Comissões Regimentais


Eleitas na Sessão Administrativa de 03/11/2022 - ATA TP Nº 14/2022.

Art. 299. As Comissões serão sempre compostas por, no mínimo, três Desembargadores do Trabalho e no máximo sete, incluindo o seu Presidente, eleitos pelo Tribunal Pleno.
§ 2º Cada Comissão será presidida pelo Desembargador mais antigo que a compuser, salvo disposição contrária prevista neste Regimento. (Alterado pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009).
§ 3º Cada Desembargador poderá integrar no máximo quatro comissões. (Inserido pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009).

 

Link de acesso para as Atas de reuniões:
- ATAS DE REUNIÕES