Orientações Jurisprudenciais da 2ª SDI

 

2ª  SEÇÃO DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS

 

ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS

 

Na Sessão do Colegiado da 1ª e 2ª Seções Especializadas em Dissídios Individuais, realizada em 26/05/2021, as Orientações Jurisprudenciais da 2ª SDI foram revisadas, nos termos do Artigo 49, §§ 1º e 3º, do Regimento Interno.

 

1 - Mandado de Segurança contra antecipação da tutela de mérito. Reintegração de empregado portador do vírus HIV, estando presentes os requisitos legais para a concessão da medida. Denega-se a ordem. (DEJT 03/04/2012, página 3; DEJT 09/04/2012, página 17; DEJT 10/04/2012, página 6) (revisado)

1 - Mandado de Segurança contra tutela de urgência que determina a reintegração de empregado portador do vírus HIV ou de doença grave passível de estigma ou preconceito. Presentes os requisitos legais previstos pelo artigo 300 do CPC, denega-se a ordem. (DEJT 29/08/2019, páginas 533/534; DEJT 30/08/2019, páginas 473/475; DEJT 02/09/2019, páginas 585-587)

OJ revisada, mantida a redação e convertida na OJ Nº 3 da 1ª e 2ª SDI  – Sessão Conjunta da 1ª e 2ª SDI realizada em 26/05/2021

 

2 - Não fere direito líquido e certo o deferimento de tutela que antecipa a reintegração de empregado com estabilidade prevista no art. 118 da Lei n. 8.213/1991. (DEJT 03/04/2012, página 3 ; DEJT 09/04/2012, página 17; DEJT 10/04/2012, página 6) (revisado)

2 - Não fere direito líquido e certo a concessão de tutela de urgência que determina a reintegração do empregado com estabilidade prevista pelo artigo 118 da Lei nº 8.213/91. (DEJT 29/08/2019, páginas 533/534; DEJT 30/08/2019, páginas 473/475DEJT 02/09/2019, páginas 585-587)

OJ revisada, mantida a redação e convertida na OJ Nº 4 da 1ª e 2ª SDI  – Sessão Conjunta da 1ª e 2ª SDI realizada em 26/05/2021

 

3 - Não cabe mandado de segurança contra decisão que verse sobre o questionamento da licitude da prova. (DEJT 03/04/2012, página 3; DEJT 09/04/2012, página 17; DEJT 10/04/2012, página 6) (revisado)

3 - Não cabe mandado de segurança contra decisão interlocutória que verse sobre produção e licitude da prova. (DEJT 29/08/2019, páginas 533/534; DEJT 30/08/2019, páginas 473/475; DEJT 02/09/2019, páginas 585-587)

OJ revisada, mantida a redação e convertida na OJ Nº 5 da 1ª e 2ª SDI  – Sessão Conjunta da 1ª e 2ª SDI realizada em 26/05/2021

 

4 - Denega-se a segurança para anulação de auto de infração lavrado por autoridade administrativa do trabalho, se o ato inquinado depender de instrução probatória. (DEJT 03/04/2012, página 3 ; DEJT 09/04/2012, página 17; DEJT 10/04/2012, página 6)

OJ revisada, mantida a redação e convertida na OJ Nº 6 da 1ª e 2ª SDI  – Sessão Conjunta da 1ª e 2ª SDI realizada em 26/05/2021

 

5 - Presentes os requisitos legais, a prolação de tutela antecipada deferindo a manutenção ou o restabelecimento de plano de saúde ao empregado aposentado por invalidez ou em gozo de auxílio-doença não viola direito líquido e certo. (DEJT 03/04/2012, página 3; DEJT 09/04/2012, página 17; DEJT 10/04/2012, página 6) (revisado)

5 - a) Não viola direito líquido e certo do empregador a tutela de urgência que determina a manutenção ou o restabelecimento de plano de saúde de empregado aposentado por invalidez ou em gozo de auxílio-doença. 

5 - b) O empregado não tem direito à manutenção do plano de saúde, após a cessação do contrato de trabalho, quando quitado integralmente pelo empregador. A simples coparticipação no pagamento do plano de saúde não lhe garante a manutenção do benefício, conforme artigo 30, § 6º, da Lei nº 9.656/1998. (DEJT 29/08/2019, páginas 533/534; DEJT 30/08/2019, páginas 473/475DEJT 02/09/2019, páginas 585-587)

OJ revisada, mantida a redação e convertida na OJ Nº 7 “a” e “b” da 1ª e 2ª SDI  – Sessão Conjunta da 1ª e 2ª SDI realizada em 26/05/2021

 

6 - INSS. Tempo de serviço. Averbação e/ou reconhecimento. Adota -se a Orientação Jurisprudencial nº 57 da SDI-2 do Tribunal Superior do Trabalho. (DEJT 03/04/2012, página 3; DEJT 09/04/2012, página 17; DEJT 10/04/2012, página 6)

OJ revisada e CANCELADA – Sessão Conjunta da 1ª e 2ª SDI realizada em 26/05/2021

 

7 - A determinação para que a reclamada se abstenha de exigir trabalho de qualquer de seus empregados em dias de domingos e feriados não viola o disposto na Lei nº 605/49, salvo quando houver norma coletiva autorizando o trabalho nestes dias, nos termos do art. 6º-A da Lei nº 10.101/00, acrescido pela Lei 11.603/2007. (DEJT 03/04/2012, página 3; DEJT 09/04/2012, página 17; DEJT 10/04/2012, página 6) (revisado)

