Nossa História


Em 14 de julho de 1986, aniversário de Campinas, o então presidente da República, José Sarney, sancionava a Lei 7.520, que instituiu o TRT da 15ª Região, com sede no município. Esse ato transformaria definitivamente a Justiça do Trabalho paulista. Após o movimento das Diretas Já e o término do regime militar, o Brasil vivenciava novos tempos, e o estado de São Paulo experimentava o fenômeno da interiorização do desenvolvimento. A criação do TRT da 15ª decorre desse processo de migração da economia paulista para o interior, que gerou um grande aumento da demanda por solução de conflitos trabalhistas, até então sob jurisdição do TRT da 2ª Região, com sede em São Paulo.

A ideia de descentralizar e de dividir a 2ª Região, com o objetivo de melhor servir aos jurisdicionados, foi encabeçada pelo desembargador Pedro Benjamin Vieira, presidente do TRT paulista à época, e ganhou força com o apoio de ministros, lideranças políticas e juristas. Uma equipe trabalhou na criação do anteprojeto de lei, que foi aprovado e encaminhado ao Congresso Nacional, propondo a criação do Tribunal com sede em Campinas e jurisdição em grande parte do estado, exceto a Região Metropolitana de São Paulo e parte da Baixada Santista, que permaneceram na antiga 2ª Região.

A partir da sanção da lei pelo presidente Sarney, o TRT da 15ª entrou em operação em 5 de dezembro de 1986, com 38 juntas de conciliação e julgamento. Desmembrado do TRT da 2ª Região, a 15ª organizou seu quadro de servidores com a redistribuição da mão de obra existente nas Varas do Trabalho da Região, apresentando, com isso, um déficit congênito de pessoal.

O pioneirismo da Corte se manifesta na reestruturação interna promovida em 2002. Até esse ano, vigorou na Corte um Regimento Interno (RI) baseado, em grande parte, no do TRT da 2ª Região. Em 26 de setembro de 2002, refletindo a evolução dos procedimentos da JT e as peculiaridades da 15ª Região, o Pleno, por unanimidade, aprovou um novo RI para a Corte, que passou a ter três Seções Especializadas – as Seções de Dissídios Individuais (SDI) I e II e a Seção de Dissídios Coletivos (SDC) –, com 12 integrantes cada, e seis Turmas, divididas em duas Câmaras de três magistrados cada. Foi o primeiro TRT do País a funcionar com Turmas subdivididas em Câmaras. A nova estrutura da Corte, aumentando de 5 para 12 o número de órgãos julgadores de processos de natureza recursal e triplicando o número de seções especializadas, teve, evidentemente, grande impacto no ritmo dos julgamentos, contribuindo para agilizar a prestação jurisdicional.

O aumento da demanda fez com que a composição do TRT da 15ª Região sofresse ampliações ao longo de sua história. Atualmente são 55 cargos de desembargador. O TRT-15 é o segundo em número de integrantes, entre os 24 Regionais Trabalhistas brasileiros.

Saiba mais:

 

O TRT-15 é o segundo maior tribunal do país em movimentação processual, dentre os 24 que compõem a Justiça do Trabalho.

Sede: Campinas/ SP

Abrangência/ População Jurisdicionada: 

Cerca de 22 milhões de pessoas

599 municípios paulistas

Estrutura de 1ª Instância

153 Varas do Trabalho

371 cargos de juízes

Estrutura de 2ª Instância

6 Turmas (divididas em 11 Câmaras), Seção Especializada em Dissídios Coletivos, 3 Seções Especializadas em Dissídios Individuais e Órgão Especial.

55 cargos de desembargadores

Quadro de Servidores: cerca de 3.000.

Instalação: 5 de dezembro de 1986, com 38 Juntas de Conciliação e Julgamento.

 

09/12/1986 a 21/01/1988

Presidente: Juiz Francisco Garcia Monreal Junior
Vice-Presidente: Juiz Pedro Benjamin Vieira
Corregedor: Juiz Fernando de Oliveira Coutinho

22/01/1988 a 09/12/1990

Presidente: Juiz Pedro Benjamin Vieira
Vice-Presidente: Juiz Geraldo de Lima Marcondes
Corregedor: Juiz Roberto Gouvêa

10/12/1990 a 08/12/1992

Presidente: Juiz Roberto Gouvêa
Vice-Presidente: Juiz Adilson Bassalho Pereira
Corregedor: Juiz Oswaldo Preuss

09/12/1992 a 08/12/1994

Presidente: Juiz Adilson Bassalho Pereira
Vice-Presidente: Juiz Oswaldo Preuss
Corregedor: Juiz Plínio Coelho Brandão
Vice-Corregedor: Juiz José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza

09/12/1994 a 06/12/1995

Presidente: Juiz Plínio Coelho Brandão
Vice-Presidente: Juiz Eurico Cruz Neto
Corregedor: Juiz Antônio Mazzuca
Vice-Corregedor: Juiz Carlos Alberto Moreira Xavier

07/12/1995 a 08/12/1996

Presidente: Juiz Antônio Mazzuca
Vice-Presidente: Juiz Eurico Cruz Neto
Corregedor: Juiz José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Vice-Corregedor: Juiz Carlos Alberto Moreira Xavier

09/12/1996 a 08/12/1998

Presidente: Juiz José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Vice-Presidente: Juiz Ielton Ayres de Abreu*
Corregedor: Juiz Carlos Alberto Moreira Xavier
Vice-Corregedor: Juíza Irene Araium Luz
(*) Aposentou-se em 07/05/97; sendo eleito o Juiz Oswaldo Preuss para complemento do mandato.

09/12/1998 a 06/12/2000

Presidente: Juiz Eurico Cruz Neto
Vice-Presidente: Juiz Carlos Alberto Moreira Xavier
Corregedor: Juíza Irene Araium Luz
Vice-Corregedor: Juiz Ernesto da Luz Pinto Dória

07/12/2000 a 05/12/2002

Presidente: Juiz Carlos Alberto Moreira Xavier
Vice-Presidente: Juíza Irene Araium Luz
Corregedor: Juiz Ernesto da Luz Pinto Dória
Vice-Corregedor: Juíza Eliana Felippe Toledo

06/12/2002 a 09/12/2004

Presidente: Juíza Eliana Felippe Toledo
Vice-Presidente: Juiz Luiz Carlos de Araújo
Corregedor: Juiz Laurival Ribeiro da Silva Filho
Vice-Corregedor: Juiz Antônio Miguel Pereira

10/12/2004 a 10/12/2006

Presidente: Juiz Laurival Ribeiro da Silva Filho
Vice-Presidente: Juiz Antônio Miguel Pereira
Corregedor: Juiz Luís Carlos Cândido Martins Sotero da Silva
Vice-Corregedor - Juíza Olga Aida Joaquim Gomieri

10/12/2006 a 09/12/2008

Presidente: Desembargador Luiz Carlos de Araújo
Vice-Presidente Administrativo: Desembargadora Maria Cecília Fernandes Alvares Leite
Vice-Presidente Judicial: Desembargador I. Renato Buratto
Corregedor: Desembargadora Fany Fajerstein *
(*) Falecida em 01/09/08; sendo eleito o Desembargador Carlos Roberto do Amaral Barros para complemento do mandato.

