Serviço de Informações ao Cidadão (SIC)

 

O Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), em conformidade com o artigo 9o, § 1o da Resolução Administrativa nº 24/2017 do E. Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, funcionará vinculado à Ouvidoria, a quem compete coordenar e promover o acesso a informações ou a documentos produzidos ou recebidos pelo Tribunal, sem prejuízo das outras formas de prestação de informações sob a responsabilidade de outras unidades deste Regional, respeitados os termos da Lei nº 12.527/2011 e da Resolução nº 215/2015 do Conselho Nacional de Justiça.
Nos termos da Lei, o pedido de informações deverá conter o nome completo do solicitante, número de documento de identificação válido e especificação clara e precisa da informação solicitada.

Este Regional disponibiliza em seu sítio eletrônico informações em transparência ativa no seguinte endereço eletrônico: http://trt15.jus.br/transparencia

Entretanto, caso vossa senhoria não localize a informação desejada na página acima, é possível solicitá-la por meio do formulário eletrônico.

Além disso, o Cidadão pode entregar o seu pedido de acesso à informação, pessoalmente, das 9h00 às 18h00, no seguinte endereço: Rua Barão de Jaguara, 901, 4º andar, Centro, Campinas – São Paulo – CEP: 13015-927, como também enviar correspondência, caso prefira.
O cidadão ou interessado poderá ainda optar por obter a resposta por meio físico, seja por correspondência ou retirada do documento na sede da Ouvidoria.

Nesta mesma linha, informamos que, caso o cidadão tenha interesse em acompanhar a tramitação dos seus pedidos de acesso à informação, suas denúncias e suas reclamações,  poderá entrar em contato com a Ouvidoria do Tribunal Regional do Trabalho, por telefone, pessoalmente ou por correspondência (eletrônica - ouvidoria@trt15.jus.br - ou postal).
Informamos ainda que o interessado poderá obter a isenção dos custos das respostas por correspondência ou em meio físico dos materiais utilizados no atendimento ao pedido de informação, quando a situação do solicitante não o permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei 7.115/83.
Esclarecemos ainda que, caso deseje optar pelo tratamento sigiloso dos seus dados pessoais, o interessado deverá explicitá-lo no seu pedido.

Por fim, informamos que a Ouvidoria, no biênio 2022-2024, é coordenada pelos Excelentíssimos Desembargadores Ouvidora Antonia Regina Tancini Pestana e Vice-Ouvidor Eder Sivers.

Ouvidoria do Tribunal Regional do Trabalho da 15a Região

Contatos: 0800 7713315 (telefone) e ouvidoria@trt15.jus.br (correio eletrônico).