Assédio Eleitoral

A Ouvidoria do TRT da 15ª região é o órgão responsável pelo recebimento de denúncias relacionadas ao Assédio Eleitoral nas Relações de Trabalho.

Nos termos do Art. 2º da Resolução nº 355/2023 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, considera-se assédio eleitoral toda forma de distinção, exclusão ou preferência fundada em convicção ou opinião política no âmbito das relações de trabalho, inclusive no processo de admissão.

Além disso, configura, igualmente, assédio eleitoral a prática de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento, no intuito de influenciar ou manipular o voto, apoio, orientação ou manifestação política de trabalhadores e trabalhadoras no local de trabalho ou em situações relacionadas ao trabalho.

Caso vossa senhoria esteja sofrendo assédio eleitoral na sua relação de trabalho, apresente a sua denúncia  no link abaixo.

Será assegurada a proteção da identidade e dos elementos que permitam a identificação do denunciante, nos termos da Lei.