RECOMENDAM às Unidades Judiciárias de Primeira Instância que, dentro de suas possibilidades, procurem incluir, nos primeiros horários da pauta das Varas do Trabalho, as audiências em que haja a participação do Ministério Público do Trabalho e da Procuradoria-Geral do Estado. ( Divulgada no DEJT-ADM de 15/09/2026, Págs. 25).



