será disponibilizado no sítio do Tribunal, no Painel de Processos de Trabalho da página de Processos de Trabalho, acessível por intermédio da Intranet > Administrativo > Governança e Gestão Estratégica > Metodologias e Modelos de Documentos > Gerenciamento de Processo de Trabalho e será revisto quando necessário.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

             Art. 5º Fica revogada a Portaria GP nº 052/2018 que aprovou a padronização da Metodologia BPM de Gerenciamento de Processos de Trabalho de Tecnologia da Informação.

 

(a)GISELA RODRIGUES MAGALHÃES DE ARAUJO E MORAES
Desembargadora Presidente do Tribunal

 

(*) Republicada por erro material e inclusão dos anexos: I, II, III, IV, V e VI