Precatórios e RPVs

Precatórios e RPVs

Informações claras e acessíveis sobre pagamentos judiciais do TRT-15

Imagem de um pássaro amarelo

Olá! Eu sou o Precatito 👋

Um bem-te-vi e mascote do projeto "Precatório à Vista", desenvolvido pelos TRTs da 3ª e da 15ª Região.

Esta página apresenta, de forma clara, como funcionam os precatórios e as RPVs no TRT-15. Aqui você pode entender esses termos, consultar dados sobre os valores devidos e acessar orientações sobre o tema.

💡 Use as opções abaixo para encontrar a informação que você precisa.

O que são precatórios e RPVs?

São formas de cobrar um valor do governo após ganhar uma ação judicial — funcionam como um boleto oficial, com valor e prazo de pagamento. A diferença está no valor devido e no prazo para receber.

PAGAMENTO MAIS RÁPIDO

RPV — Requisição de Pequeno Valor

💰Valor

Até o limite definido por lei

Municípios: até 30 salários mínimos

Estados: até 40 salários mínimos

Governo federal: até 60 salários mínimos

Prazo de pagamento

Em regra, até 2 meses

Em regra, o pagamento da RPV deve ser disponibilizado pelo devedor em até 2 meses após receber a ordem oficial do juiz para pagar.

📋Ordem de pagamento

Sem fila de espera

Pagamento prioritário, sem ordem cronológica.

Processo mais ágil — sem fila e com prazo curto de pagamento.
SEGUE ORDEM DE FILA

Precatório
 

💰Valor

Acima do limite definido por lei

Municípios: acima de 30 salários mínimos

Estados: acima de 40 salários mínimos

Governo federal: acima de 60 salários mínimos

Prazo de pagamento

Depende do orçamento público

Pagamento segue ordem cronológica (fila).

📋Ordem de pagamento

Fila de espera (ordem cronológica)

A Justiça organiza os precatórios em uma fila por data de apresentação. Em geral, quem entrou antes recebe antes.

Idosos (60+), pessoas com deficiência ou doença grave podem ter prioridade no pagamento, passando da fila geral para uma fila especial de superpreferência
⚠️

Atenção: os limites de RPV podem variar

Municípios e estados podem ter legislação própria que define limites diferentes para RPV. Se não houver lei específica, valem os valores padrão acima. Os prazos e procedimentos também podem variar conforme a legislação aplicável ao seu devedor.

Verifique sempre o caso do seu devedor específico — em especial se o ente devedor for um município, pois muitos possuem legislação própria com limites distintos.

Precatórios e RPVs são formas de cobrar um valor do governo após ganhar uma ação judicial. Funcionam como um boleto oficial com valor e data de pagamento — a diferença está apenas nos valores e nos prazos.

O que define se é RPV ou precatório? A lei. Cada município ou estado pode criar uma lei estabelecendo o valor-limite para RPV. Se o valor que você tem a receber for maior que esse limite, será emitido um precatório. Se for menor ou igual, será emitida uma RPV.

Quando não há lei específica do município ou estado, valem os valores padrão: 30 salários mínimos para municípios e 40 salários mínimos para estados. Para o governo federal, o limite é de 60 salários mínimos.

A grande vantagem da RPV é a agilidade: não entra em fila e, em regra, deve ser paga em até 2 meses contados de quando o devedor recebe a ordem oficial do juiz para pagar. O precatório, por ser de valor maior, depende da disponibilidade do orçamento público e segue uma fila organizada pelo tribunal.

Pontos importantes de atenção

Fique atento a prazos, prioridades e direitos que podem fazer diferença no seu caso.

Prazo — RPV

Em regra, o pagamento da RPV deve ser disponibilizado pelo devedor em até 2 meses após receber a ordem oficial do juiz para pagar. Se o prazo não for cumprido, é possível solicitar intervenção judicial.

Prioridade — Superpreferência

Pessoas com mais de 60 anos, com deficiência ou com doença grave têm prioridade no pagamento (superpreferência), mesmo na fila de precatórios.

Atenção — Correção de valores

Os valores são corrigidos conforme regras previstas em lei. Verifique sempre o valor atualizado antes de confirmar o recebimento.

Dica — Acompanhe sua posição

Você pode consultar a fila de pagamento a qualquer momento pelo sistema G-PREC, disponível na aba "Consultas".