09/12/2008 a 09/12/2010

Presidente: Desembargador Luís Carlos Cândido Martins Sotero da Silva
Vice-Presidente Administrativo: Desembargador Luiz Antonio Lazarim
Vice-Presidente Judicial: Desembargador Eduardo Benedito de Oliveira Zanella
Corregedor: Desembargador Flavio Allegretti de Campos Cooper .
Vice-Corregedor: Desembargador Nildemar da Silva Ramos *
(*) A partir do dia 17/12/2009, com a reimplantação da Vice-Corregedoria.

09/12/2010 a 09/12/2012

Presidente: Desembargador Renato Buratto
Vice-Presidente Administrativo: Desembargador Nildemar da Silva Ramos
Vice-Presidente Judicial: Desembargador Lorival Ferreira dos Santos
Corregedor: Desembargador Luiz Antonio Lazarim
Vice-Corregedor: Gerson Lacerda Pistori

09/12/2012 a 09/12/2014

Presidente: Desembargador Flavio Allegretti de Campos Cooper
Vice-Presidente Administrativo: Desembargador Fernando da Silva Borges
Vice-Presidente Judicial: Desembargador Henrique Damiano
Corregedor: Desembargador Eduardo Benedito de Oliveira Zanella
Vice-Corregedor: Desembargador José Pitas

09/12/2014 a 09/12/2016

Presidente: Desembargador Lorival Ferreira dos SantosVice-Presidente Administrativo: Desembargador Henrique Damiano
Vice-Presidente Judicial: Desembargadora Gisela Rodrigues Magalhães de Araújo e Moraes
Corregedor Regional: Desembargador Gerson Lacerda Pistori
Vice-Corregedor Regional: Desembargador Manuel Soares Ferreira Carradita
Ouvidor: Desembargador José Otávio de Souza Ferreira
Vice-Ouvidora: Desembargadora Ana Amarylis Vivacqua de Oliveira Gulla

09/12/2016 a 09/12/2018

Presidência: Desembargador Fernando da Silva Borges
Vice-Presidência Administrativa: Desembargadora Helena R. Mônaco da Silva Lins Coelho
Vice-Presidência Judicial: Desembargador Edmundo Fraga Lopes
Corregedoria Regional: Desembargador Samuel Hugo Lima
Vice-Corregedoria Regional: Desembargadora Susana Graciela Santiso
Diretoria da Escola Judicial: Desembargador Manoel Carlos Toledo Filho
Vice-diretoria da Escola Judicial: Desembargadora Ana Paula Pellegrina Lockmann
Ouvidoria: Desembargadora Ana Amarylis Vivacqua de Oliveira Gulla
Vice-Ouvidoria: Desembargador Edison dos Santos Pelegrini

07/12/2018 a 8/12/2020

Presidência: Desembargadora Gisela Rodrigues Magalhães de Araujo e Moraes
Vice-Presidência Administrativa: Desembargadora Ana Amarylis Vivacqua de Oliveira Gulla
Vice-Presidência Judicial: Desembargadora Tereza Aparecida Asta Gemignani
Corregedoria Regional: Desembargador Manuel Soares Ferreira Carradita
Vice-Corregedoria Regional: Desembargadora Maria Madalena de Oliveira
Diretoria da Escola Judicial: Desembargadora Maria Inês Correa de Cerqueira Cesar Targa
Vice-diretoria da Escola Judicial: Desembargador Carlos Alberto Bosco
Ouvidoria: Desembargador Francisco Alberto da Motta Peixoto Giordani
Vice-Ouvidoria: Desembargador Helcio Dantas Lobo Junior

09/12/2020 a 12/2022

Presidência: Desembargadora Ana Amarylis Vivacqua de Oliveira Gulla
Vice-Presidência Administrativa: Desembargador Fábio Grasselli
Vice-Presidência Judicial: Desembargador Francisco Alberto da Motta Peixoto Giordani
Corregedoria Regional: Desembargadora Ana Paula Pellegrina Lockmann
Vice-Corregedoria Regional: Desembargadora Rita de Cássia Penkal Bernardino de Souza
Diretoria da Escola Judicial: Desembargador João Batista Martins César
Vice-diretoria da Escola Judicial: Desembargador Ricardo Regis Laraia
Ouvidoria: Desembargador Helcio Dantas Lobo Junior
Vice-Ouvidoria: Desembargadora Antonia Regina Tancini Pestana

Gestão atual: 9/12/2022 a 12/2024

Presidência: Desembargador Samuel Hugo Lima
Vice-Presidência Administrativa: Desembargador José Otávio de Souza Ferreira
Vice-Presidência Judicial: Desembargador João Alberto Alves Machado
Corregedoria Regional: Desembargadora Rita de Cássia Penkal Bernardino de Souza
Vice-Corregedoria Regional: Desembargador Manoel Carlos Toledo Filho
Diretoria da Escola Judicial: Desembargador Carlos Alberto Bosco
Vice-diretoria da Escola Judicial: Desembargador  Luiz Felipe Paim da Luz Bruno Lobo
Ouvidoria: Desembargadora  Antonia Regina Tancini Pestana
Vice-Ouvidoria: Desembargadora Eder Sivers

 

 

As alterações promovidas na legislação trabalhista pela Lei Nº 13.467/2017 provocaram uma grande procura pela Justiça do Trabalho da 15ª Região durante o período de vacância da nova legislação, de 13 de julho  11 de novembro de 2017, sobretudo nas últimas semanas antes do início da vigência. Para se ter uma ideia, a média semanal era de 5.500 processos ajuizados na 1ª instância (153 varas do trabalho e 10 postos avançados, responsáveis pelo atendimento de 599 municípios paulistas). Dias antes da entrada em vigor da reforma – de 5 a 11 de novembro –  foram ajuizadas 27.418 novas ações, ou seja, 22.000 a mais, o que corresponde a um aumento de praticamente 400%, comparado à média semanal.  O aumento teve início na semana de 22 a 28 de outubro, com 7.560 ações, continuando a subir no período de 29 de outubro a 4 de novembro, com 8.138. Depois do boom progressivo de ações, houve uma queda na semana seguinte, de 12 a 18 de novembro, a partir da entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017. Nesse período foram ajuizados 2.514 processos na semana. No total do mês de novembro, a 1ª instância do TRT-15 recebeu 38.943 ações. Em dezembro foram 13.772 e em janeiro de 2018, 12.378. Nos meses de dezembro de 2016 foram ajuizados 27.463  processos e em janeiro de 2017, 23.187.

