A 7ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, por maioria de votos, julgou improcedente a ação movida pela viúva e filho de um trabalhador morto em serviço, atacado por um enxame de abelhas. O colegiado excluiu, assim, a condenação ao pagamento de indenizações por danos materiais e morais, arbitrada pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto à reclamada, uma…








