Carta de Serviços ao Cidadão

 

CARTA DE SERVIÇOS AO CIDADÃO

 

 

 


A Carta de Serviços ao Cidadão tem por objetivo informar aos usuários, de forma clara, ágil e atualizada, a respeito dos principais serviços prestados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, bem como promover a sua missão institucional de “Realizar justiça no âmbito das relações de trabalho, contribuindo para a paz social e o fortalecimento da cidadania”.

Em atendimento ao Decreto nº 9.094/2017, a Carta traz a descrição dos serviços oferecidos, esclarece prazos, condições de acesso, locais de atendimento e estabelece o compromisso de observar padrões de qualidade, eficiência e eficácia na execução de suas atividades. 

É um instrumento de transparência que permite aos usuários dos serviços públicos aferirem o desempenho institucional, colaborando para a construção dos padrões de qualidade e excelência das atividades desenvolvidas. 

Com a presente Carta de Serviços, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região espera que  esta ferramenta seja útil a você, jurisdicionado, e reforça o seu compromisso com a melhoria contínua de suas atividades.

 

 

 

 

 

 

O aplicativo da Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe) permite o acesso gratuito às partes e aos advogados à movimentação processual, às decisões judiciais e a outros documentos, por meio de aparelhos celulares, tanto no sistema operacional Android como no iOS.

Basta baixar o aplicativo nas lojas Google Play ou APP Store e se cadastrar.

                              

                                    

 

Mais sobre o APP JTe

Criado pelo TRT da 5ª Região (Bahia), o aplicativo foi incorporado pela Justiça do Trabalho e adotado por todos os outros 23 tribunais do País. 

A sala de chat pode ser acessada tanto pelo celular como pelo computador, clicando AQUI. Todas as funcionalidades estão descritas no manual do aplicativo, disponível no site do CSJT, Para facilitar o cadastro no aplicativo e no caso de eventual dúvida, vossa senhoria pode consultar as informações existentes no Manual do App, clicando aqui, ou entrar em contato com a Unidade onde tramita o processo.
 

 

 

 

Os profissionais de imprensa e comunicadores em geral que necessitem de informações, esclarecimento de dúvidas e agendamento de entrevistas, podem entrar em contato com o serviço de comunicação social deste Tribunal, pelos seguintes canais:

 

 Correio eletrônico: imprensa@trt15.jus.br 

  (19) 3236-2100 - Ramais 1494/1495 ou 3731-1689

  Horário das 12h00 às 19h00, ou ainda

  (19) 98974 8778 (WhatsApp) - 24 horas por dia.

 

 

Caso o(a) cidadão(ã) já tenha uma reclamação trabalhista em andamento e tenha o interesse em realizar uma conciliação (acordo), pode ser solicitado o agendamento de uma audiência em seu processo, por meio do seguinte link, clicando aqui


 

 

 

 

O balcão virtual é uma ferramenta de comunicação por videochamada disponibilizada pela justiça, que atua como importante canal entre a população e os setores de atendimento das varas do trabalho e dos gabinetes, secretarias de turma dentre outras unidades no Tribunal.

O seu  horário de atendimento é das 12h00 às 18h00, nos dias úteis. O Cidadão pode acessar o balcão Virtual pelo portal (site) do Tribunal, clicando no link da figura abaixo:

Para facilitar o contato, quando for necessário falar com alguma das varas do trabalho (1º Grau), deve ser acessado o link do 1º Grauapós, escolher na tabela a unidade em que deseja contatar e clicar no símbolo de acesso.

Se a necessidade de contato for com 2º Grau ou algum outro setor no Tribunal, clique aqui e acesse a página do Balcão Virtual com informações sobre outras unidade.

 

 

 

Logomarca do Balcão Visual Libras

 

 

O Balcão Visual é uma ferramenta digital que oferece atendimento em Língua Brasileira de Sinais (Libras) para facilitar o acesso de pessoas surdas aos serviços do TRT-15.

Está disponível nos dias úteis de expediente, das  12h00 às 18h00, e o serviço é realizado por videoconferência com servidores capacitados para o atendimento em Libras. O atendimento também pode ser feito de forma presencial, com tradução remota, nas Varas do Trabalho, no Edifício-Sede Judicial ou Administrativo do TRT-15.

 

Para acessar o Balcão Visual, clique aqui:  Fale com o Balcão Visual por esse link

 

 

 

 

 

 

O cadastramento de advogados normalmente é feito conforme instruído nos Manuais do CSJT.

Para o sistema PJe, as informações sobre o cadastro constam no: Manual do Advogado - PJe Manual.

Caso ocorra algum problema no cadastramento, os advogados podem entrar em contato com o TRT15 para serem cadastrados, fornecendo por e-mail, aos atendentes, todas as informações solicitadas clicando aqui.

