Dúvidas Frequentes
INSCRIÇÃO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL
PARA CONSULTAR PROCESSOS ELETRÔNICOS (PJE)
Para consultar processo no PJE-JT é necessário observar os seguintes passo:
1 - Acessar ao seguinte seguinte endereço eletrônico: consultar processos eletrônicos
2 - Digitar o número do processo completo, clicar em pesquisar;
3 - Clicar em "não sou um robô"; digite as letras, números ou escolha as imagens apresentadas; clicar em PJE;
4 - Digitar o código de confirmação; clicar em enviar.
DÚVIDAS RELACIONADAS AO SISTEMA DOS PROCESSOS ELETRÔNICOS (PJE)
Orientamos vossa senhoria a entrar em contato com o Núcleo de Apoio ao PJe-JT deste Regional pelos seguintes canais:
Endereço eletrônico: pje2g@trt15.jus.br
Telefone: 0800-777-4344
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 9h00 às 19h00.
PARA REQUERER CERTIDÃO DE FEITOS TRABALHISTAS
Acessar a página inicial do site deste TRT, menu "Serviços" e clicar na opção "Certidões". Após, basta preencher os campos ali solicitados para realizar a consulta.
O acesso pode ser realizado diretamente pelo link: Certidões
GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL
Orientamos vossa senhoria a consultar a página “Serviços - Guia de Depósito Judicial”, no portal deste Regional, por meio do seguinte link: Guia de Depósito Judicial
CUSTAS E EMOLUMENTOS
Para pagar custas processuais, use os seguintes dados na GRU:
Código da Unidade Gestora (UG): 080011
Código da Gestão: 00001 - TESOURO NACIONAL
Códigos de Recolhimento:
Se forem custas: 18740-2 - STN-CUSTAS JUDICIAIS
Se forem emolumentos: 18770-4 - STN-EMOLUMENTOS
Atenção: só podem ser pagos no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal
Para facilitar o preenchimento, acesse a página do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, no seguinte endereço: GRU e PagTesouro
DEPÓSITOS RECURSAIS
Em razão do advento da Lei nº 13.467/2017, que alterou o art. 899 da CLT, desde 11 de novembro de 2017 o depósito recursal deverá ser realizado por meio de guia de depósito judicial. Para mais informações acesse o link a seguir: Depósitos Recursais
QUANTITATIVO DE CARGOS VAGOS DE SERVIDORES
Na página inicial do site deste Tribunal, na aba "Transparência" e clicar na opção "Informações de Pessoal", "Concursos", "Servidores", "Quantidade de cargos livres".
O acesso pode ser realizado diretamente pelo link: Concursos - Servidores
DÚVIDAS SOBRE DIREITOS TRABALHISTAS
Cidadãos com dúvidas trabalhistas podem solucioná-las pelo telefone 158 - Central de Atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A ligação é gratuita quando realizada de telefones públicos ou fixos.
PARA TIRAR CARTEIRA DE TRABALHO
A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego é o órgão responsável pela emissão da carteira de trabalho. Para consultar os endereços mais próximos, acesse o site do Ministério do Trabalho e Emprego (www.mte.gov.br) e, no menu lateral à esquerda, abaixo de "Trabalhador", acesse o link "Carteira de Trabalho" e depois, no topo, clique no link "Documentação obrigatória". Nesta última página será possível agendar seu atendimento.
INFORMAÇÕES A RESPEITO DE SEGURO-DESEMPREGO
Acesse o site do do Ministério do Trabalho e Emprego (www.mte.gov.br) - aba "trabalhador", buscar o item "seguro-desemprego".
PRAZO PARA O TRABALHADOR DEMITIDO RECLAMAR SEUS DIREITOS
O empregado, seja urbano ou rural, tem até dois anos depois da data da sua demissão para entrar com a reclamação trabalhista.
JUS POSTULANDI
É garantido ao cidadão brasileiro o acesso à Justiça do Trabalho sem o auxílio de advogado, possuindo capacidade para reclamar e acompanhar as demandas processuais nas Varas do Trabalho e no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, utilizando-se do jus postulandi.
