Segurança

- art. 425 do Regimento Interno (Competências)

- art. 373 a 379 do RI (Disposições Gerais sobre as Comissões Regimentais)

Presidente Nato: Presidente do Tribunal (art. 42, LI, do RI)

COMPOSIÇÃO: art. 425, § 1.º, do RI: A Comissão de Segurança será integrada por Desembargadores(as), dentre os(as) quais o(a) Presidente do Tribunal e o(a) Corregedor(a) Regional, 1 (um/uma) representante da Magistratura de primeiro grau e 1 (um/uma) representante dos(as) servidores(as), indicados(as) pelas respectivas entidades de classe.

Presidente: Des. Ana Paula Pellegrina Lockmann
Des. Corregedor Regional: Renan Ravel Rodrigues Fagundes
1. Des. Samuel Hugo Lima
2. Des. João Alberto Alves Machado
3. Des. Eder Sivers
4. Des. Antonia Regina Tancini Pestana
5. Des. Carlos Alberto Bosco
6. Des. João Batista Martins César
7. Des. José Carlos Ábile
8. Des. Luís Henrique Rafael
9. Des. João Batista da Silva
10. Des. Renato Henry Sant’Anna
11. Des. Marcelo Garcia Nunes
12. Des. Marcos da Silva Pôrto
13. Des. Marcelo Magalhães Rufino
14. Des. Ana Cláudia Torres Vianna
15. Juiz Francisco Duarte Conte (a partir de 17/9/2025) e Juíza Elen Zoraide Módolo Jucá - Representantes titular e suplente da magistratura do 1º grau (indicações da Amatra XV) 
16. José Aristéia Pereira - Representante dos servidores (indicação do Sindiquinze)

OBS.: Des. Fábio Bueno de Aguiar (deixou de integrar em 21/7/2026, conforme pedido nos documentos 542 e 551 do PROAD 26776/2024)