 

 

 

Caso o cidadão ou a cidadã tenha interesse em realizar o CADASTRO como perito, tradutor e intérprete nesta Justiça do Trabalho, esclarecemos que este deve ser feito acessando o Sistema AJ/JT (Sistema de Assistência Judiciária da Justiça do Trabalho), por meio do portal do programa SIGEO- JT, clicando no link aqui.

Destacamos, ainda, que a validação cadastral terá uma fase inicial de verificação de documentos exigidos, que será efetivada pela própria Vara do Trabalho.

Nesse contexto, informamos que o(a) senhor(a) deve realizar o cadastro e selecionar as unidades em que deseja atuar, ressaltando que eventuais dúvidas/questionamentos de cada caso podem ser apresentados diretamente na secretaria de uma das Varas do Trabalho em que foi realizado o cadastro.

Por fim, disponibilizamos os contatos das Varas do Trabalho deste Regional, para facilitar o acesso junto à Unidade: Informações das Varas.
 

Para maiores informações, consulte o Edital

 

 

O sistema PJe entende como procuradores os representantes da União, dos Estados e suas autarquias, como institui o Provimento GP-CR nº 004/2021 do TRT15, em seu Art. 1º. O cadastramento de novas procuradorias, bem como os procedimentos para alterações na composição de procuradorias, estão explicados em nosso site, clicando no Link Aqui.
 

 

 

 

Para a realização dos cálculos trabalhistas utilizando o Pje-Calc cidadão, o(a) interessado(a) deve consultar a seguinte página, no portal do TRT da 15ª Região, que tem as informações necessárias para a sua utilização, clicando na figura acima ou Aqui.

 

 

 

 

O canal da mulher concentra os serviços e as informações disponíveis para que as mulheres tenham acesso fácil, rápido e seguro às medidas de prevenção e enfrentamento a toda forma de violência, seja doméstica, de assédio moral, sexual, discriminação por gênero ou qualquer outra forma de discriminação sofrida.


Disponibiliza para as magistradas, servidoras, estagiárias, terceirizadas e colaboradoras os Canais de Atendimento e Suporte, que podem ser acionados em casos urgentes ou de risco, para a realização de denúncias ou para obtenção de apoio, acolhimento, escuta e orientação, sendo que a mulher terá seus dados preservados e respeitada a sua identidade nos atendimentos realizados diretamente pelo TRT-15. 


Para acessar o Canal Mulher, clique AQUI.

 

 

 

O suporte ao sistema PJe é feito através das opções disponíveis em: Fale Conosco, consistindo em atendimento:

 Por telefone 0800-777-4344 -  2ª a 6ª, das 12:00 às 18:00 horas

Por chat, onde em tempo real os atendentes podem receber inclusive prints das telas mostrando eventuais problemas, a fim de auxiliar na solução, ou

Por e-mail: pje@trt15.jus.br , onde se solicita sempre que sejam informados o nome completo e CPF do solicitante, para que os técnicos consigam simular em ambiente de testes a situação com problema, se for o caso, para ajudar a resolvê-los.

É importante ressaltar que, por segurança, o suporte do sistema PJe não se conecta remotamente nos equipamentos dos utilizadores do sistema, nem fazem ligações telefônicas para prestar suporte, devendo este ser feito pelos canais disponibilizados acima.

Segue a página do TRT em que o cidadão pode encontrar o Link para acessar o "chat" do Núcleo de Apoio ao PJe.

 

 

 

A certidão eletrônica de ações trabalhistas foi criada neste Tribunal Regional do Trabalho por meio do Provimento GP-CR nº 07/2014. Essa certidão informa os processos existentes no CNPJ / CPF ou nome do empregador consultado, no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, destacando ainda as suas numerações e as varas  em que tramitam.  Se houver interesse em que a certidão informe também os processos arquivados, é necessário selecionar a opção - “incluir processos arquivados” .

Caso o cidadão deseje realizar a emissão da CEAT, pode fazê-la acessando o seguinte link AQUI

 

 

Quando ocorre indisponibilidade no Processo Judicial eletrônico – PJe-JT, de acordo com o que está descrito na Resolução nº 185, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e na Lei nº 11419/2006, o usuário pode acessar a certidão que é emitida por este Regional, que informa o período em que ocorreu a indisponibilidade do sistema, por meio do seguinte endereço de prazo e indisponibilidades clicando AQUI.

 

 

O pedido de certidão de objeto e pé deverá ser apresentado por meio de petição dirigida ao processo a que se refere, no sistema Pje, na instância em que tramita (PJe 1º Grau, PJe 2º Grau ou TST). Caso o processo tramite por meio físico, a petição deverá ser apresentada pelo sistema E-Doc.