A 15ª Região registrou índices sucessivos de queda no ajuizamento de ações na 1ª instância, chegando a cerca de 60% a 70% do volume pré-reforma nos primeiros meses de 2018. A redução foi, no entanto, de 32% ao término do ano. Segundo dados da Coordenadoria de Pesquisa e Estatística do TRT-15, foram 341.565 processos recebidos em 2017. Já em 2018 ingressaram na 1ª instância da 15ª 231.828 ações na fase de conhecimento. Foram solucionadas 328.714, sendo 127.995 por meio da conciliação, o que corresponde a 39%. A 1ª instância fechou o ano com 226.279 processos em tramitação na fase de conhecimento.  Quanto à movimentação processual na 2ª instância, o TRT-15 registrou um aumento de 17,97%, com o ajuizamento de 165.308 processos, contra 140.125 recebidos em 2017. Em 2018, foram solucionados 139.555, restando um saldo de 82.561 pendentes de julgamento no 2º grau de jurisdição.

Quanto às execuções trabalhistas (fase processual em que já existe a condenação, mas o devedor não cumpre a decisão judicial), o TRT-15 tem recorrido com sucesso às ferramentas online disponíveis na busca por maior efetividade. O Tribunal fechou o ano de 2018 com 178.578 processos em tramitação na fase de execução.  A 15ª Região destinou aos reclamantes, no período, o valor de R$ 4.611.752.508,19, sendo R$2.516.112.142,56 em acordos, R$ 1.097.834.530,30 em execuções e R$ 997.805.835,33 de forma espontânea. 

Segundo dados da Coordenadoria de Pesquisa e Estatística do TRT-15, ingressaram na 1ª instância da 15ª em 2019, 250.688 ações na fase de conhecimento. Foram solucionadas 304.565, sendo 114.909 por meio da conciliação, o que corresponde a 37,73%. A 1ª instância fechou o ano com 175.701 processos em tramitação na fase de conhecimento. Na 2ª instância, 169.621 processos foram recebidos e 162.677 solucionados, restando um saldo de 90.938 pendentes de julgamento. Quanto à fase de execução, o TRT-15 fechou o ano com 209.618 processos em tramitação. Em 2019, a 15ª Região destinou aos reclamantes o valor de R$ 3.262.674.533,04, sendo R$ 1.911.802.697,43 em acordos, R$ 673.256.240,05 em execuções e R$ 677.615.595,56 de forma espontânea. 

Em 2020, com a pandemia, houve queda de 13,63% no recebimento de ações no primeiro grau e 20,90% na segunda instância em comparação ao ano anterior. O primeiro grau recebeu 216.510 processos na fase de conhecimento e solucionou 184.358 no mesmo período, restando um saldo de  215.158 pendentes de solução. Na segunda instância foram julgados 141.252 processos e recebidos 134.175, com 63.098 pendentes de julgamento ao final do mês de dezembro. O TRT-15 fechou o ano com 238.252 processos em tramitação na fase de execução. Quanto aos valores destinados aos reclamantes em 2020, a redução do número de casos novos fez com que magistrados e servidores pudessem dedicar mais tempo às conciliações e execuções trabalhistas. Com isso, o montante chegou a R$ 4,80 bilhões, o maior já pago na história do TRT-15, quase 50% superior aos R$ 3,26 bilhões de 2019.

Segundo dados da Coordenadoria de Pesquisa e Estatística do TRT-15, o primeiro grau recebeu em 2021, 217.363 processos na fase de conhecimento e solucionou 222.836, 20,87% a mais do que em 2020, restando um saldo de 213.344 pendentes de solução. De cada 100 processos iniciados nas unidades, cerca de 39 terminaram em acordo. No segundo grau foram julgados 125.861 processos e recebidos 122.995, com 51.831 pendentes de julgamento ao final do mês de dezembro de 2021. O TRT-15 encerrou o ano com um saldo de 261.334 processos na fase de execução.  Trabalhando de forma híbrida, magistrados e servidores do TRT da 15ª Região registraram uma pequena ampliação no total pago aos trabalhadores. Acordos, execuções e pagamentos espontâneos somaram R$ 4,82 bilhões de janeiro a dezembro de 2021.

Em 2022 ingressaram na 1ª instância da 15ª,  241.153 ações na fase de conhecimento. Foram solucionadas  250.884, sendo 93.289 por meio da conciliação, o que corresponde a 37,18%.  Na 2ª instância, 148.094 processos foram recebidos e 133.539 solucionados, restando um saldo de 61.847pendentes de julgamento no período. Quanto à fase de execução, o TRT-15 fechou o ano com 278.810 processos em tramitação. Foram pagos aos reclamantes em 2022, R$ 5,36 bilhões, o maior da série histórica em 36 anos, dos quais, cerca de R$ 2,76 bilhões por intermédio da conciliação. 

Em 2023, o TRT-15 solucionou mais processos.  Os desembargadores da Corte, auxiliados pelos servidores, resolveram 159.362 processos, 19,33% a mais do que no ano anterior, quando foram solucionados 133.539.  Os magistrados de primeiro grau e as equipes das Varas do Trabalho finalizaram 257.796 processos, cerca de 7.000 a mais do que no ano anterior, quando foram solucionados 250.884. 

Tanto a primeira quanto a segunda instância registraram aumento da demanda em 2023. A alta foi maior no primeiro grau, com 268.846 processos recebidos, 11,48% a mais em comparação ao ano anterior, que registrou o ajuizamento de 241.153 ações. No segundo grau,  a variação foi de 7,01% com 158.471 processos autuados em 2023 contra 148.094 em 2022.  

