Assento Regimental Nº 004/2022

ASSENTO REGIMENTAL Nº 004/2022

11 de outubro de 2022

Altera a redação da alínea ‘d’ do inciso II do artigo 20 e do ‘caput’ do artigo 60, renomeia o artigo 56-A para 56-B e insere novo artigo 56-A, todos do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,
 

CONSIDERANDO o disposto no art. 93, inciso II, alínea ‘c’, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 45/2004;
 

CONSIDERANDO o teor do inciso I do §2º do art. 111-A da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 45/2004;
 

CONSIDERANDO o ordenado no art. 8º da Resolução nº 106/2010, com a redação dada pela Resolução nº 426/2021, e o §3º do art. 6º e o art. 9º da Resolução nº 159/2012, todas do Conselho Nacional de Justiça – CNJ;
 

CONSIDERANDO a Resolução nº 26/2021 da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – ENAMAT, que estabelece os critérios de pontuação ou valoração das atividades de aperfeiçoamento técnico para promoção por merecimento e vitaliciamento dos(as) Magistrados(as) do Trabalho;
 

CONSIDERANDO as Resoluções Administrativas nos 01/2006, 13/2010, 03/2014 e 04/2015, deste E. Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, as quais tratam do tema de promoção por merecimento;
 

CONSIDERANDO, por fim, o decidido no Processo nº 17881/2021 PROAD na Sessão Administrativa do Tribunal Pleno realizada em 29/9/2022,
 

RESOLVE:
 

Art. 1º O artigo 56-A do CAPÍTULO IX – DA OUVIDORIA do TÍTULO I – DO TRIBUNAL doravante é renomeado para 56-B.
 

TÍTULO I 
DO TRIBUNAL

Capítulo IX 
Da Ouvidoria

Art. 56-B. A Ouvidoria, órgão independente e integrante da alta administração do Tribunal, é essencial à administração da justiça, alicerçada nos princípios constitucionais da eficiência e da participação do cidadão na Administração Pública, tem como objetivos o aperfeiçoamento e a transparência dos serviços prestados por este Tribunal, observando–se o seguinte: (Acrescido pelo Assento Regimental n. 7, de 2 de setembro de 2014 e alterado pelo Assento Regimental n. 1, de 10 de junho de 2022)’  (….)
 

Art. 2º A alínea ‘d’ do inciso II do art. 20 do Regimento Interno desta Corte passa a vigorar com a seguinte redação:

d) compor, para promoção por merecimento, por votação aberta, nominal e motivada, realizada com base em pontuação atribuída pelos Desembargadores aos candidatos, observados os critérios constantes do art. 56-A, a ser entregue no início da sessão de votação, as listas tríplices dos Juízes e indicar, para promoção por antiguidade, o Juiz com direito a esta;’
 

Art. 3º O CAPÍTULO VII – DA ESCOLA JUDICIAL do TÍTULO I – DO TRIBUNAL do Regimento Interno desta E. Corte passa a vigorar com o acréscimo do art. 56-A com o seguinte texto:

Art. 56-A Nos processos de concurso de promoção por merecimento, a Escola Judicial informará, para fins de aferição do aperfeiçoamento técnico, todas as atividades e titulações realizadas durante a carreira do magistrado, seus respectivos pontos e a pontuação total final.
 

§ 1º A pontuação fornecida pela Escola Judicial somente poderá ser alterada pelo Tribunal Pleno ou pelo Órgão Especial, mediante impugnação fundamentada de qualquer um de seus membros.
 

§ 2º A Escola Judicial lançará a respectiva pontuação na cédula de votação, não havendo possibilidade de edição por parte do votante.
 

§ 3º O Desembargador votante inserirá as demais pontuações, cabendo ao sistema somá-las àquela atribuída pela Escola.’
 

Art. 4º O ‘caput’ do art. 60 do Regimento Interno desta Corte passa a vigorar com a seguinte redação:
 

Art. 60. A promoção do Juiz, do cargo de Juiz do Trabalho Substituto ao de Juiz Titular de Vara do Trabalho e deste ao de Desembargador do Trabalho, ocorrerá por acesso, segundo os critérios de antiguidade e merecimento, alternadamente, devendo ser observado o quanto disposto no art. 56-A para a promoção por merecimento.’
 

Art. 5º Este Assento Regimental entra em vigor na data de sua publicação.


 

(a)ANA AMARYLIS VIVACQUA DE OLIVEIRA GULLA
Desembargadora Presidente do Tribunal