Portaria GP-VPJ Nº 001/2020

PORTARIA GP-VPJ Nº 001/2020
28 de julho de 2020


Regulamenta, no âmbito do 2º Grau de Jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, o requerimento e a expedição de certidões


 

A PRESIDENTE E A VICE-PRESIDENTE JUDICIAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o direito de acesso à informação, insculpido no artigo 5º, inciso XXXIII da Constituição da República Federativa do Brasil, e  regulamentado pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;

 

CONSIDERANDO os imperativos da informatização do processo judicial, nos termos da Lei nº 11.419, de 16 de dezembro de 2006, que regulamentou a tramitação dos atos processuais por meio eletrônico;

 

CONSIDERANDO, enfim, a necessidade de se adequar, no âmbito deste Tribunal (2º Grau), os procedimentos de requerimento e emissão de certidões por meio do sistema PJe, resguardada a existência de processos em trâmite no sistema legado;

 

RESOLVEM:

 

Art. 1° Os  requerimentos  de  certidão deverão  ser endereçados à autoridade judicial competente, devendo constar a finalidade do pedido, o número de inscrição do requerente no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e a comprovação de pagamento da guia de recolhimento de emolumentos.

 

Art. 2º Exceto para os beneficiários da justiça gratuita e para a emissão da CNDT (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas), prevista no art. 642-A da CLT, os requerimentos somente serão atendidos mediante o pagamento prévio de emolumentos no valor mínimo por folha, estabelecido no artigo 789-B, V, da CLT, devendo constar da guia de recolhimento o nome do requerente, CPF ou CNPJ e o número do processo a que se refere, se houver.

 

Parágrafo único. Os emolumentos recolhidos para a expedição de determinada certidão não admitirão transferência ou reaproveitamento para quaisquer outros fins.

 

Art. 3º As certidões serão emitidas no prazo de 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogado por necessidade de serviço.

 

Art. 4º Os pedidos de certidão de objeto e pé deverão ser apresentados, no sistema PJe, nos processos a que se referem.

 

§1º A certidão de objeto e pé será confeccionada, conforme modelo padronizado pelo sistema PJe, pela unidade judicial em que tramita o processo, e ficará disponível como documento integrante do processo judicial eletrônico, para consulta e impressão pelo interessado.

 

§2º As certidões solicitadas por terceiro interessado ou referentes aos processos que tramitem em segredo de justiça somente serão emitidas mediante deferimento da autoridade judicial competente.

 

Art. 5º As certidões de distribuição de feitos em nome de pessoa física, com a finalidade de verificar a existência de processos em que o pesquisado figure no polo ativo da relação processual, deverão ser requeridas e retiradas pelo próprio interessado, ou por procurador habilitado exclusivamente para esse fim.

 

§1º As certidões previstas no caput poderão ser requeridas pelo endereço eletrônico saj.certidao.secjud@trt15.jus.br, anexando-se imagem digitalizada do requerimento assinado e/ou da procuração, em arquivo eletrônico no formato PDF (Portable Document Format), monocromático, com resolução de 300 (trezentos) pontos por polegada, bem como o comprovante do pagamento a que se refere o artigo 2º.

 

§2º Tais requerimentos serão registrados em sistema informatizado próprio e, decorrido o prazo a que se refere o artigo 3º, o requerente receberá a certidão gerada em documento arquivo digital formato PDF (Portable Document Format), no mesmo endereço eletrônico utilizado para fazer o pedido.

 

§3º As certidões serão confeccionadas eletronicamente, cabendo ao Secretário Judiciário certificar o seu conteúdo, mediante assinatura digital baseada em certificado emitido por autoridade certificadora credenciada.

 

§4º A critério do requerente, a certidão poderá ser impressa e deverá ser retirada em Secretaria.

 

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria GP-VPJ 3/2010, de 16 de setembro de 2010.

 

Publique-se.

 

Cumpre-se. 

 

(a)GISELA RODRIGUES MAGALHÃES DE ARAUJO E MORAES
Desembargadora Presidente do Tribunal

 

(a)TEREZA APARECIDA ASTA GEMIGNANI
Desembargadora Vice-Presidente Judicial