Movimentação Processual de 1º Grau – Fase de Conhecimento de 2018 a 2023

Ano Recebidos Solucionados Pendentes de Solução
2018 231.828 328.714 226.279
2019 250.688 304.565 175.701
2020 216.510 184.358 215.158
2021 217.363 222.836 213.344
2022 241.153 250.884 192.061
2023 268.846  257.796 196.031


Movimentação Processual de 2º Grau de 2018 a 2023

Ano Recebidos Solucionados Pendentes de Julgamento
2018 165.308 139.555 82.561
2019 169.621 162.677 90.938
2020 134.175 141.252 63.098
2021 122.995 125.861 51.831
2022 148.094 133.539 61.847
2023 158.471 159.362 61.781

Fase de Execução (incluindo arquivo provisório)

2018 2019 2020 2021 2022 2023
178.578 209.618 238.252 261.334 280.264 298.696

Fonte: e-Gestão TST/ TRT-15

Ranking com os 10 assuntos mais demandados no TRT-15 em 2023, em um universo de 268.846 processos recebidos

Ranking Assuntos nos Casos Novos por Distribuição  
Adicional de Insalubridade  
Verbas Rescisórias  
Horas Extras  
Honorários da Justiça do Trabalho  
Multa de 40% do FGTS  
Multa do Artigo 477 da CLT  
Indenização por Dano Moral  
Intervalo Intrajornada  
Multa do Artigo 467 da CLT  
10º Adicional de Horas Extras  

 

Ações de enfrentamento da pandemia

A disseminação do  novo coronavírus (Sars-CoV-2) assolou o mundo e transformou as regras de convívio, exigindo a adoção de medidas urgentes de prevenção. Em 11 de março de 2020, a Organização Mundial de Saúde (OMS) classificou a situação do novo coronavírus como pandemia, indicando o risco potencial de contágio simultâneo entre a população.  Após reunião com todos os membros da Administração do TRT-15, a Presidência da Corte editou, em 16 de março, a Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR 1/2020, que suspendeu as audiências, as sessões, os eventos e o atendimento ao público em todas as unidades do TRT-15, com o objetivo de evitar a aglomeração de pessoas e minimizar os riscos de transmissão do vírus. 

Diante do constante agravamento da crise sanitária e da necessidade de isolamento social, nova portaria prorrogou as medidas de enfrentamento, ampliando a suspensão dos prazos processuais e determinando o fechamento de todos os prédios do TRT-15. Posteriormente, o Tribunal disciplinou a realização das sessões de julgamento por videoconferência e das audiências telepresenciais nas unidades judiciárias e nos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho (Cejuscs-JT).

Os 15 Cejuscs do TRT foram pioneiros na realização de pautas de audiências virtuais de conciliação logo após a interrupção das atividades presenciais, recorrendo à ferramenta Google Meet para a interação entre partes e advogados. Durante a pandemia, os Cejuscs também passaram a realizar audiências telepresenciais de mediação pré-processual. Na prática, a medida permitiu que algumas disputas fossem solucionadas rapidamente, sem a necessidade de abertura de processo. Tratou-se de fato inédito na história da Corte para os litígios individuais. Antes restrita aos dissídios coletivos, a mediação pré-processual em conflito individual atendeu à Recomendação CSJT.GVP 1/2020, elaborada pela Vice-Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho. 

O debate sobre a permanência ou não de trabalhadores no ambiente laboral durante a pandemia e outras controvérsias envolvendo o coronavírus chegaram ao TRT-15 e foram tema de audiências por videoconferência realizadas de forma pioneira pela Vice-Presidência Judicial da Corte. Além dos conflitos habituais, os magistrados e servidores da 15ª se defrontaram com novos pedidos de trabalhadores relacionados à pandemia, desde a garantia de fornecimento de uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), a testagem para a Covid-19, o afastamento de profissionais da saúde pertencentes ao grupo de risco de contágio, a liberação de FGTS, entre outros.

Para garantir a saúde do público interno e daqueles que procuram pelos serviços da Justiça do Trabalho, a Presidência do TRT-15 instituiu um grupo de trabalho multidisciplinar encarregado de sugerir os caminhos mais seguros para a retomada gradual do trabalho presencial. O tribunal adquiriu máscaras cirúrgicas descartáveis recomendadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), luvas, produtos para higienização dos ambientes, álcool em gel, adesivos para os pisos, termômetros, barreiras de acrílico, entre outros itens para o combate à contaminação do novo coronavírus. O restabelecimento do trabalho in loco foi determinado por fases, tendo como parâmetro o Plano São Paulo, do governo estadual. Todos os procedimentos foram definidos seguindo ainda as diretrizes normativas do CNJ, do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), entre outros órgãos.

O retorno das atividades presenciais ocorreu a partir de 5 de outubro, com no máximo 40% de magistrados e servidores, e carga horária de seis horas, complementada pelo restante da jornada em trabalho remoto. As unidades puderam implementar sistema de rodízio mantendo, preferencialmente, o teletrabalho e adotando a prestação dos serviços in loco apenas quando estritamente necessário. Dividida em cinco fases (vermelha: alerta máximo; laranja: controle; amarela: flexibilização; verde: abertura parcial; e azul: normal controlado), a evolução gradual da retomada não obedeceu a um cronograma de datas preestabelecidas, que foi determinada a partir das condições sanitárias do município-sede de cada unidade da 15ª, de acordo com o Plano São Paulo. 

Uma recomendação conjunta do TRT da 15ª Região e do MPT em Campinas também possibilitou a liberação de verbas trabalhistas e de valores indenizatórios provenientes de saldo remanescente de ações civis públicas para o combate à pandemia do novo coronavírus. 

A Administração do TRT-15 deu continuidade à política de enfrentamento da pandemia do novo coronavírus por meio da adoção de medidas preventivas, alicerçadas no trabalho remoto e nas audiências telepresenciais em parte do biênio 2020-2022.  A atualização das regras sempre levou em consideração a flexibilização da Fase de Transição do Plano São Paulo, com o avanço para a Fase de Retomada Segura, a partir da análise de dados de saúde pública, que indicaram a melhora da situação epidemiológica, dos  índices de internação em UTIs e da campanha de vacinação. 

O TRT-15 passou a utilizar, a partir do dia 1º de maio de 2021, a plataforma Zoom como sistema oficial para realização de audiências e sessões de julgamento. Em apenas uma semana, ocorreram 5.043 reuniões (somadas audiências e sessões), o que corresponde a 1.562.769 minutos de atuação on-line de magistrados, servidores e partes, mobilizando 51.765 pessoas. Foram gravados e armazenados 345.53 gigabytes em arquivos. 

