Resolução CNJ Nº 34/2007

Senhor(a) usuário(a),

A Resolução CNJ 34/2007, que dispõe sobre o exercício de atividades de magistério pelos integrantes da magistratura nacional, determina, em seu artigo 5º, caput, que "Os Tribunais deverão disponibilizar em seu sítio eletrônico base de dados com as informações indicadas no art. 3º e no § 1º do art. 4º-A, acessível a qualquer interessado, consoante as determinações da Resolução CNJ 215/2015, inclusive para os fins de aferição de situações de impedimento, nos termos do art. 144, VII, do Código de Processo Civil." (Redação dada pela Resolução nº 226, de 14.06.16).

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