Portaria GP Nº 024/2020

PORTARIA GP nº 24/2020

 5 de junho de 2020.

 

Estabelece a jurisdição dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSCs-JT) de primeiro grau do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

 

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no § 2º do artigo 2º do Capítulo COORD da Consolidação das Normas das Designações dos Magistrados de primeira instância do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (CNDM), assim como o teor do despacho exarado no PROAD nº 720/2019 (doc. 8) e dos itens 4 e 5 do despacho lavrado no PROAD nº 2022/2020 (doc. 32);

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer a competência territorial dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSCs-JT) de primeiro grau do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, os quais exercerão jurisdição sobre as seguintes unidades trabalhistas:

I – ARAÇATUBA: Andradina, Araçatuba (3 varas), Birigui, Lins e Penápolis.

II – ARARAQUARA: Araraquara (3 varas), Matão, Mococa, Pirassununga, Porto Ferreira, São José do Rio Pardo.

III – BAURU: Avaré, Bauru (4 varas), Botucatu (com Espaço de Mediação e Conciliação na Universidade ITE), Garça, Itápolis, Jaú (2 varas), Lençóis Paulista (2 varas), Marília (2 varas), Ourinhos, Pederneiras e Santa Cruz do Rio Pardo.

IV – CAMPINAS: Americana (2 varas), Campinas (12 varas), Hortolândia, Mogi Guaçu, Paulínia (2 varas) e Sumaré.

V – FRANCA: Batatais, Franca (2 varas), Ituverava, Orlândia, São Joaquim da Barra.

VI – JUNDIAÍ: Atibaia, Bragança Paulista, Campo Limpo Paulista, Indaiatuba, Itatiba, Itu, Jundiaí (4 varas) e Salto.

VII – LIMEIRA: Amparo, Araras, Itapira, Leme, Limeira (2 varas), Mogi Mirim, Rio Claro, São João da Boa Vista.

VIII – PIRACICABA: Capivari, Piracicaba (3 varas) e Santa Bárbara D’Oeste.

IX – PRESIDENTE PRUDENTE: Adamantina, Assis (2 varas), Dracena, Presidente Prudente (2 varas), Presidente Venceslau, Rancharia, Teodoro Sampaio e Tupã.

X – RIBEIRÃO PRETO: Bebedouro, Cajuru, Cravinhos, Jaboticabal (2 varas), Ribeirão Preto (6 varas), São Carlos (2 varas), Sertãozinho (2 varas) e Taquaritinga.

XI – SÃO JOSÉ DOS CAMPOS: Caçapava, Caraguatatuba, Jacareí (2 varas), São José dos Campos (5 varas) e São Sebastião.

XII – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO: Barretos, Catanduva (2 varas), Fernandópolis, Jales, José Bonifácio, Olímpia, São José do Rio Preto (4 varas), Tanabi e Votuporanga.

XIII – SOROCABA: Capão Bonito, Itanhaém, Itapetininga, Itapeva, Itararé, Piedade, Registro, São Roque, Sorocaba (4 varas), Tatuí e Tietê.

XIV – TAUBATÉ: Aparecida, Cruzeiro, Guaratinguetá, Lorena, Pindamonhangaba, Taubaté (2 varas) e Ubatuba.

 

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor em 1º de julho de 2020, ficando revogadas as disposições em sentido contrário.


(a)Gisela Rodrigues Magalhães de Araujo e Moraes

Desembargadora Presidente do Tribunal