Com objetivo de capacitar magistrados, servidores e advogados para a transição de tecnologia, a Escola Judicial da Corte disponibilizou um site com manuais, vídeos e ambiente de testes para auxiliar os públicos interno e externo no uso da nova ferramenta, com acesso ao ambiente de aprendizagem disponível na homepage do tribunal. Antes utilizadas eventualmente, as videoconferências para a realização de audiências e sessões tornaram-se o meio preponderante nos órgãos da Justiça do Trabalho após o início da pandemia da covid-19 e a expansão do trabalho remoto. A Presidência do TRT-15 também instituiu um grupo de trabalho para estudos sobre as audiências telepresenciais, com o objetivo de analisar e identificar medidas para o enfrentamento de eventuais dificuldades e consequente conformação de diretrizes à realidade jurisdicional da 15ª Região.

O início da retomada gradual das atividades presenciais nas unidades administrativas e jurisdicionais ocorreu em 2 de agosto de 2021, com adoção do sistema de rodízio das equipes, garantindo o percentual máximo de 20% em trabalho presencial e aumento progressivo ao longo do período, conforme as fases de transição do Plano São Paulo.  A Portaria GP-CR 35/2021 autorizou o atendimento presencial ao público externo, mediante agendamento realizado por correio eletrônico, com endereços disponíveis no site do Tribunal. 

No mesmo mês, a Presidência conduziu presencialmente as primeiras sessões híbridas do Pleno Administrativo e Judicial, e do Órgão Especial. A experiência mista e inédita da Corte trabalhista da 15ª contou com a presença física no plenário de um grupo de desembargadores e outra parte por videoconferência, via plataforma Zoom, com transmissão pelo canal do TRT-15 no Youtube. 

As regras foram flexibilizadas em setembro de 2021, com a ampliação do percentual de magistrados e servidores em trabalho presencial e o restante da jornada cumprido de forma remota. Passou a ser exigida comprovação de pelo menos duas doses da vacina contra o coronavírus.  Foram adotados também novos regramentos para a realização de diligências, perícias e para a prática de atos processuais relativos ao cumprimento de mandados judiciais. 

Portaria divulgada pela Presidência e pela Corregedoria atualizou as regras para a retomada gradual das atividades presenciais nas unidades da Corte  a partir de 3 de novembro de 2021, com a autorização para a realização de audiências presenciais, semipresenciais ou híbridas e telepresenciais pelas varas do trabalho. A regra também incluiu as sessões de julgamento no 2º grau, a critério dos presidentes de órgãos colegiados. Voltou também a fluir os prazos dos processos físicos, suspensos em 16 de março de 2020. 

Em decorrência do aumento exponencial da contaminação pela covid-19 registrado no início de 2022, o TRT-15 suspendeu até 4 de fevereiro o atendimento presencial e as audiências presenciais e híbridas nas unidades administrativas e judiciárias do Regional, prorrogando a medida até 28 de fevereiro. A retomada ao trabalho presencial e às audiências presenciais e híbridas ocorreu em 2 de março de 2022, a partir do arrefecimento da crise sanitária. Em 11 de abril do mesmo ano, as atividades presenciais foram integralmente restabelecidas, mantendo-se a obrigatoriedade para acesso às unidades do Tribunal de apresentação de certificado de vacinação completa contra covid-19, uso de máscaras e descontaminação das mãos. Portaria publicada pela Presidência e pela Corregedoria tornou facultativa a utilização de máscara de proteção facial nas unidades administrativas e judiciais a partir de 16 de setembro de 2022.

Apesar das dificuldades impostas pela pandemia com a necessidade de isolamento social e adoção de novas formas de trabalho, o TRT-15 registrou altas taxas de produtividade no período, tanto no primeiro grau quanto no segundo grau de jurisdição.  De acordo com  relatório Justiça em Números 2022, do Conselho Nacional de Justiça, servidores efetivos, requisitados, cedidos ou comissionados que atuam na 15ª Região atingiram nota 128 no Índice de Produtividade de Servidores (IPS), indicador que considera o número de processos recebidos e baixados, a quantidade de servidores e as despesas com as equipes. A média realizada pelos 24 TRTs foi de 76.

O relatório apontou também que os desembargadores do TRT-15 têm a maior carga de processos do Judiciário Trabalhista brasileiro. Para cada magistrado de 2º grau havia 4.016 processos e recursos internos em tramitação durante o ano de 2021. A média nacional no período foi de 2.892. Além de serem os mais demandados, os desembargadores do TRT-15 foram também os mais produtivos. Eles solucionaram individualmente 2.031 processos de janeiro a dezembro de 2021. A média nacional foi de 1.302, com nenhum dos outros 23 TRTs superando a marca dos 1.700 processos baixados por desembargador no ano.

O relatório do CNJ demonstrou ainda que o TRT-15 foi um dos cinco regionais trabalhistas a atingir 100% no Índice de Produtividade Comparada da Justiça (IPC-Jus). Além da 15ª, apenas 3ª, 14ª, 16ª e 22ª Regiões conseguiram resultados iguais. No IPC-Jus por instância, o TRT-15 obteve 100% no 2º Grau e 82% no 1º Grau. De acordo com o CNJ, o IPC-Jus resume em um escore único a produtividade e a eficiência relativa dos tribunais, considerando o que foi produzido a partir dos recursos e insumos disponíveis.
 

O TRT-15 alcançou em 2022 o primeiro lugar entre os 24 Regionais Trabalhistas no Índice de Governança, Gestão e Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) do Poder Judiciário, divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ.  O Índice tem o objetivo de aferir o nível de cumprimento das Diretrizes Estratégicas de Nivelamento constantes da Resolução nº 211/2015 do CNJ, especialmente no que se refere aos domínios “Governança e Gestão e Infraestrutura de TIC”, bem como em outras Resoluções, Recomendações e Políticas estabelecidas para os Órgãos do Poder Judiciário. O  TRT-15 obteve a nota 90,99, alcançando o nível de maturidade “excelência” e o nono lugar entre os 93 Tribunais do país e Conselhos avaliados. Destaca-se a pontuação máxima alcançada em três dos oito temas avaliados: “Atendimento e Suporte ao Usuário”, “Estruturas Organizacionais e Macroprocesso” e “Sistemas de Informação”.

Em dezembro de 2023, foi agraciado com o Prêmio Prata de Qualidade do CNJ. A premiação envolve quatro eixos principais: governança; produtividade; transparência; dados e tecnologia. Utiliza-se uma metodologia de avaliação dos tribunais sob o olhar do acompanhamento das políticas judiciárias, eficiência, gestão e organização de dados. 

Também em 2023 foi o vencedor da primeira edição do Prêmio “Justiça do Trabalho Sustentável” (categoria dimensão “social”), promovido pelo Comitê Gestor da Política Nacional de Responsabilidade Socioambiental da Justiça do Trabalho (PNRSJT) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), com o projeto Balcão Visual, ferramenta on-line desenvolvida para o atendimento de pessoas surdas usuárias da Língua Brasileira de Sinais (Libras).

