Comissões Regimentais
Eleitas na Sessão Administrativa de 03/11/2022 - ATA TP Nº 14/2022.
Art. 299. As Comissões serão sempre compostas por, no mínimo, três Desembargadores do Trabalho e no máximo sete, incluindo o seu Presidente, eleitos pelo Tribunal Pleno.
§ 2º Cada Comissão será presidida pelo Desembargador mais antigo que a compuser, salvo disposição contrária prevista neste Regimento. (Alterado pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009).
§ 3º Cada Desembargador poderá integrar no máximo quatro comissões. (Inserido pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009).
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- ATAS DE REUNIÕES
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