Não se pode exigir do homem ou mulher médios, que participem de compra e venda de automóvel, diligências mais profundas se, ao tempo da alienação do bem, não constava junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) nenhuma restrição judicial à transferência do veículo. Essa foi uma das fundamentações da 12ª Câmara do TRT da 15ª Região ao negar provimento a agravo…