O princípio do jus postulandi consiste na capacidade que se faculta a alguém de postular perante as instâncias judiciárias as suas pretensões na Justiça Trabalhista. Esse instituto pode ser utilizado por empregado e empregador, sem qualquer distinção.
A Constituição brasileira em seu art. 133, afirma a indispensabilidade do advogado - todavia há exceções admitindo-se o direito de postular às próprias partes do litígio, independente de advogados, sendo isso o que ocorre nas causas trabalhistas, conforme se observa no artigo 791 da CLT. Importante ainda mencionar o que diz a súmula 425 do TST: "O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho."
O Jus Postulandi foi criado como forma de solucionar o problema do acesso a Justiça à população, visando beneficiar a classe hipossuficiente, que não possui condições financeiras de pagar honorários de advogado.
Sendo assim, caso vossa senhoria necessite reclamar na Justiça do Trabalho se utilizando do jus postulandi, orientamos comparecer na unidade onde pretende exercer esse direito, com todos os documentos que comprovem suas alegações, para que sejam promovidos os atos administrativos pelos servidores deste Órgão.
INSCRIÇÃO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL
ACESSO
Para acessar o serviço de inscrição para sustentação oral informe o número de sua inscrição na OAB e a senha, depois clique sobre o botão Confirmar.
Atenção: é necessário o cadastro prévio em nosso serviço de cadastro de e-mail sendo que a senha daquele serviço será a mesma deste. Em caso de problemas entre em contato com a secretaria do órgão julgador responsável.
CADASTRO
Selecione uma sessão de julgamento clicando sobre a mesma.
Na próxima página clique sobre número do processo desejado.
A seguir assinale a(s) parte(s) para a(s) qual(ais) deseja se inscrever para sustentação oral.
É necessário escolher um endereço para correspondência. O item observação é opcional.
Para efetivar a inscrição o usuário deve clicar sobre o botão Confirmar.
CONSULTA
Minhas Inscrições para Sustentação Oral de Sessões Já Ocorridas - Através desta opção o usuário terá acesso às sessões de julgamento já ocorridas em que ele se inscreveu para sustentação oral e poderá ver seus detalhes clicando sobre a data da sessão.
Minhas Inscrições para Sustentação Oral de Sessões Ainda Não Ocorridas - Através desta opção o usuário terá acesso às sessões de julgamento ainda não ocorridas em que ele está inscrito para sustentar oralmente e poderá ver seus detalhes clicando sobre a data da sessão.
Inscrições para Sustentação Oral por Número de Processo - Através desta opção o usuário terá acesso aos detalhes de inscrições para sustentação oral de um processo específico em uma sessão de julgamento ainda não ocorrida.
CANCELAMENTO
No módulo consulta o usuário poderá cancelar suas inscrições para sessões de julgamento ainda não ocorridas. Para efetivar o cancelamento o usuário deve clicar sobre o botão Confirmar Cancelamento.
PRAZO
Tanto para cadastro quanto cancelamento das inscrições será observado o Art.135 do Regimento Interno desta Corte: "Art. 135. A inscrição para sustentação oral será admitida a partir da publicação da pauta, no órgão oficial e até às 18 horas do dia anterior ao da sessão de julgamento".
BANCO DE ACÓRDÃOS
Como faço uma pesquisa avançada no Banco de Acórdãos?
Veja aqui instruções detalhadas para se utilizar operadores especiais na pesquisa, incluindo uma série de exemplos práticos.
ARQUIVOS EM FORMATO PDF
Como faço para ver os arquivos em formato PDF?
Para visualizar e imprimir estes arquivos você precisa ter a versão 3.0 ou superior do programa Acrobat® Reader, disponível sem custos no site da Adobe. Após efetuar o download do programa você deverá executar a sua instalação para que o programa assuma a visualização automática - por meio de plug-in - deste tipo de arquivo.
Por que utilizar o formato PDF?
O formato Adobe PDF® (Portable Document Format) permite que qualquer documento publicado na Internet, independente do processador utilizado para sua criação, seja visualizado por qualquer pessoa, independentemente de sua plataforma - Windows, Linux ou outros sistemas Unix.
O visualizador de arquivos PDF é totalmente gratuito e não possui restrições de uso para a visualização e impressão, inclusive de formulários graficamente complexos.
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