Recomenda aos Juízes Coordenadores das Divisões de Execução a adequação de suas Ordens de Serviço locais para regulamentar a atuação dos Oficiais de Justiça na autocomposição, em observância ao art. 154, VI, do Código de Processo Civil e à Recomendação CNJ nº 167/2026. (Divulgado no DEJT-ADM de 16/03/2026, Pág. 3).