Ressaltamos que, pedidos de certidão de objeto e pé encaminhados via correio eletrônico serão desconsiderados.

Em caso de dúvidas, sugerimos o contato com a respectiva unidade judiciária, pelo balcão virtual da Vara do Trabalho, disponível através do link na figura abaixo:

 

 

Seguem, ainda, os endereços eletrônicos (saj) das Varas do Trabalho deste Tribunal, caso seja preferível o contato via e-mail, para sanar eventuais questionamentos: Informações das Varas.

 

Por fim, destacamos que a PORTARIA GP-VPJ Nº 001/2020 regulamenta o requerimento e expedição de certidões no âmbito do 2º grau de jurisdição.

 

 

 

 

As certidões de distribuição de feitos em nome de pessoa física, com a finalidade de verificar a existência de processos em que o pesquisado figure no polo ativo da relação processual de determinada jurisdição, deverão ser requeridas pelo próprio interessado, ou por procurador habilitado exclusivamente para esse fim, pelo endereço eletrônico (saj) da Vara Trabalhista.


Em caso de dúvidas, sugerimos contato com a respectiva unidade judiciária, pelo balcão virtual da Vara do Trabalho ou e-mail, disponíveis no link a seguir:

 

 

 

 

As certidões de distribuição de feitos em nome de pessoa física, com a finalidade de verificar a existência de processos em que o pesquisado figure no polo ativo da relação processual, deverão ser requeridas pelo próprio interessado, ou por procurador habilitado exclusivamente para esse fim, pelo endereço eletrônico:

saj.certidao.secjud@trt15.jus.br

anexando-se imagem digitalizada do requerimento assinado e/ou da procuração, em arquivo eletrônico no formato PDF (Portable Document Format), monocromático, com resolução de 300 (trezentos) pontos por polegada.

 

 

 

CENTRO DE MEMÓRIA 
 
Permite ao cidadão ter acesso aos documentos de guarda permanente (históricos) produzidos pelo Tribunal, realizar pesquisas, agendar visita presencial e acessar painéis, fotografias, documentos manuscritos e material audiovisual por meio do tour virtual. 


Horário de atendimento e canais de acesso:


Atendimento presencial:

 Horário de segunda à sexta-feira, das  12h às 18h. 
 Informações: cmac@trt15.jus.br
 Telefone:(19) 3231-9500 - 2740
 Visitas em Grupo: cmac@trt15.jus.br


Tour virtual: Tour virtual | Justiça do Trabalho - TRT da 15ª Região - Campinas


 Localização: o Centro de Memória, Arquivo e Cultura está localizado na Sede Judicial do TRT-15ª, na Avenida Francisco Glicério, 860 - 4º andar- Campinas/SP - Entrada Gratuita

Quem pode solicitar e o que é necessário


Qualquer cidadão que tenha interesse em documentos históricos, mediante a  apresentação de documento com foto, de certificado que comprove o ciclo de vacinação completa contra covid-19 e o uso obrigatório de máscara.

Avisos Importantes:

  - Não é permitida a carga dos autos.

  - Não é fornecido cópias local

  - É permitido fotografar os processos/documentos  no dia agendado para consulta presencial.


 

 

Caso o cidadão ou a cidadã tenha interesse na certidão de aprovação em concurso público deste Regional, orientamos que o(a) candidato(a) entre em contato com o setor responsável, por meio do seguinte correio eletrônico:

 concursos@trt15.jus.br, requerendo a emissão da certidão desejada.

Solicitamos que no pedido seja informado o seu nome completo, o número do documento de identidade, o ano de realização do concurso e o cargo/polo a que concorreu.

A certidão será confeccionada pela Área de Concursos e Avaliação de Desempenho de Pessoas e enviada para o e-mail cadastrado pelo(a) interessado(a).

 

 

A Escola Judicial (EJUD15) é responsável pela promoção da formação de magistrados, servidores e estagiários do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e pela promoção e divulgação de estudos, tendo em vista a ampliação do acesso, a qualidade e a celeridade da prestação jurisdicional. 

Para consultar ao acervo físico da Biblioteca “Délio Maranhão”, localizada na sede do Tribunal em Campinas, e ter acesso gratuito on-line a todas as suas publicações,  acesse a página por meio do seguinte link página da Biblioteca ou, no portal (menu Institucional → Biblioteca → Coleções do Tribunal).