O “Assistente Virtual para Justiça do Trabalho (AVJT)”, desenvolvido pelo servidor Sisenando Gomes Calixto de Sousa, lotado na 1ª Vara do Trabalho de Taubaté, já premiado com o prêmio Cooperari em 2021, foi o grande vencedor da categoria Dimensão Tecnológica do Prêmio Justiça do Trabalho Acessível, promovido pelo TST e pelo CSJT. 

A Corregedoria Regional recebeu, durante o 8º Fórum Nacional das Corregedorias (Fonacor),  o Prêmio Corregedoria Ética  - modalidade Desempenho, concedido pela Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ. O órgão alcançou os melhores resultados da média dos indicadores de cumprimento das Metas Nacionais das Corregedorias, apuradas até junho de 2023. Apenas outras três Corregedorias do segmento da Justiça do Trabalho foram premiadas, as do TRT-8 (AP/PA), do TRT-14(RO/AC) e do TRT-19 (AL).

O TRT-15 busca fortalecer as políticas de conciliação  e de efetividade na execução trabalhista por intermédio da atuação sempre comprometida das 153 unidades judiciárias de 1º grau, dos 15 Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho (Cejuscs-JT) - 14 no 1º grau e um no 2º grau -  e das 14 Divisões de Execução (Divex) localizadas em Araçatuba, Araraquara, Bauru, Campinas, Franca, Jundiaí, Limeira, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, São José dos Campos, Sorocaba e Taubaté.

Nos 15 Cejuscs-JT do TRT-15, servidores treinados em mediação pela Escola Judicial da Corte, supervisionados por desembargadores e juízes, buscam o entendimento entre empresas e trabalhadores que se tornam protagonistas na construção de uma solução para seus conflitos. Os centros estão vinculados à Presidência do Tribunal, por intermédio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Nupemec).

De janeiro a dezembro de 2023, os Cejuscs realizaram 35.176 audiências de conciliação, com efetivação de acordo em 17.772 processos pautados, o que representa 50,52% de êxito. Com isso, os Cejuscs de 1º e 2º grau homologaram o pagamento de R$ 903.936.059,34 aos trabalhadores.

TRT-15 sempre em destaque nos eventos conciliatórios

O TRT-15 movimentou R$ 601.994.869,13 na Semana Nacional de Conciliação e Execução Trabalhista promovida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) entre os dias 20 e 24 de setembro de 2021. O tribunal garantiu a liderança do executômetro, respondendo por 32,35% do total acumulado e foi premiado com o certificado de primeiro colocado.  O TRT realizou  8.519 audiências de conciliação no 1º grau, sendo 2.679 delas envolvendo processos na fase de execução, com um total de 3.195 acordos firmados. No 2º grau, ocorreram  276 audiências de conciliação, sendo 113 bem-sucedidas. 

No total, foram homologados R$ 52.582.358,87 em acordos na fase de conhecimento e R$ 128.633.714,07 na fase de execução, beneficiando 20.971 pessoas na jurisdição. O TRT-15 liberou ainda, por meio de 6.195 alvarás, o valor R$ 3.635.502,05 referente a processos na fase de conhecimento e R$ 127.219.447,47 relativos a processos na fase de execução. Sob coordenação do Núcleo de Pesquisa Patrimonial, foram penhorados 466 bens pelas Divisões de Execução, que renderam R$ 55.972.787,32 nos leilões realizados para a efetivação do pagamento das dívidas trabalhistas. Ainda foram bloqueados nas hastas públicas R$ 238.262.697,01.  As unidades de execução também fizeram 2.992 bloqueios no Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário – SISBAJUD, resultando na quantia de R$17.214.191,54. 

Já na  XVI  Semana Nacional de Conciliação, promovida entre 8 e 12 de novembro de 2021 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o TRT-15 homologou R$ 105.003.611,19. Foram finalizados 3.696 processos na fase de conhecimento e de execução mediante acordo entre empresas e trabalhadores, com a realização de 3.182 audiências específicas de conciliação e mediação, e de 514 de outros tipos (inicial, instrução ou una). 

Na edição de 2022, a campanha do CSJT voltada à Conciliação Trabalhista, que ocorreu entre 23 e 27 de maio, o TRT-15 garantiu um total de 2.951 acordos e R$ 115.101.201,92 homologados aos trabalhadores. Ao todo, foram realizadas 5.279 audiências, telepresenciais e presenciais, com 56% de aproveitamento conciliatório, beneficiando 18.468 pessoas. Com o resultado, o TRT-15 ficou em 2º lugar entre os tribunais de grande porte no ranking do CSJT, que calculou, de forma conjunta, o total de acordos, a quantidade de pessoas atendidas e o valor movimentado. 

Na 12ª Semana Nacional de Execução Trabalhista, que ocorreu entre os dias  19 e 23 de setembro de 2022, o TRT-15 movimentou R$ 406.402.796,79.  Com esse valor, o TRT-15 garantiu o segundo lugar no ranking nacional.  Ao todo, foram movimentados R$ 2.810.896.992,14. Inspirado na Copa do Mundo de Futebol do Qatar, o evento trouxe como slogan “Na cara do gol - vire o jogo e finalize seu processo”. Os acordos firmados, 875 ao todo, com 2.384 audiências em processos na fase de execução, resultaram em R$ 47.819.564,46 pagos. O 1º Grau garantiu ainda o valor de R$ 10.914.409,07 em acordos homologados, independente das audiências. Foram realizados 14 leilões, com a arrecadação de R$ 43.189.051,40. A somatória inclui ainda R$ 152.687.579,67 em alvarás, R$ 34.101.208,99 em pagamento de precatórios, R$ 91.528.914,33 em bloqueios via Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD) e penhoras, além de outros valores, como arrecadação de INSS e imposto de renda, no importe de R$ 26.162.068,87.

O TRT-15 também se mobilizou para mais uma edição da Semana Nacional de Conciliação, promovida de 7 a 11 de novembro de 2022, pelo CNJ, com a homologação de R$ 70 milhões. Foram finalizados 8.262 processos na fase de conhecimento e de execução mediante acordo entre empresas e trabalhadores, com a realização de 8.175 audiências.

Em 2023, na 7ª edição da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, realizada entre 22 e 26 de maio, o tribunal destinou R$ 178,56 milhões aos trabalhadores, com a homologação de 2.854 acordos. Foram realizadas 9.742 audiências de conciliação, com 42.215 pessoas atendidas. Esses números posicionaram o TRT-15 em primeiro lugar no ranking.

