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Vice Presidência Judicial
A Vice-Presidência Judicial é responsável pela distribuição dos feitos, conforme critérios estabelecidos pelo Tribunal, por decidir sobre quaisquer incidentes processuais, inclusive desistências e homologações de acordos, nos períodos de recesso, bem como quando os processos já tiverem sido julgados ou não tiverem sido ainda distribuídos, apreciando, liminar em ordem de habeas corpus ou em mandado de segurança e também por despachar os recursos de revista interpostos das decisões das Câmaras. Cabe ao vice-presidente judicial ainda convocar e presidir audiências de conciliação e de instrução de dissídios coletivos, por delegação do presidente do Tribunal, e audiências de conciliação em recursos ordinários, mediante delegação dos respectivos relatores, bem como em recursos de revista. Suas funções estão descritas no artigo 25-A do Regimento Interno.
O vice-presidente judicial é um desembargador eleito por seus pares a cada dois anos, em sessão plenária. No biênio 2024-2026, a Vice-Presidência Judicial do TRT da 15ª Região está a cargo do desembargador Wilton Borba Canicoba.
Desembargador Wilton Borba Canicoba
Natural de Araraquara, Wilton Borba Canicoba nasceu em 28/8/1957. Formou-se em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1987). Ingressou como juiz do trabalho substituto no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região em 8/10/1993. Pelo critério de merecimento, alcançou em 17/3/1995 a titularidade da Vara do Trabalho de Presidente Venceslau, onde permaneceu até 2002, tendo em seguida passado pela VT de Itu e 3ª VT de Campinas. Atuou como juiz auxiliar da Corregedoria Regional de 10/12/2012 a 23/11/2014, quando então passou a compor, pelo critério de merecimento, o quadro de desembargadores do TRT-15.
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