 

Biblioteca:

 Rua Barão de Jaguara, nº 901 - 5º andar - Centro - Campinas / SP - CEP: 13015-927 


  PABX (19) 3236-2100, ramal 2042/2043

 E-mail: biblioteca@trt15.jus.br 

 Horário de funcionamento : segunda a sexta-feira, das 11h30 às 18h30 

 Horário de atendimento presencial durante a pandemia*: de segunda a sexta das 12:30 às 17:30
 

 

 

A Assessoria de Precatórios é o setor responsável pelo acompanhamento dos precatórios expedidos perante o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. 


O setor encontra-se disponível para atendimento quanto a dúvidas e informações através dos seguintes canais de comunicação:

 

 E-mail precatorios@trt15.jus.br,

 Telefone (19) 3236-2100, ramal 1511 ou

Presencialmente à Rua Barão de Jaguara, 901, 6° andar, Centro, Campinas/SP.

Atendimento via balcão virtual disponível clicando na imagem abaixo:


Os precatórios são identificados pelo número de RP (requisição de pagamento). Nos expedidos a partir de 02/07/2021 esse número consta da certidão de autuação de precatório, no processo judicial eletrônico. Nos anteriores, é preciso que o interessado encaminhe correspondência eletrônica à Assessoria de Precatórios solicitando o número da RP a que se refere o precatório.


Também por e-mail são prestadas informações sobre posição na ordem cronológica, prazo para pagamento, pagamentos realizados e informações em geral a respeito do precatório.


Além da solicitação das informações, é possível que haja o acompanhamento da ordem cronológica e dos pagamentos realizados no sítio eletrônico desta Corte, por meio do endereço eletrônico clicando Aqui.


As decisões relativas a precatórios, em regra, são processadas em processo administrativo eletrônico vinculado ao ente público devedor e publicadas no DEJT. 


O envio de petições deve ocorrer por meio do sistema e-doc ou por correspondência eletrônica. Frise-se que o envio de expedientes ou petições por e-mail devem ocorrem em documento anexo, em formato pdf. Os pleitos realizados no corpo do e-mail não são considerados.
 

 

 

 

Caso o(a) cidadão(ã) tenha interesse em consultar o Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, para consulta das publicações oficiais, basta acessar o link clicando AQUI.

Após, clicar em “Diários” e preencher as informações que são solicitadas.

 

 

CONSULTA PROCESSUAL - INTERNET VIA PORTAL DO TRIBUNAL

 

Para o cidadão ou a cidadã fazer a consulta ao seu processo é necessário acessar o portal do TRT, clicando na imagem acima de Consulta Processual ou Aqui

Após, preencher os campos na consulta processual com todos os números: Nº CNJ - 0000000 ; Dígito - XX ; ano - ZZZZ ; 5.15 ; vara- TTTT ; clicar em consultar - logo, em não sou robô, marcar as figuras que são solicitadas e, por fim, clicar em "PJE" ou "FÍSICO", conforme o meio em que o processo esteja tramitando.

 

CONSULTA PROCESSUAL - PRESENCIALMENTE NO TRIBUNAL.

 

Para consultar o seu processo presencialmente, necessário se dirigir à Vara do Trabalho em que está tramitando a sua reclamação trabalhista:

Segue o link com o endereço das unidades de primeiro grau deste Tribunal Regional:

Caso o seu processo esteja tramitando no segundo grau (recurso), a sua consulta acontecerá na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas – SP, no seguinte endereço:

 Rua Barão de Jaguara, 901 – Centro.

 

 

 

A Escola Judicial (EJUD15) é responsável pela promoção da formação de magistrados, servidores e estagiários do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e pela promoção e divulgação de estudos, tendo em vista a ampliação do acesso, a qualidade e a celeridade da prestação jurisdicional. 

Organiza também, dentre outras atividades, seminários, simpósios, congressos e painéis abertos à participação de qualquer cidadão, tratando de temas como saúde e direitos do trabalhador.

Até 2019 a visita guiada era feita presencialmente, sendo agendada a partir de solicitação das universidades por e-mail, contando cada edição com duas ou três instituições e cerca de 100 alunos, que tinham a oportunidade de conhecerem as dependências do TRT, como as salas e o auditório da Escola Judicial e o Centro de Memória, além de assistirem a uma sessão de julgamento no Plenário e a uma palestra seguida de bate-papo informal com um dos magistrados desta Corte.

Com a pandemia de covid-19 a Escola Judicial teve que se reinventar e a visita dos estudantes passou a ser on-line, transmitida ao vivo pelo seu canal no YouTube, sendo aberta à participação de qualquer interessado e sem necessidade de inscrição prévia.

Além dessas ações, disponibiliza também para consulta o acervo físico da Biblioteca “Délio Maranhão”, localizada na sede do Tribunal em Campinas, e acesso gratuito on-line a todas as suas publicações, por meio da Página da Biblioteca no portal (menu Institucional → Biblioteca → Coleções do Tribunal).

