Comissões Regimentais


As Comissões Regimentais são eleitas pelo Tribunal Pleno. As composições abaixo designadas (para o biênio 2024/2026) foram escolhidas na Sessão Administrativa de 7/11/2024, conforme Ata TP nº 13/2024, obedecendo aos critérios estipulados no Regimento Interno, com destaque para:

- art. 373 a 379 do RI (Disposições Gerais sobre as Comissões Regimentais)

Art. 373. As comissões colaboram no desempenho dos encargos do Tribunal e são constituídas com finalidades específicas.

Art. 376. A escolha dos integrantes das Comissões permanentes será realizada na primeira sessão ordinária do Tribunal Pleno que ocorrer após a eleição dos cargos de Direção, com mandato de 2 (dois) anos.

Art. 377. As comissões serão sempre compostas por, no mínimo, três Desembargadores(as) do Trabalho e no máximo sete, excluído(a) o(a) seu(sua) Presidente regimental, eleitos(as) pelo Tribunal Pleno ou indicados(as) nos termos do § 1.º deste artigo, observada a paridade de gênero prevista na Resolução n.º 540/2023 do Conselho Nacional de Justiça, sempre que possível.

 

Link de acesso para as Atas de Reuniões:
- ATAS DE REUNIÕES