Portaria CR Nº 4/2022

PORTARIA CR Nº 04/2022


 

Institui o cronograma de instalação das Centrais de Mandados unificadas criadas pelo Provimento GP-CR nº 05/2022.




 

A CORREGEDORA do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a criação das Centrais de Mandados unificadas, por força da Resolução Administrativa nº 07/2022 e do Provimento GP-CR nº 05/2022;

CONSIDERANDO que o art. 41 do Provimento GP-CR nº 05/2022 determinou a publicação de ato específico, prevendo a instalação das novas Centrais e a extinção gradual das atualmente existentes, que sejam incompatíveis com o regramento vigente;

CONSIDERANDO que foram realizadas reuniões pela Secretaria da Corregedoria Regional com os oficiais de justiça das novas centrais, os diretores de secretaria da circunscrição e também com os Juízes Coordenadores e com os Chefes das Centrais de Mandados, esclarecendo o funcionamento dos novos órgãos;

CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de uma nova ordem de serviço local, contendo a parametrização da atuação dos oficiais de justiça, conforme previsto no art. 26 do Provimento;

CONSIDERANDO que as novas Centrais de Mandados serão criadas no PJe por meio de rotina automatizada, pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações,

RESOLVE:

Art. 1º. Serão instaladas as Centrais de Mandados unificadas a partir das datas que constam do anexo único desta Portaria, com efeitos para o primeiro dia útil seguinte.

Parágrafo único. A instalação da Central de Mandados na data acima fica condicionada à prévia apresentação e publicação de ordem de serviço elaborada pelo Juiz Coordenador da Execução, contendo a parametrização da atuação dos oficiais de justiça.

Art. 2º. Eventuais intercorrências de ordem técnica serão certificadas pela Secretaria da Corregedoria Regional, cabendo a esta Corregedoria deliberar sobre a necessidade de adiamento do cronograma estabelecido no artigo anterior.

Art. 3º. As Centrais de Mandados atualmente existentes serão bloqueadas para o recebimento de mandados, que passarão a ser direcionados exclusivamente para a Central de Mandados unificada.

Parágrafo único. As Centrais atuais serão progressivamente desativadas no sistema PJe, conforme o saldo de mandados pendentes de cumprimento for solucionado.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Campinas, 13 de setembro de 2022.


 

ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN

Desembargadora Corregedora Regional



Anexo único

 

Central de Mandados

Data de instalação

São José do Rio Preto

16/9/2022

Campinas

16/9/2022

Araçatuba

23/9/2022

Araraquara

23/9/2022

Bauru

23/9/2022

Franca

23/9/2022

Jundiaí

23/9/2022

Piracicaba

23/9/2022

Presidente Prudente

23/9/2022

Ribeirão Preto

23/9/2022

São José dos Campos

23/9/2022

Sorocaba

23/9/2022

Limeira

30/9/2022

Taubaté

30/9/2022