7 - A determinação para que a reclamada se abstenha de exigir trabalho de qualquer de seus empregados em dias de domingos e feriados não viola o disposto na Lei nº 605/49, salvo quando houver norma coletiva autorizando o trabalho nestes dias, assim como a observância à legislação municipal, nos termos do art. 6º-A da Lei nº 10.101/00, acrescido pela Lei 11.603/2007. (DEJT 29/08/2019, páginas 533/534; DEJT 30/08/2019, páginas 473/475; DEJT 02/09/2019, páginas 585/587)  

OJ revisada e CANCELADA – Sessão Conjunta da 1ª e 2ª SDI realizada em 26/05/2021

 

 8 - Concurso público. Professores. Recontratação somente será possível após 6 (seis) meses do término do contrato anterior. Existência de respaldo legal. Art. 452 da Consolidação das Leis do Trabalho. Ao participar do exame seletivo, o concorrente aderiu às normas contidas no respectivo edital. Não há afronta a direito líquido e certo, abuso ou ilegalidade por parte do município. (DEJT 03/04/2012, página 3; DEJT 09/04/2012, página 17; DEJT 10/04/2012, página 6)

OJ revisada, mantida a redação e convertida na OJ Nº 8 da 1ª e 2ª SDI  – Sessão Conjunta da 1ª e 2ª SDI realizada em 26/05/2021

 

9 - Mandado de Segurança. Perda do objeto por reconsideração do ato judicial impugnado. Isenção de custas. (DEJT 03/04/2012, página 3; DEJT 09/04/2012, página 17; DEJT 10/04/2012, página 6)

OJ revisada, mantida a redação e convertida na OJ Nº 9 da 1ª e 2ª SDI  – Sessão Conjunta da 1ª e 2ª SDI realizada em 26/05/2021

 

10 - Decisão que determina que os empregados da CEF sejam mantidos em suas localidades de trabalho, proibindo transferências compulsórias e a supressão de adicionais, gratificações e comissionamentos, em decorrência de eventuais transferências relativas ao processo de reestruturação, não viola direito líquido e certo amparável por mandado de segurança. (DEJT 03/04/2012, página 3; DEJT 09/04/2012, página 17; DEJT 10/04/2012, página 6)

OJ revisada, mantida a redação e convertida na OJ Nº 10 da 1ª e 2ª SDI  – Sessão Conjunta da 1ª e 2ª SDI realizada em 26/05/2021 

 

11 - Mandado de Segurança. Liberação de seguro-desemprego. Incompetência da Justiça do Trabalho. A Justiça do Trabalho é incompetente para apreciar Mandado de Segurança que envolva pedido de liberação de seguro-desemprego negado por autoridade federal. (DEJT 03/04/2012, página 3; DEJT 09/04/2012, página 17; DEJT 10/04/2012, página 6)

OJ revisada, mantida a redação e convertida na OJ Nº 11 da 1ª e 2ª SDI  – Sessão Conjunta da 1ª e 2ª SDI realizada em 26/05/2021 

 

12 - Fere direito líquido e certo a ordem judicial de antecipação de honorários periciais, à luz do que dispõe o artigo 790-B, §3º, da CLT. (DEJT 29/08/2019, páginas 533/534; DEJT 30/08/2019, páginas 473/475DEJT 02/09/2019, páginas 585-587)

OJ revisada, mantida a redação e convertida na OJ Nº 12 da 1ª e 2ª SDI  – Sessão Conjunta da 1ª e 2ª SDI realizada em 26/05/2021 

 

13 - Não cabe mandado de segurança para atacar ato de gestão praticado pela Administração Pública na qualidade de empregadora. (DEJT 29/08/2019, páginas 533/534; DEJT 30/08/2019, páginas 473/475DEJT 02/09/2019, páginas 585-587)

OJ revisada, mantida a redação e convertida na OJ Nº 13 da 1ª e 2ª SDI  – Sessão Conjunta da 1ª e 2ª SDI realizada em 26/05/2021

 

14 – Depósito Recursal. Decisão sobre substituição por seguro-garantia ou fiança bancária. Indeferimento. Existência de recurso próprio. Incabível o Mandado de Segurança. (DEJT 20/07/2020, páginas 978/979DEJT 21/07/2020, páginas 857/858DEJT 22/07/2020, páginas 714/716)

OJ revisada, redação alterada e convertida na OJ Nº 14 da 1ª e 2ª SDI  – Sessão Conjunta da 1ª e 2ª SDI realizada em 26/05/2021

 

15 – Decisão que concede ou nega pedido de suspensão, redução ou postergação do pagamento de parcela de acordo judicial em decorrência da pandemia covid-19. Existência de recurso próprio. Incabível o Mandado de Segurança. (DEJT 20/07/2020, páginas 978/979DEJT 21/07/2020, páginas 857/858DEJT 22/07/2020, páginas 714/716)

OJ revisada, mantida a redação e convertida na OJ Nº 15 da 1ª e 2ª SDI  – Sessão Conjunta da 1ª e 2ª SDI realizada em 26/05/2021

 

16 – Decisão que determina a liquidação dos pedidos sob pena de extinção do processo. Existência de Recurso Próprio. Incabível o Mandado de Segurança. (DEJT 19/11/2020, páginas 1163/1165; DEJT 23/11/2020, páginas 1307/1308; DEJT 24/11/2020, páginas 1466/1467)

OJ revisada, mantida a redação e convertida na OJ Nº 16 da 1ª e 2ª SDI  – Sessão Conjunta da 1ª e 2ª SDI realizada em 26/05/2021