A 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região acolheu o pedido do trabalhador que alegou cerceamento de defesa, e declarou a nulidade da sentença, determinando a reabertura da instrução processual para possibilitar a produção da prova por geolocalização “para o deslinde da controvérsia existente nos autos, prosseguindo-se com novo julgamento como se entender de direito”.
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