Portaria GP Nº 033/2020

PORTARIA GP Nº 033/2020
25 de setembro de 2020

 

Institui Grupo de Trabalho para implementação da Lei Geral de Proteção de Dados no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO os Atos Normativos nº 0004849-44.2020.2.00.0000 e nº 0007044-02.2020.2.00.0000, em andamento no Conselho Nacional de Justiça;

 

CONSIDERANDO a Recomendação CNJ nº 73/2020, que solicita aos órgãos do Poder Judiciário a adequação às disposições contidas na Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD;

 

CONSIDERANDO o PROAD 18234/2020, que trata do assunto neste Regional;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para estudo e identificação das medidas necessárias à implementação da Lei Geral de Proteção de Dados no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho deverá redigir relatório, no prazo de 90 (noventa) dias da edição da Recomendação CNJ nº 73/2020, a ser apresentado à Presidência do Tribunal, para subsidiar posteriormente o Conselho Nacional de Justiça na elaboração de política nacional.

 

Art. 2º A composição do Grupo de Trabalho será a seguinte:


- Desembargador João Alberto Alves Machado, que o coordenará;
- Desembargador Helcio Dantas Lobo Junior;
- Juiz Auxiliar da Presidência e Coordenador do Comitê de Segurança da Informação, Alvaro dos Santos;
- Juiz Auxiliar da Corregedoria, Flávio Landi;
- Juiz Firmino Alves Lima;
- Diretor-Geral, Adlei Cristian Carvalho Pereira Schlosser;
- Secretária-Geral da Presidência, Adriana Martorano Amaral Corsetti;
- Secretário Judiciário, Edson Lacir Donadon;
- Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicações, Herbert Wittmann;
- Assessora da Escola Judicial, Lara de Paula Jorge;
- Assessora de Gestão Estratégica, Iara Cristina Gomes.

 

Art. 3º O Grupo de Trabalho poderá solicitar apoio e informações das demais unidades judiciárias e administrativas deste Tribunal para o exercício de suas atribuições. 

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.
Cumpra-se.


(a)GISELA RODRIGUES MAGALHÃES DE ARAUJO E MORAES
Desembargadora Presidente do Tribunal