Projeto Garimpo

PROJETO GARIMPO

 

O Projeto Garimpo foi instituído nacionalmente por meio do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01, de 14 de fevereiro de 2019, que regulamentou o tratamento adequado às contas judiciais vinculadas a processos arquivados. Regionalmente, o projeto foi disciplinado pela Ordem de Serviço nº 01/2020-CR.

 

EDITAL PERMANENTE - CONTAS POUPANÇAS ABERTAS

Por força do art. § 5º do art. 2º do referido Ato Conjunto, após o esgotamento de todas as diligências possíveis para a localização do titular dos valores, deverá ser aberta conta poupança perante a Caixa Econômica Federal em nome do favorecido e publicado edital para levantamento dos valores, sob pena de, decorridos 10 (dez) anos, operar-se a sua conversão em renda da União.

Segue relação dos editais publicados até o momento:

Link para consulta Data de publicação (Lei nº 11.419/2006) Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho
Edital de Intimação nº 01/2021-CR 17/09/2021 (republicação) Cad. Administrativo do TRT 15ª Região do dia 16/09/2021. Pág. 2.
Edital de Intimação nº 02/2021-CR 30/06/2021 Cad. Administrativo do TRT 15ª Região do dia 30/06/2021. Pág. 2.
Edital de Intimação nº 03/2021-CR 23/08/2021 Cad. Administrativo do TRT 15ª Região do dia 20/08/2021. Pág. 1
Edital de Intimação nº 04/2021-CR 08/10/2021 Cad. Judiciário do TRT 15ª Região do dia 07/10/2021. Pág. 160.
Edital de Intimação nº 02/2023-CR 14/11/2023 Cad. Judiciário do TRT 15ª Região do dia 10/11/2023. 

 

ATO Nº 21/GCGJT/2022

Conta única - Saldos

Por força do Ato Conjunto n 21/GCGJT/2022, os valores depositados em contas cujo processo não tenha sido identificado, por escassez de dados, ou cujo processo tenha sido eliminado, impedindo a identificação das partes, devem ser vertidos para uma conta única, vinculada a um processo da Corregedoria Regional. Seguem as informações relativas às contas únicas aberta em cada instituição financeira, vinculada ao processo nº 0000237-36.2021.2.00.0515:

  • Caixa Econômica Federal - Agência: 4056 - Fórum Trabalhista de Campinas - Operação: 042 (depósito judicial) - Conta: 04960911-6 - Saldo: R$ 12.013.352,76 (18/09/2024)
  • Banco do Brasil - Agência: 4011 - CENOP NEG ST PUB EST - Conta Judicial: 3000116588507 - Saldo: R$ 10.623.671,19 (18/09/2024)

 

Destinação de valores ínfimos

Por força do Ofício Circular CGJT nº 36/2024, a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho determinou a reversão dos valores ínfimos, assim considerados aqueles inferiores R$ 150,00, para a Força Tarefa GRIMPA. Foram publicados os seguintes editais envolvendo as referidas contas judicias ou recursais:

 

RESULTADOS AFERIDOS POR PERÍODO DE EXECUÇÃO

Resultados do Sistema Garimpo - Valores liberados por período    
Rubricas definidas conforme glossário da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (clique aqui para acessar)    
         
  2019-2021 2022 2023 2024 (até 31/ago)
Valor total pago aos beneficiários legitimados no Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT 001/2019 R$ 237.635.979,95 R$ 84.077.357,06 R$ 124.227.536,04 R$ 48.983.912,22
Valor pago aos reclamantes R$ 28.054.989,48 R$ 8.098.203,26 R$ 8.875.532,03 R$ 7.836.584,16
Valor direcionado aos reclamados R$ 120.167.498,89 R$ 47.856.011,95 R$ 43.691.139,52 R$ 20.651.279,51
Valor total convertido em renda à União R$ 4.416.090,87 R$ 683.873,98 R$ 52.107.689,53 R$ 175.638,87
Valores convertidos em renda para a União, com emissão de DARF
(Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 1, de 2019, art. 2º, § 6ºcód. 5891)
R$ 1.155.743,87 R$ 569.245,14 R$ 52.092.951,67 R$ 175.638,87
Valores convertidos em renda para a União para estimular o combate à pandemia do COVID-19,
com emissão de DARF (Recomendação nº 9/GCGJT, de 2020, art. 1º, § 2º- Cód.5918)
R$ 3.260.347,00 R$ 114.628,84 R$ 14.737,86 R$ 0,00
Valor utilizado para o pagamento de honorários R$ 10.826.166,32 R$ 1.576.556,27 R$ 1.132.649,96 R$ 974.654,13
Valor utilizado para o pagamento de custas processuais R$ 437.063,81 R$ 248.728,01 R$ 211.227,87 R$ 138.459,46
Valor utilizado para o pagamento de Imposto de Renda R$ 6.234.228,71 R$ 634.524,09 R$ 381.868,54 R$ 165.916,76
Valor utilizado para o pagamento de Contribuição previdenciária R$ 10.932.428,55 R$ 4.238.843,81 R$ 2.516.584,40 R$ 1.719.838,06
Outros - valor total: R$ 12.622.799,75 R$ 1.346.918,07 R$ 2.778.603,34 R$ 1.009.020,47
Valor transferido para processos trabalhistas de outros Tribunais Regionais do Trabalho R$ 763.627,68 R$ 1.014.342,74 R$ 981.199,60 R$ 413.682,92
Valor transferido para outros processos - Justiça Comum R$ 4.679.767,67 R$ 7.573.735,58 R$ 4.125.712,19 R$ 1.272.529,76
Valor transferido para outros processos - Justiça Federal R$ 249.601,50 R$ 1.047.727,21 R$ 64.392,20 R$ 463.550,34
Valor transferido para processos trabalhistas do próprio Tribunal Regional do Trabalho R$ 38.251.716,72 R$ 9.757.892,09 R$ 7.360.936,86 R$ 14.162.757,78