A 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou provimento a recurso ordinário de uma fundação de apoio ao ensino e à pesquisa, mantendo a equiparação salarial de uma bióloga com uma colega de mais “tempo de casa” e maior titulação acadêmica. A decisão, unânime, preservou sentença da 5ª Vara do Trabalho de Campinas.
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