Comissões Regimentais

As Comissão Regimentais são eleitas pelo Tribunal Pleno. As composições abaixo designadas (para o biênio 2024/2026) foram escolhidas na Sessão Administrativa de 7/11/2024, conforme Ata TP nº 13/2024, obedecendo aos critérios estipulados no Regimento Interno, com destaque para:

Art. 299. As Comissões serão sempre compostas por, no mínimo, três Desembargadores(as) do Trabalho e no máximo sete, excluído(a) o(a) seu(sua) Presidente regimental, eleitos(as) pelo Tribunal Pleno ou indicados(as) nos termos do art. 298, observada a paridade de gênero prevista na Resolução 540/2023 do Conselho Nacional de Justiça, sempre que possível. (Alterado pelo Assento Regimental n. 2, de 20 de fevereiro de 2024)

§ 2º Cada Comissão será presidida pelo(a) Desembargador(a) mais antigo(a) que a compuser, salvo disposição contrária prevista neste Regimento. (Alterado pelo Assento Regimental n. 2, de 20 de fevereiro de 2024)

§ 3º Cada Desembargador(a) poderá integrar no máximo quatro comissões. (Alterado pelo Assento Regimental n. 2, de 20 de fevereiro de 2024)

 

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