A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou o pedido de um guarda municipal de Pindamonhangaba que insistiu em receber diferenças salariais por desvio de função, já que atuava como agente de trânsito. O colegiado manteve, assim, a sentença do Juízo da Vara do Trabalho de Pindamonhangaba, que já tinha julgado improcedente o pedido.
Segundo informou nos autos, o…