Centro de Inteligência
CENTRO DE INTELIGÊNCIA
1. APRESENTAÇÃO:
O Centro de Inteligência do TRT da 15ª Região foi criado, ad referendum do E. Órgão Especial, por meio da Resolução Administrativa nº 06, de 20 de abril de 2021, pela Excelentíssima Senhora Desembargadora Ana Amarylis Vivacqua De Oliveira Gulla, Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, posteriormente alterada pela Resolução Administrativa nº 02, de 31 de janeiro de 2022.
É integrado por um Grupo Decisório e um Grupo Operacional, cujo objetivo é identificar e propor tratamento adequado a demandas trabalhistas repetitivas, com a função estratégica de investigar a origem de conflitos massivos e propor, entre outras ações, medidas que estimulem a autocomposição entre as partes, recomendando a uniformização de procedimentos e fomentando a troca de informações e experiências entre as equipes do Tribunal e as de outros Centros de Inteligência do Judiciário.
2. ATRIBUIÇÕES
I – sugerir à Administração medidas para prevenção do ajuizamento de demandas repetitivas ou de massa a partir da identificação das causas geradoras do litígio em âmbito regional, com a possível autocomposição ou encaminhamento de solução na seara administrativa;
II – propor à Presidência, à Vice-Presidência Administrativa, à Vice-Presidência Judicial ou à Corregedoria Regional, relativamente às demandas repetitivas ou de massa, recomendações para uniformização de procedimentos e rotinas cartorárias e notas técnicas para aperfeiçoamento da legislação sobre a controvérsia;
III – encaminhar aos Tribunais Superiores, de forma subsidiária, informações sobre a repercussão econômica, política, social ou jurídica de questões legais ou constitucionais que se repetem em processos judiciais;
IV – propor à Presidência, à Vice-Presidência Administrativa, à Vice-Presidência Judicial ou à Corregedoria Regional, conforme o caso, a padronização da gestão dos processos suspensos em razão da admissão de incidentes de resolução de demandas repetitivas ou afetação de processos ao regime de julgamento dos recursos repetitivos ou de recursos extraordinários com repercussão geral, nos termos da Resolução CNJ nº 235/2016;
V – auxiliar na internalização da norma jurídica construída em precedente qualificado relativo à prestação de serviço concedido, permitido ou autorizado por órgão, ente ou agência reguladora competente para fiscalização da efetiva aplicação da norma, conforme art. 985, § 2º, e art. 1.040, IV, do CPC;
VI – manter interlocução e cooperação com os demais Centros de Inteligência do Poder Judiciário;
VII – avaliar e, se for o caso, disseminar as medidas consubstanciadas nas notas técnicas exaradas pelos demais Centros de Inteligência;
VIII – fixar critérios de taxonomia para classificação de demandas repetitivas ou em massa;
IX – articular políticas e ações de mediação e conciliação institucional ou interinstitucional, inclusive envolvendo segmentos distintos do Poder Judiciário quando se tratar dos mesmos litigantes ou dos mesmos fatos;
X – supervisionar a aderência às suas notas técnicas.
XI – realizar estudos sobre as causas e consequências do excesso de litigiosidade e, a partir deles, propor medidas de gestão para prevenir e coibir a litigância massiva e protelatória;
XII – estimular a troca de experiências entre magistrados, membros do Ministério Público, advogados e demais operadores jurídicos, objetivando a uniformização da jurisprudência e o enfrentamento do excesso de litigiosidade e da litigância protelatória;
XIII – realizar audiências públicas e manter estrita articulação com instituições e organizações quando necessário à consecução do seu objetivo.
XIV – indicar processos e sugerir temas para instauração de Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDRs e Incidentes de Assunção de Competência - IACs, nos termos do Código de Processo Civil – CPC (Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015);
XV – sugerir o desenvolvimento de ferramentas tecnológicas que permitam a identificação de demandas repetitivas;
XVI - executar as diretrizes estabelecidas pelo Centro Nacional de Inteligência da Justiça do Trabalho.
3. COMPOSIÇÃO:
3.1 - COMPOSIÇÃO DECISÓRIA:
I – Presidente do Tribunal;
II – Vice-Presidente Administrativo;
III – Vice-Presidente Judicial;
IV – Corregedora Regional; e
V – demais Desembargadoras(es) integrantes da Comissão Gestora de Precedentes.
3.2 - COMPOSIÇÃO OPERACIONAL:
I - 1 (uma/um) Juíza(Juiz) Auxiliar da Presidência;
II - 1 (uma/um) Juíza(Juiz) Auxiliar da Corregedoria-Regional;
III – 2 (duas/dois) Juízas(Juízes) de primeiro grau a serem escolhidas(os) pela(o) Presidente do Tribunal, preferencialmente com atuação em diversidade de matérias, em áreas geográficas distintas e com afinidade a matéria relativa a sistema de precedentes;
IV - Secretária(o)-Geral da Presidência;
V - Secretária(o)-Geral Judiciário;
VI - gestora(o) da unidade responsável pela Gestão Estratégica do Tribunal;
VII - gestora(o) da unidade de tecnologia da informação e comunicação;
VIII – 1 (uma/um) servidora(servidor) do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (NUGEPNAC), designada(o) pelo Presidente;
IX – Secretária(o) da Corregedoria;
X - 1 (uma/um) magistrada(magistrado) ou servidora(servidor) indicada(o) pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas – NUPEMEC.
4. CONTATO:
E-mail:cipj@trt15.jus.br