Na 13ª Semana Nacional de Execução Trabalhista, que ocorreu entre os dias 18 e 22/9 em todo o país, o TRT-15 movimentou R$ 560.511.947,52. Com esse valor, o TRT-15 garantiu o segundo lugar no ranking nacional. Foram firmados 2.492 acordos em 9.266 audiências realizadas, resultando em R$ 87.243.474,70 homologados aos trabalhadores. Foram realizados 17 leilões, com a arrecadação de R$ 51.156.838,80. A somatória inclui ainda R$ 283.166.266,57 em alvarás, R$ 28.737.959,41 em pagamento de precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs), R$ 27.759.217,05 em bloqueios via Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD) e demais penhoras, além de outros valores, como arrecadação de INSS e imposto de renda, no importe de R$ 82.448.190,99.
 

 

O TRT da 15ª Região concluiu a implantação do processo judicial eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe) em todas as suas unidades judiciárias de primeira instância em 2 de julho de 2014. Dos Tribunais Trabalhistas considerados de grande porte – 1ª (RJ), 2ª (SP), 3ª (MG) e 4ª (RS) Regiões -, o TRT da 15ª foi o primeiro a ter a nova tecnologia implantada em toda a sua jurisdição. Dois anos depois, o Tribunal, que já liderava o ranking entre os tribunais com maior número de processos eletrônicos, atingiu a marca histórica de 1.000.000, exatamente em 4 de julho de 2016. 

Justiça do Trabalho no Celular: APP JTe

Acesso rápido, a qualquer tempo, via dispositivo móvel. O TRT da 15ª Região lançou, em junho de 2017, durante o 17º Congresso Nacional de Direito do Trabalho e Processual do Trabalho, realizado no Theatro Municipal de Paulínia, o aplicativo Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), que permite o acesso gratuito de trabalhadores, advogados e empresas à movimentação processual, às decisões prolatadas e a outros documentos, por meio de aparelhos celulares, tanto no sistema operacional Android como no iOS. A consulta pode ser feita pelo número do processo, por ano e por vara.  

 

Sob coordenação da Vice-Presidência Administrativa, o TRT-15 implantou o Processo Administrativo Eletrônico (PROAD), na qual os processos administrativos relacionados passaram a tramitar exclusivamente por meio eletrônico. O sistema preenche uma lacuna na Justiça, buscando pôr fim ao papel também na área administrativa. O sistema já representou um grande benefício para magistrados e servidores, com unificação de procedimentos, ganho de celeridade, economia de tempo e de recursos materiais.

 

Reconhecido nacionalmente como tribunal de ponta no cumprimento de sua função primordial de pacificar conflitos entre capital e trabalho, o TRT-15  também ganhou notoriedade pelo forte envolvimento em defesa das causas sociais e do meio ambiente. O TRT da 15ª Região tornou-se, em 2014, o primeiro órgão da Justiça em todo o mundo a aderir ao Pacto Global da Organização das Nações Unidas, que mobiliza a comunidade mundial para a adoção de valores fundamentais, baseados em 10 princípios universais nas áreas de direitos humanos, relações de trabalho, meio ambiente e combate à corrupção. O tribunal tem intensificado ações em defesa desses princípios, com destaque para a edição do Ato Regulamentar GP Nº 015/2019, que instituiu a política de responsabilidade socioambiental integrada à estratégia organizacional e alinhada aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU.

Com o objetivo de contribuir para a erradicação do trabalho infantil, o enfrentamento da exploração do trabalho escravo e o fortalecimento da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho, o tribunal mantém três frentes de atuação por meio do Comitê Regional de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem; do Comitê para a Erradicação do Trabalho Escravo Contemporâneo, do Tráfico de Pessoas, da Discriminação de Gênero, Raça, Etnia e Promoção de Igualdade; e do Programa Trabalho Seguro.   

Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem

Lançado no final de 2013, o Programa de Combate ao Trabalho Infantil no âmbito da Justiça do Trabalho tem como objetivo consolidar e ampliar o vínculo institucional do Judiciário Trabalhista com o compromisso pela erradicação do trabalho infantil no País. O governo brasileiro se comprometeu com a comunidade internacional em extinguir as piores formas de trabalho infantil. A meta 8.7 de um dos 17 objetivos de desenvolvimento sustentável da Organização das Nações Unidas, justamente aquele que trata do trabalho decente e digno, estipula 2025 como o marco para a eliminação de todas as formas de trabalho infantil no mundo. A iniciativa da Justiça do Trabalho mobiliza os 24 TRTs do País em ações, projetos e medidas para banir o trabalho infantil e assegurar adequada profissionalização do adolescente, como instrumento de alcance de trabalho e vida dignos. O foco do programa é exatamente a Lei da Aprendizagem (10.097/2000), que estabelece cotas (de 5% a 15%) para contratação de aprendizes pelas empresas de médio e grande porte.  No TRT-15 foi criado o Comitê de Erradicação do Trabalho Infantil, formado por desembargadores e juízes, para capitanear as ações na jurisdição. 

Juizados Especiais da Infância e Adolescência (JEIAs)

O TRT15 instalou em sua jurisdição 10 Juizados Especiais da Infância e Adolescência – JEIAs. Em funcionamento nos Fóruns Trabalhistas de Campinas, Franca, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Bauru, São José dos Campos, São José do Rio Preto, Sorocaba, Araçatuba e na Vara do Trabalho de Fernandópolis, os JEIAS analisam, conciliam e julgam todos os processos envolvendo trabalhador com idade inferior a 18 anos, as ações civis públicas e coletivas e as autorizações para fiscalização de trabalho infantil doméstico em cada uma dessas regiões. Os juizados buscam fazer o encaminhamento dos adolescentes para a qualificação educacional e profissional, por intermédio da interlocução com as secretarias municipais, conselhos tutelares, instituições de ensino do Sistema S (SENAI, SENAC etc) e conscientização das famílias.  Cabe aos JEIAs ainda promover a interlocução com diversos setores da sociedade para estimular a participação e o fortalecimento das redes de proteção existentes, assegurando de forma efetiva, integral e absolutamente prioritária, a proteção às crianças e adolescentes, principalmente os que se encontram em situação de vulnerabilidade e risco. Ao longo dos últimos três anos, o TRT15 vem promovendo, em parceria com o MPT, audiências públicas com empresas instaladas em sua jurisdição, com o objetivo de conscientizar acerca do cumprimento da lei da aprendizagem.

