A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou provimento aos embargos de declaração do reclamante, empregado de uma farmácia, que alegou prejuízo causado pelo uso de inteligência artificial na redação do acórdão que, segundo ele, aponta omissão quanto ao cerceamento relacionado à prova pericial, e critérios de quantificação do dano moral e do dano material.
O relator…








