A Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região realizou o primeiro julgamento com perspectiva de gênero em um dissídio coletivo de greve (DCG), ao considerar como “onerosidade excessiva” a compensação integral dos dias de paralisação dos empregados, a maioria mulheres, das empresas AFS Comercial Ltda. e ALPHA Indústria e Comércio de Eletrônicos Ltda.
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