As partes não concordaram com a sentença proferida pelo Juízo da 6ª Vara do Trabalho de Campinas e recorreram. A trabalhadora pediu a reforma do julgado quanto aos parâmetros da liquidação das horas extras (remuneração variável), e a empresa, uma instituição financeira, insistiu que houve cerceamento de defesa pela negativa de oitiva de depoimentos pessoais e de se usar a prova digital de…