 

Como participar?

A programação completa das ações da Escola pode ser conferida na sua página  no site do Tribunal (menu Institucional → Escola Judicial) ou por meio do ícone ao final da página principal do portal.
 

 

CONTATO

 

 

 

 

 

 

 

Certidão de Comparecimento:

 

Presencialmente

No ato da audiência (em regra, já consta na própria ata de audiência, no prazo de até 48h) ou sessão de julgamento (já consta no respectivo acórdão quando o(a) advogado(a) realizou a sustentação oral, inclusive com publicação no DEJT). 

Informações junto à Vara do Trabalho onde foi realizada a audiência. Veja os endereços, em Informações das Varas Horário das 12h00 às 18h00.

 

Para as sessões realizadas no Tribunal, informações junto à Secretaria onde foi realizada a sessão, por meio de seu balcão virtual: 

  Horário das 12h00 às 18h00.

 

 

ARQUIVO CENTRAL 

INFORMAÇÃO PARA VISTA E FOTO DIGITAL DE PROCESSOS FÍSICOS ARQUIVADOS

Descrição:

Permite ao cidadão ter acesso aos processos físicos arquivados que foram transferidos para o Arquivo Central do Tribunal. 

Horário de atendimento e canais de acesso:

Atendimento presencial: de segunda à sexta feira,  das 11 às 17h

 E-mail: desarquivamento@trt15.jus.br 

 Telefone: (19) 3844-4701

 Localização: o Arquivo Central do Tribunal está localizado na Rua Joaquim Aricó, 34, Betel, Paulínia/SP.

Para solicitar consulta, preencha o formulário de desarquivamento de processos físicos clicando Aqui.
 

*Este serviço é exclusivo para processos físicos arquivados transferidos para o Arquivo Central do Tribunal. Para os demais processos físicos arquivados, o interessado deverá dirigir-se à Vara do Trabalho onde tramitou a ação.

Para obter  cópias digitais de documentos preservados de processos que foram eliminados ou estão aguardando eliminação (sentenças, acórdãos, documentos de cunho decisório), entrar em contato pelo e-mail: cmac@trt15.jus.br

Requisitos: 


 - Número do processo
 - Nome do reclamante
 - Nome da vara do trabalho 
 - Número da caixa


Quem pode solicitar e o que é necessário:


Partes: mediante a apresentação de documento com foto, de certificado que comprove o ciclo de vacinação completa contra covid-19 e o uso obrigatório de máscara.

Advogados e estagiários: mediante a apresentação de carteira da OAB original, de certificado que comprove o ciclo de vacinação completa contra covid-19, e o uso obrigatório de máscara.

Avisos Importantes:


 - Não é permitida a carga dos autos.
 - Não é fornecido cópias local. 
-  É permitido fotografar os processos no dia agendado para consulta presencial, às expensas do solicitante.


Para maiores esclarecimentos, contatar  Coordenadoria de Gestão Documental:

 E-mail cmac@trt15.jus.br  

 

 

A Coordenadoria de Estatística e Pesquisa é o setor no Tribunal que processa a coleta de dados estatísticos de primeiro e segundo graus, classificados segundo os principais movimentos processuais, origem, classe processual, órgãos julgadores e magistrados.

Os critérios utilizados seguem parâmetros estabelecidos em tabelas unificadas nacionalmente pelo CNJ e CSJT. Além disso, consolida os resultados estatísticos produzidos nas Semanas Nacionais de Conciliação e de Execução.

Para ter acesso aos principais dados estatísticos deste Regional, o(a) cidadão(ã) pode acessar o seguinte link:

 

 

 

 

A consulta às hastas públicas que acontecem neste E. Tribunal Regional do Trabalho pode ser realizada clicando AQUI, local em que está disponibilizado quadro com a Divisão de Execução, data da realização do leilão, leiloeiro responsável e respectivo “site”.

Orientamos que, caso vossa senhoria não encontre a informação desejada, as dúvidas existentes podem ser apresentadas diretamente à Vara do Trabalho onde tramita o processo, por meio do seu balcão virtual das  12h00 às 18h00 ou e-mail, disponíveis em:  Informações das Varas.

 

 

 

 


ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA


O Atestado de Capacidade Técnica é um documento emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que tem como objetivo comprovar que determinada empresa possui aptidão profissional e/ou operacional para a prestação de determinado serviço ou para o fornecimento de um bem específico, conforme previsto no inciso II do art. 30 da Lei nº 8.666, de 1993.

 

Canais de acesso e horários de atendimento


O ACT pode ser emitido em nome de pessoas físicas e jurídicas, podendo integrar o acervo da empresa e também do profissional que presta serviços em seu nome.


