Perguntas Frequentes
Perguntas Frequentes
Respostas simples para as dúvidas mais comuns sobre precatórios e RPVs.
Perguntas frequentes
Respostas simples para as dúvidas mais comuns sobre precatórios e RPVs.
Sobre Pagamento
Alguns devedores estão em um regime diferenciado, chamado Regime Especial, que possui regras próprias para quitação de precatórios. As informações sobre aportes financeiros, planos de pagamento e saldos das contas especiais desses devedores estão disponíveis nesta página.
O pagamento pode já ter sido autorizado pelo Tribunal, mas ainda não aparecer imediatamente nas listas e consultas públicas. Isso ocorre porque existe um intervalo operacional entre a autorização do pagamento e a atualização dos sistemas. Após a autorização, o pagamento passa por diversas etapas administrativas: processamento pelo Setor de Precatórios, operações bancárias, atualização do sistema G-PREC e publicação nas listas públicas. Esse processo leva tempo, e por isso pode haver uma diferença entre o momento em que o pagamento foi autorizado e quando ele aparece na consulta ou chega à sua conta. Em caso de dúvida, entre em contato com o Setor de Precatórios do TRT-15.
Sobre Prazos
O prazo depende do tipo de requisição. Para RPVs, em regra, o pagamento deve ser disponibilizado pelo devedor em até 2 meses após receber a ordem oficial do juiz para pagar. Para precatórios, o pagamento segue a ordem cronológica e depende da disponibilidade orçamentária do governo — não existe um prazo fixo. Consulte sua posição na fila pelo sistema G-PREC.
O pagamento pode já ter sido autorizado pelo Tribunal, mas ainda não aparecer imediatamente nas listas e consultas públicas. Isso ocorre porque existe um intervalo operacional entre a autorização do pagamento e a atualização dos sistemas. Após a autorização pelo Tribunal, o pagamento passa por diversas etapas administrativas: processamento bancário, atualização do sistema G-PREC e publicação nas listas públicas. Cada etapa leva tempo, e por isso pode haver uma diferença entre o momento em que o pagamento foi autorizado e quando ele aparece na consulta ou chega à sua conta. Se você suspeita que o pagamento já foi liberado, entre em contato com o Setor de Precatórios do TRT-15 para obter informações atualizadas.
Sobre RPVs
A principal diferença é o valor. Se o governo te deve até o limite definido por lei, é uma RPV — e, em regra, o pagamento é disponibilizado pelo devedor em até 2 meses após receber a ordem oficial do juiz para pagar. Se o valor for acima desse limite, é precatório — e o pagamento segue uma fila cronológica que pode levar mais tempo.
Não. Os limites de RPV podem variar conforme o ente devedor. Os valores padrão são: até 30 salários mínimos para municípios, até 40 salários mínimos para estados, e até 60 salários mínimos para o governo federal. No entanto, municípios e estados podem ter legislação própria definindo limites diferentes. Os prazos e procedimentos também podem variar conforme a legislação aplicável a cada devedor. Por isso, é importante verificar as regras específicas do ente público responsável pelo seu pagamento.
Sobre precatórios
A ordem cronológica é definida pela data em que o ofício precatório chegou ao tribunal, e não pela data em que você entrou com a ação. Dentro de cada devedor, há duas filas: uma de preferência (para idosos, pessoas com deficiência e doenças graves) e outra geral. Consulte sua posição no sistema G-PREC.
Isso pode acontecer por vários motivos: o precatório pode ter sido pago (confira na lista de precatórios quitados), pode ter mudado de status (superpreferência, quitação parcial), ou pode ter havido uma reorganização na lista. Em caso de dúvida, entre em contato com o Setor de Precatórios.
Sobre prioridades
É uma prioridade extra no recebimento. Pessoas com 60 anos ou mais, com deficiência ou doença grave têm direito de receber antes dos demais credores. Essa preferência é limitada ao valor equivalente ao triplo do teto das RPVs. Após a concessão da superpreferência, o credor sai da fila geral e passa para uma fila específica de prioridade. O pagamento não é imediato e continua sujeito à ordem dessa fila e à disponibilidade de recursos.
Sobre acordos
Quando há possibilidade de acordo, o tribunal publica um Edital de Convocação. Se o seu precatório estiver na lista do edital, você será convocado a manifestar interesse. Os editais publicados estão disponíveis nesta página na seção "Acordos em Regime Especial".
Sobre consultas e acompanhamento
Não é obrigatório ter advogado para consultar informações sobre o seu precatório. As consultas podem ser feitas diretamente no sistema G-PREC usando o número do processo, o número do RPV/precatório, ou o CPF/CNPJ do credor.
Os Processos Administrativos de 2º Grau (PJe2) relacionados ao pagamento de precatórios têm acesso restrito, conforme o art. 3º-A, § 2º, da Resolução nº 314/2021 do CSJT. As Procuradorias são cadastradas automaticamente nesses processos. Por isso, os procuradores vinculados à Procuradoria no PJe2 já têm acesso e não precisam solicitar habilitação. Se você é procurador e não consegue acessar o processo, entre em contato com o Núcleo de Apoio ao PJe. A equipe poderá verificar se o seu cadastro está corretamente vinculado à Procuradoria e orientar sobre os ajustes necessários. Consulte as orientações na página Procuradores Gestores.
Glossário
Termos explicados de forma simples para facilitar seu entendimento.
Precatório
Ordem de pagamento expedida pelo Judiciário para que o governo pague um valor acima de 60 salários mínimos a quem ganhou uma ação.
RPV
Requisição de Pequeno Valor — quando o governo deve valores de até 60 salários mínimos. O pagamento costuma ser mais rápido (em regra, até 2 meses).
Ordem cronológica
Fila de pagamento dos precatórios, organizada pela data de recebimento do ofício no tribunal.
Superpreferência
Prioridade de pagamento para idosos (60+), pessoas com deficiência ou doença grave. O benefício não é automático — deve ser solicitado pelo advogado no processo, com comprovação da idade ou condição de saúde. O credor sai da fila geral e passa para uma fila própria de superpreferência, sujeita à disponibilidade financeira do devedor. O limite é de até 3x o teto das RPVs (federal) ou até 5x (estados e municípios em regime especial).
Regime Especial
Regime diferenciado de pagamento para devedores com grande volume de precatórios, com regras próprias do CNJ.
Ente devedor
O órgão público (município, estado, autarquia) que foi condenado a pagar na ação trabalhista.
Ofício requisitório
Documento oficial emitido pelo tribunal para solicitar o pagamento ao ente devedor.
G-PREC
Sistema eletrônico do PJe onde são gerenciados e podem ser consultados precatórios e RPVs.
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