“Ataque hacker” não justifica ausência de apresentação dos controles de ponto, decide 2ª Câmara
A 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou os embargos de declaração da reclamada, uma empresa de pequeno porte, condenada a pagar horas extras e intervalo intrajornada a um motorista de carreta. Ela alegou que o acórdão não teria “enfrentado o argumento de ‘ataque hacker’ que impediu, de forma justificada, que fossem colacionados todos os documentos de defesa”. Também insistiu na tese de que “a jornada reconhecida é humanamente impossível, mormente considerando as limitações de tráfego existentes nas regiões metropolitanas”.
Segundo a reclamada, o “ataque hacker" no servidor de dados da empresa teria impedido a extração completa da documentação, o que gerou uma “impossibilidade técnica” que justificaria, segundo ela, “a não apresentação dos documentos”.
A relatora do acórdão, desembargadora Larissa Carotta Martins da Silva Scarabelim, afirmou que “os embargos de declaração só têm cabimento para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição no julgado, suprir omissão, corrigir erro material ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, de acordo com os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/15”.
No caso dos autos, porém, a decisão colegiada analisou todo o conjunto probatório produzido e “confirmou de forma fundamentada a jornada laboral fixada na origem”, salientou a relatora, que ainda esclareceu que “o alegado ‘ataque hacker’ ao servidor da reclamada não é justificativa para a ausência de apresentação dos controles de ponto”. Nesse sentido, a jornada reconhecida está “em conformidade com as provas produzidas e não se mostra humanamente impossível, mesmo considerando as limitações de tráfego existente na região metropolitana de São Paulo”, concluiu. (Processo 0011672-84.2023.5.15.0089)
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