GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL
Os depósitos judiciais, no âmbito deste Regional, deverão ser realizados exclusivamente por meio de boleto bancário, emitido a requerimento do usuário por meio de:
- Depósitos Judiciais – CAIXA – SIF, no caso da Caixa Ecônomica Federal, ou
- Sistema de Controle de Depósitos Judiciais – SISCONDJ, no caso do Banco do Brasil,
Regulamentados pelo Provimento GP-VPJ-CR nº 002, de 17 de setembro de 2019.