Segurança

- art. 296, § 1º, inciso X, c/c art. 318-B, ambos do RI

Presidente Nato: Presidente do Tribunal (art. 318-B parágrafo único do RI)

COMPOSIÇÃO: art. 318-B parágrafo único do RI. A Comissão de Segurança será integrada por 6 (seis) Desembargadores, dentre os quais o Presidente do Tribunal e o Corregedor Regional, 1 (um) representante da Magistratura de 1º grau e 1 (um) representante dos servidores, indicados pelas respectivas entidades de classe.

Presidente: Des. Ana Paula Pellegrina Lockmann
Des. Corregedor Regional: Renan Ravel Rodrigues Fagundes
1. Des. Samuel Hugo Lima
2. Des. João Alberto Alves Machado
3. Des. Eder Sivers
4. Des. Antonia Regina Tancini Pestana
5. Des. Carlos Alberto Bosco
6. Des. João Batista Martins César
7. Des. José Carlos Abile
8. Des. Luiz Henrique Rafael
9. Des. João Batista da Silva
10. Des. Fábio Bueno de Aguiar
11. Des. Renato Henry Sant’Anna
12. Des. Marcelo Garcia Nunes
13. Des. Marcos da Silva Pôrto
14. Des. Marcelo Magalhães Rufino
15. Des. Ana Cláudia Torres Vianna
16. Juíza Regina Rodrigues Urbano e Juíza Vanessa Cristina Pereira Salomão - Representantes titular e suplente da magistratura do 1º grau (indicações da Amatra XV) 
17. José Aristéia Pereira - Representante dos servidores (indicação do Sindiquinze)