Se a jornada de trabalho for inferior à previsão constitucional de 8 horas diárias e 44 horas semanais, a remuneração do trabalhador deve ser proporcional às horas trabalhadas, podendo, pois, ser inferior ao salário mínimo normativo. Com este entendimento, a 10ª Câmara do TRT da 15ª Região reformou decisão proferida em primeira instância pelo juiz da Vara do Trabalho…