Certidões
CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
A emissão de certidão de distribuição de feitos - polo passivo, no âmbito deste TRT da 15ª Região, deverá ocorrer exclusivamente por meio eletrônico, gratuitamente, neste portal, menu Serviços, Certidão Eletrônica de Ações Trabalhistas - CEAT, nos termos do Provimento GP-CR 07/2014.
Clique aqui para emitir a certidão de distribuição de feitos.
CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ
Como solicitar uma certidão de objeto e pé?
O pedido de certidão de objeto e pé deverá ser apresentado por meio de petição dirigida ao processo a que se refere, no sistema PJe , na instância em que tramita (PJe 1º Grau, PJe 2º Grau ou TST).
Pedidos de Certidão de Objeto e Pé encaminhados por email serão desconsiderados.
Em caso de dúvidas, sugerimos contato com a respectiva unidade judiciária, pelo Balcão Virtual da Vara do Trabalho: https://trt15.jus.br/servicos/balcao-virtual-1grau
Segue link em que constam, dentre outras informações, os endereços eletrônicos (saj) das Varas do Trabalho deste Tribunal: https://trt15.jus.br/contato/informacoes-das-varas
CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO - AÇÕES DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO TRIBUNAL - SISTEMA PJE DE SEGUNDO GRAU
As certidões de distribuição de feitos em que o pesquisado figure como parte em ações de competência originária do Tribunal, quais sejam, Mandado de Segurança, Ação Rescisória, Dissídio Coletivo, entre outras, deverão ser requeridas pelo endereço eletrônico saj.certidao.secjud@trt15.jus.br
Em se tratando de pessoa jurídica, a pesquisa abrange os processos relacionados à raiz (número de inscrição) do CNPJ de matriz e filiais.
O pedido somente será atendido mediante o pagamento prévio de emolumentos no valor mínimo por folha estabelecido no artigo 789-B, V, da CLT, devendo constar da guia de recolhimento a razão social e CNPJ da empresa.
CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO - PESSOA FÍSICA POLO ATIVO DA AÇÃO – PROCESSOS FÍSICOS ARQUIVADOS (SISTEMA LEGADO) - ABRANGENDO A JURISDIÇÃO DA VARA OU FORUM TRABALHISTA
Como solicitar uma certidão de distribuição de processos arquivados, que não foram migrados para o sistema PJE, em nome de pessoa física em que o pesquisado figure no polo ativo da ação com abrangência de determinada Vara do Trabalho ou Forum Trabalhista?
As certidões de distribuição de feitos em nome de pessoa física, com a finalidade de verificar a existência de processos em que o pesquisado figure no polo ativo da relação processual de determinada jurisdição, deverão ser requeridas pelo próprio interessado, ou por procurador habilitado exclusivamente para esse fim, pelo endereço eletrônico (saj) da Vara Trabalhista.
Em caso de dúvidas, sugerimos contato com a respectiva unidade judiciária, pelo Balcão Virtual da Vara do Trabalho: https://trt15.jus.br/servicos/balcao-virtual-1grau
Segue link em que constam, dentre outras informações, os endereços eletrônicos (saj) das Varas do Trabalho deste Tribunal: https://trt15.jus.br/contato/informacoes-das-varas
CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO - PESSOA FÍSICA POLO ATIVO DA AÇÃO – ABRANGENDO TODA A JURISDIÇÃO DA 15ª REGIÃO – SISTEMA PJE
Como solicitar uma certidão de distribuição em nome de pessoa física em que o pesquisado figure no polo ativo da ação, com abrangência de toda a 15ª Região?
As certidões de distribuição de feitos em nome de pessoa física, com a finalidade de verificar a existência de processos em que o pesquisado figure no polo ativo da relação processual, deverão ser requeridas pelo próprio interessado, ou por procurador habilitado exclusivamente para esse fim, pelo endereço eletrônico saj.certidao.secjud@trt15.jus.br, anexando-se imagem digitalizada do requerimento assinado e/ou da procuração, em arquivo eletrônico no formato PDF (Portable Document Format), monocromático, com resolução de 300 (trezentos) pontos por polegada.
A certidão abrange os processos eletrônicos que tramitam pelo sistema processo judicial eletrônico da Justiça do Trabalho PJe. Para a pesquisa de processos físicos e/ou arquivados, que tramitaram pelo sistema legado (SAP1G/SAP2G), tendo em vista limitação de ordem técnica, o pedido de emissão de certidão "Polo Ativo" deverá ser encaminhado diretamente à 1ª Instância.
CERTIDÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO - CERTIDÃO DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL DO ADVOGADO
A certidão de atuação profissional do advogado, no âmbito deste TRT da 15ª Região, será emitida por meio eletrônico, via sistema PJe, pelo próprio interessado, acessando-se o link: https://pje.trt15.jus.br/certidoes
Para a emissão da certidão, é necessário que o advogado esteja logado no sistema PJe.
A "CERTIDÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO", abrange todos os processos de 1ª e 2ª graus de jurisdição, incluídos os arquivados, em que o advogado se encontra habilitado no sistema PJe.
VALOR A SER RECOLHIDO
Não haverá cobrança de emolumentos quando as certidões forem voltadas para a defesa de direitos ou o esclarecimento de situação de interesse pessoal, consoante garantia de gratuidade contida no art. 5º, XXXIV, b, da Carta Magna.
Tais finalidades são presumidas quando a certidão pleiteada for concernente ao próprio requerente, sendo desnecessária, nessa hipótese, expressa e fundamentada demonstração dos fins e das razões do pedido. (Instrução Normativa n. 20 TST, incluído pela Resolução n. 222, de 26 de outubro de 2020).
As certidões solicitadas por terceiro interessado ou referentes aos processos que tramitem em segredo de justiça somente serão emitidas mediante deferimento da autoridade judicial competente.
Quando requerido por terceiro interessado, o pedido somente será atendido mediante o pagamento prévio de emolumentos no valor mínimo por folha estabelecido no artigo 789-B, V, da CLT, devendo constar da guia de recolhimento o nome do requerente, CPF ou CNPJ e o número do processo a que se refere, se houver.
Orientações para emissão e preenchimento da guia GRU (Guia de Recolhimento da União) podem ser obtidas no Portal Siafi da Receita Federal:
https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru
Dados para preenchimento da guia:
Unidade gestora: 080011
Código para Emolumentos: 18770-4
Valor: definido na Instrução Normativa No 20, que dispõe sobre os procedimentos para o recolhimento de custas e emolumentos devidos à União no âmbito da Justiça do Trabalho.
REGULAMENTAÇÃO
A Portaria GP-VPJ nº 001/2020 regulamenta o requerimento e expedição de certidões no âmbito do 2º grau de jurisdição.