No caso deste TRT15, os Atestados são emitidos aos seus fornecedores e prestadores de serviços por meio de solicitação, via e-mail, às áreas específicas:


 E-mail: contratos.secadm@trt15.jus.br - Coordenadoria de Contratos,  para os casos de aquisições ou prestações de serviço com instrumento de minuta contratual.


 E-mail: compras.secadm@trt15.jus.br -  Coordenadoria de Compras, para os casos em que não está previsto tal instrumento (por exemplo, quando o documento que formaliza a contratação é a Nota de Empenho).


O atestado será encaminhado para o e-mail informado na solicitação (em arquivo PDF assinado pela autoridade competente por meio de certificado digital).


Este serviço possui duas etapas de processamento após a solicitação do atestado:


1 - Análise dos autos para verificação do serviço prestado ou do fornecimento de um bem específico, nos termos contratados.


2 - Elaboração e fornecimento do atestado. 

 

Mais informações:


 Telefone: (19) 3231-9500 - Ramais  2214/2203 (Contratos) ou  2213  (Compras) 

 (dias úteis, das 12h às 18h)

 *Para acompanhar seu pedido, entre em contato pelos canais de acesso.
 

 

 


INFORMAÇÕES GERAIS

 

Informações sobre licitações, compras diretas por dispensa ou inexigibilidade de licitação, atas de registro de preços e contratos  em andamento e concluídos.

Canais de acesso e horários de atendimento:

 

Pela internet: Acesse ao Portal da Transparência 

 Por e-mail: contratos.secadm@trt15.jus.br - Coordenadoria de Contratos,  para informações sobre andamento dos Contratos.

 E-mail: compras.secadm@trt15.jus.br -  Coordenadoria de Compras, para informações sobre andamento de Compras diretas por dispensa ou inexigibilidade, ou no caso de  aquisições ou prestação de serviços com prazo de entrega inferior a 30 dias.

 E-mail: licitacoes.secadm@trt15.jus.br - Coordenadoria de Licitações, para informações sobre  licitações em andamento.

 Telefone: 19 -3231-9500 - ramais 2214/2203 (Contratos), 2213/2233 (Compras) e 2523/2580 (Licitações)

Presencialmente:  de 2ª a 6ª feira, das 12h às 18h, Rua Dr. Quirino, 1080, 2º andar - Centro - Campinas-SP

 

 

 


VISTA DE  PROCESSOS 


A solicitação de vista a processo de contratação deve ser feita exclusivamente por e-mail, contendo nome completo do requerente, CPF, e-mail, telefone de contato, numeração processual e a indicação dos documentos que deseja. 


Canais de acesso e horários de atendimento:


As vistas podem ser solicitadas diretamente nos e-mails das áreas pertinentes:


 Coordenadoria de Licitações ( licitacoes.secadm@trt15.jus.br ) para os processos que se encontram na fase de licitação.


 Coordenadoria de Contratos ( contratos.secadm@trt15.jus.br ) para os casos de aquisições com instrumentos contratuais.


 Coordenadoria de Compras ( compras.secadm@trt15.jus.br ), para os casos de aquisições sem instrumentos contratuais, como aquisições imediatas ou atas de registro de preços.

 

Mais informações:


 Telefone: 19 -3231-9500 - ramais 2214/2203 (Contratos), 2213 (Compras) e 2523/2580 (Licitações)

 (dias úteis, das 12h às 18h)

*Para acompanhar seu pedido, entre em contato pelos canais de acesso.

 


ASSINATURA DE DOCUMENTOS


O Tribunal Regional do Trabalho adota o Processo Administrativo Eletrônico (Proad), como sistema de gestão dos processos administrativos de forma eletrônica. Tal sistema permite a usuários externos a visualização e assinatura de documentos , como contratos e atas de registro de preços. 


O acesso pelo Usuário Externo será realizado por meio de login e senha, após cadastro prévio a ser efetuado por áreas específicas, conforme objetos de interesse abaixo elencados. 


Para tal cadastro, é preciso que o usuário informe os seguintes dados: Nome Completo, CPF, E-mail de uso exclusivo do signatário, Telefone de contato, Endereço completo com CEP, e a depender do caso, cópia de documento com foto, número do processo ou da licitação, e documento que ateste a competência para a respectiva assinatura.


Após a solicitação, o usuário receberá um e-mail cujo remetente é “naoresponda-proad@trt15.jus.br” e assunto “PROAD (TRT15): Liberação de acesso.” contendo um link para a conclusão do cadastro, o que deve ser feito em até dois dias úteis. 


Nessa ocasião, o usuário deverá cadastrar duas senhas diferentes, sendo uma para acesso ao sistema e outra, que servirá tanto para visualização como para assinatura, a depender do acesso concedido pelo TRT.