Parceria com Santuário Nacional de Aparecida: Semana da Criança

A "Semana da Criança" - uma iniciativa do Santuário Nacional de Aparecida  em parceria com o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e com o Ministério Público do Trabalho (MPT-15), integrando o Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem da Justiça do Trabalho, mobiliza o Vale do Paraíba para a conscientização acerca do combate ao trabalho infantil. Com atividades para as crianças, seminário temático e distribuição de material educativo, o evento, realizado desde 2016, já contou com o envio de uma mensagem de saudação do papa Francisco.

Programa Trabalho Seguro

O Programa Trabalho Seguro – Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho é uma iniciativa do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho, em parceria com os Tribunais Regionais do Trabalho, diversas instituições públicas e privadas, visando à formulação e execução de projetos e ações nacionais voltados à prevenção de acidentes de trabalho e ao fortalecimento da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho. Desse modo, o principal objetivo do programa é contribuir para a diminuição do número de acidentes de trabalho registrados no Brasil nos últimos anos. 

O programa busca a articulação entre instituições públicas federais, estaduais e municipais e aproximar-se aos atores da sociedade civil, tais como empregados, empregadores, sindicatos, Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPAs), instituições de pesquisa e ensino, promovendo a conscientização da importância do tema e contribuindo para o desenvolvimento de uma cultura de prevenção de acidentes de trabalho.

Comitê para a Erradicação do Trabalho Escravo Contemporâneo, do Tráfico de Pessoas, da Discriminação de Gênero, Raça, Etnia e Promoção de Igualdade

O Comitê para a Erradicação do Trabalho Escravo Contemporâneo, do Tráfico de Pessoas, da Discriminação de Gênero, Raça, Etnia e Promoção de Igualdade do TRT da 15ª Região foi criado inicialmente como Comitê Regional de Erradicação do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas pela Portaria GP 59, de 30 de setembro de 2014,  para o enfrentamento da exploração de trabalhadores em condições análogas às de escravo ou de trabalho degradante, assim como o tráfico de pessoas, com o objetivo de elaborar estudos, apresentar propostas de ações e projetos, entre outras medidas voltadas ao referido combate.

O Comitê promove encontros e seminários, sobretudo com juízes do trabalho, buscando sensibilizar sobre a importância da identificação de situações de trabalho escravo ou tráfico de pessoas e discriminação, principalmente, buscar o detalhamento de provas na instrução do processo trabalhista para que estas possam subsidiar também investigações e punições por outras esferas do Judiciário.

O TRT-15 está engajado no combate à discriminação racial e a situação dos afrodescendentes, suas conquistas e direitos, reforçando a necessidade de avanços no que diz respeito, principalmente, à participação no mercado de trabalho.  Em 30 de junho de 2015, assinou o Ato Regulamentar número 6/2015, que instituiu para negros reserva de 20% das vagas nos concursos públicos para servidores e juízes do trabalho substitutos no âmbito da 15ª Região.  A criação das cotas para negros obedece, entre outros, ao disposto na Lei 12.288/2010, que dispõe sobre o Estatuto da Igualdade Racial, e na Lei 12.990/2014, a “Lei de Cotas”. Em 2016 firmou parceria com a Sociedade Afro-brasileira de Desenvolvimento Sociocultural (Afrobras), passando a estimular a adesão de empresas na chamada Iniciativa Empresarial voltada à Igualdade Racial, que destaca 10 ações afirmativas para a adoção de um modelo de inclusão social ao primeiro emprego dos afrodescendentes.

 

A Escola Judicial do TRT da 15ª Região, instalada em 1996, constitui, desde 1998, órgão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e, atualmente, integra a ENAMAT (Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho), bem como o CONEMATRA (Conselho Nacional das Escolas de Magistratura do Trabalho). Seu objetivo é o aprimoramento cultural dos magistrados e também de servidores do TRT, a promoção de estudos que tendem a aperfeiçoar a prestação jurisdicional e o Poder Judiciário, assim como qualificar os quadros dos seus órgãos auxiliares.

Tradição da 15ª é a realização do Congresso Nacional de Direito do Trabalho e Processual do Trabalho. De periodicidade anual, o evento traduz a preocupação do Regional em fomentar o debate de ideias e em manter os magistrados e demais operadores do Direito do Trabalho atualizados nos temas mais importantes da área.

 

Divulgação das decisões – proferidas no TRT, incluindo a íntegra do voto do desembargador relator, no site do Tribunal: http://portal.trt15.jus.br/.  Esse ato ocorre no mesmo dia da publicação no Diário Oficial. O site também traz informações sobre o trâmite dos processos no Tribunal e nas Varas do Trabalho.

Ouvidoria – recebe sugestões, reclamações ou elogios a respeito do atendimento e do funcionamento de todas as unidades da Justiça do Trabalho da 15ª Região. Pode ser contatada por telefone, de segunda a sexta-feira, das 12 às 18h. A ligação é gratuita. O número é 0800-771-3315. Por carta, o endereço é o do próprio Tribunal: Rua Barão de Jaguara, 901, Centro - Campinas/SP - CEP 13015-927. O contato também pode ser feito via formulário eletrônico, por meio do site: http://portal.trt15.jus.br/ouvidoria.

Transmissão de Sessões via Internet – O TRT-15 transmite as sessões de julgamento em tempo real pelo link https://trt15.jus.br/servicos/sessoes-online. Chegando à página, basta clicar no link da sessão desejada, observando os horários descritos.

Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos (e-DOC) – permite às partes, advogados e peritos utilizar a internet para a prática de atos processuais dependentes de petição escrita, sem necessidade de apresentação posterior dos originais. A utilização desse sistema será condicionada à aquisição de identidade digital perante qualquer Autoridade Certificadora credenciada pela ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira), nos termos da Instrução Normativa nº 28 do Tribunal Superior do Trabalho. Para mais informações o usuário deverá acessar o link do e-DOC http://www.tst.jus.br/peticionamento-eletronico/

Conciliação, Execução Trabalhista – Periodicamente, a Justiça do Trabalho realiza semanas de esforço concentrado voltado à celebração de acordos. Empresas e trabalhadores que possuem processos em trâmite, incluindo os em fase de execução, e têm interesse em fazer acordos, podem solicitar o agendamento de audiência de conciliação no site do TRT-15: https://trt15.jus.br/conciliar/cejuscs

Outros serviços: a população pode, ainda, utilizar-se da página do Tribunal na internet para fazer pesquisas de jurisprudência e normas referentes à 15ª Região; obter informações sobre as Varas do Trabalho; ter acesso às notícias e consultar o acervo da biblioteca e se comunicar de maneira ágil com diversos setores, por meio do serviço “Fale conosco”.