Guia de Depósito Judicial
Os depósitos judiciais, no âmbito deste Regional, deverão ser realizados exclusivamente por meio de boleto bancário, emitido a requerimento do usuário por meio de:
- (CEF - SIF) Depósitos Judiciais – CAIXA, no caso da Caixa Econômica Federal
Caixa Jud - Soluções para o Judiciário - Novo Depósito Judicial, ou - (BB - SISCONDJ) Sistema de Controle de Depósitos Judiciais, no caso do Banco do Brasil
Regulamentados pelo Provimento GP-VPJ-CR nº 002, de 17 de setembro de 2019.