Concluído o cadastro, será solicitado por servidor do TRT,  especificamente a cada documento,  a respectiva assinatura (ou somente visualização), que será notificado ao usuário por e-mail, com o remetente acima informado e assunto “PROAD: Convite para assinar” (ou “PROAD: Convite para visualizar”, conforme o caso). No corpo do e-mail haverá um link para que seja concluída a ação (assinatura ou visualização).


A assinatura de documentos por usuários externos se dá somente por assinatura eletrônica, baseada em senha fornecida pelo usuário externo e vinculada a certificado digital gerado pelo PROAD.

 

Canais de acesso e horários de atendimento


 Coordenadoria de Contratos ( contratos.secadm@trt15.jus.br ) para assinatura de minutas contratuais
 
 Coordenadoria de Compras ( compras.secadm@trt15.jus.br ), para assinatura de atas de registro de preços.
 
 
 
Mais informações:


  Telefone: (19) 3231-9500  - Ramais  2214/2203 (Contratos) ou  2213  (Compras) 

 (dias úteis, das 12h às 18h)

 *Para acompanhar seu pedido, entre em contato pelos canais de acesso.
 

 

 

 

O Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), em conformidade com o artigo 9o, § 1o da Resolução Administrativa nº 24/2017 do E. Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, funciona vinculado à Ouvidoria, a quem compete coordenar e promover o acesso a informações ou a documentos produzidos ou recebidos pelo Tribunal, sem prejuízo das outras formas de prestação de informações sob a responsabilidade de outras unidades deste Regional, respeitados os termos da Lei nº 12.527/2011 e da Resolução nº 215/2015 do Conselho Nacional de Justiça.

Nos termos da Lei, o pedido de informações deverá conter o nome completo do solicitante, número de documento de identificação válido e especificação clara e precisa da informação solicitada.

Caso vossa senhoria tenha interesse em realizar um pedido de acesso à informação, é possível solicitá-lo por meio do formulário eletrônico.

Além disso, o Cidadão pode entregar o seu pedido de acesso à informação,

Pessoalmente, das 12h00 às 18h00, no seguinte endereço:

 Rua Barão de Jaguara, 901, 4º andar, Centro, Campinas – São Paulo – CEP: 13015-927, como também enviar correspondência, caso prefira para o mesmo endereço.


O cidadão ou interessado poderá ainda optar por obter a resposta por meio físico, seja por correspondência ou retirada do documento na sede da Ouvidoria deste Tribunal Regional.

Nesta mesma linha, informamos que, caso o cidadão tenha interesse em acompanhar a tramitação dos seus pedidos de acesso à informação, suas denúncias e suas reclamações, poderá entrar em contato com a Ouvidoria do Tribunal Regional do Trabalho, por telefone, pessoalmente ou por correspondência eletrônica  - ouvidoria@trt15.jus.br - ou postal.


Informamos ainda que o interessado poderá obter a isenção dos custos das respostas por correspondência ou em meio físico dos materiais utilizados no atendimento ao pedido de informação, quando a situação do solicitante não o permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei 7.115/83.


Esclarecemos ainda que, caso deseje optar pelo tratamento sigiloso dos seus dados pessoais, o interessado deverá explicitá-lo no seu pedido.

Por fim, seguem os contatos da Ouvidoria do Tribunal Regional do Trabalho da 15a Região:

Contatos:  0800 7713315 (telefone) e   ouvidoria@trt15.jus.br (correio eletrônico).

 

 

 

Para o(a) cidadão(ã) consultar o repertório de jurisprudências deste Tribunal Regional do Trabalho, é necessário acessar o seguinte link da Consulta de Jurisprudência.

Além disso, esclarecemos que existem várias possibilidades de busca que podem ser utilizadas pelo(a) interessado(a), inclusive "Busca quaisquer das palavras" ou "Data de publicação", por exemplo, em que pode ser preenchido o intervalo desejado.
 

 

 

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região oferece um Programa de Estágio para os estudantes que estejam cursando nível superior a partir do 3º ano ou 5º semestre.  O ingresso no Programa de Estágio é realizado por meio de Concurso, organizado pelo CIEE.

Desta forma, os interessados podem acompanhar a página do CIEE - ,como também o portal do TRT:   Estagiários | Justiça do Trabalho - TRT da 15ª Região - Campinas, clicando aqui. 

A carga horária de estágio é de 4 horas, de segunda-feira a sexta-feira.

Por fim, informamos que o Programa de Estágio do TRT da 15ª Região disponibiliza um valor referente à Bolsa, acrescido de auxílio-transporte, pago proporcionalmente aos dias estagiados presencialmente.

