A 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou duas empresas, ambas do ramo de fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, a proporcionarem a “mais ampla cobertura à saúde” a um empregado que comprovou ser portador de doenças decorrentes da exposição à contaminação química no ambiente de trabalho.
Entre as obrigações elencadas, as empresas…