A 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou provimento ao recurso de uma trabalhadora e manteve a decisão de primeiro grau que reconheceu a ocorrência de prescrição bienal, considerando o abandono de emprego da reclamante após a alta previdenciária em 2018. Para o colegiado, “a conduta da reclamante, somada à ausência de prova robusta da dispensa imotivada, reforça a tese…