 

 

A Corregedoria Regional é o órgão responsável por fiscalizar e disciplinar os serviços judiciários de primeiro grau, velando pela celeridade e eficiência da prestação jurisdicional, tendo as suas atribuições definidas pelo artigo 26 do Regimento Interno.


O órgão realiza, anualmente, correição ordinária nas varas do trabalho e unidades de serviço de primeiro grau, apurando cumprimento de prazos e procedimentos.


Para submissão de expedientes à Corregedoria Regional deverá ser utilizado o sistema PJeCor, conforme a Portaria CR no 04/2020.


Excepcionalmente, as partes que não possuírem advogado ou certificado digital poderão encaminhar os requerimentos ao(à) Corregedor(a) Regional, por meio de comunicação eletrônica, utilizando o
endereço: corregedoria@trt15.jus.br.


Como entrar em contato com a Corregedoria?

Através do Sistema: PJeCor

 E-mail: corregedoria@trt15.jus.br

 Telefone: (19) 3236-2100 - ramal 1081

 Pessoalmente: na Rua Barão de Jaguara, 901, 16º andar – Centro – Campinas – SP

 de segunda a sexta-feira (exceto feriados), das 12 às 18 horas, 

 

Caso queira saber mais, visite a Página Institucional da Corregedoria.

 

 

 

 

 

A Ouvidoria do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região se originou em 2001, tendo se tornado órgão independente da administração da justiça no ano de 2014. Atualmente, por força da Resolução nº 432/2021 do Conselho Nacional de Justiça, faz parte da alta administração do Tribunal.

Este Órgão tem a sua regulamentação no artigo 56-A do Regimento Interno deste Tribunal, que pode ser consultado clicando AQUI, e na Resolução Administrativa nº 15/2017:

A Ouvidoria do TRT da 15ª Região é um espaço de participação social e se destina a receber sugestões, críticas, denúncias, elogios e reclamações que tenham por objeto serviços judiciários e administrativos prestados pelas diversas unidades da Justiça do Trabalho da 15ª Região.

Importante destacar que respostas a consultas sobre direitos trabalhistas ou previdenciários não estão entre as informações fornecidas pela Ouvidoria da Justiça do Trabalho.


Formas de comunicação com a Ouvidoria:

Formulário eletrônico: Fale Conosco 

 Telefone: 0800 7713315, de segunda a sexta-feira (exceto feriados), atualmente das  12h00 às 18h00.

 E-mail: ouvidoria@trt15.jus.br

 Presencialmente e correspondência: Rua Barão de Jaguara, 901, 4º andar – Centro – Campinas/SP – CEP:13015-927.

 

Acompanhamento de ocorrência:

Para que o cidadão possa acompanhar s sua ocorrência, é necessário utilizar uma das formas de contato da ouvidoria e informar o número do PROAD que foi aberto em sua manifestação ou, utilizando o código de acesso recebido via correio eletrônico no momento da apresentação de sua manifestação, por meio do Link da consulta, clicando AQUI.

 

 

 

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região tem, em seu portal, uma página para que o(a) advogado(a) promova a sua inscrição para sustentar oralmente, tanto em processos físicos, quanto em processos eletrônicos.

Para realizar a sua inscrição, clique AQUI.

 

Importante:

O horário limite para inscrição, no nosso portal, é até às  18h00 do dia anterior ao da sessão de julgamento, para organização da respectiva relação, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 135 do Regimento Interno desta Corte.

Além disso, em atenção ao caput do artigo 135 do Regimento Interno, também é possível fazer sua inscrição por peticionamento nos autos e por telefone (no horário de atendimento ao público) ou e-mail até o início da respectiva sessão de julgamento.

 

 

Até 2019 a visita guiada era feita presencialmente, sendo agendada a partir de solicitação das universidades por e-mail, contando cada edição com duas ou três instituições e cerca de 100 alunos, que tinham a oportunidade de conhecerem as dependências do TRT, como as salas e o auditório da Escola Judicial, além de assistirem a  uma sessão de julgamento no Plenário e a uma palestra seguida de bate-papo informal com um dos magistrados desta Corte.

Com a pandemia de covid-19 a Escola Judicial teve que se reinventar e a visita dos estudantes passou a ser on-line, transmitida ao vivo pelo seu canal no YouTube, sendo aberta à participação de qualquer interessado e sem necessidade de inscrição prévia.

Em 2022, com o retorno das atividades nas dependências do Tribunal em razão da eficiência das vacinas no combate à covid-19, a visita voltou a ser presencial, sendo que a solicitação deve ser feita por e-mail no endereço  escolajudicial@trt15.jus.br, e o agendamento será priorizado por data de solicitação.