A 7ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região afastou a responsabilidade solidária de uma empresa incluída no polo passivo de uma reclamação trabalhista ao concluir que não houve comprovação da existência de grupo econômico familiar. O colegiado entendeu que a relação de parentesco entre sócios, por si só, não caracteriza grupo econômico, sendo indispensável a demonstração de…










