Recomendação CR nº 06/2026

 

Recomendação CR nº 06/2026

 

Recomenda às Secretarias Conjuntas a revisão e adequação dos planos de ação no âmbito do Projeto Garimpo, com a previsão de escalonamento por faixas de valores e a definição de patamar mínimo para priorização da tramitação.

 

O DESEMBARGADOR CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a existência contas com valores substanciais em contas de processos arquivados;

CONSIDERANDO que o trabalho no âmbito do Projeto Garimpo é organizado por meio de planos de ação elaborados em cada Secretaria Conjunta;

CONSIDERANDO que a experiência prática demonstra a eficácia do escalonamento dos saldos para a definição das etapas de prioridade nos cronogramas de trabalho;

RECOMENDA-SE:

Art. 1º As Secretarias Conjuntas, por ocasião da elaboração de novos planos de ação ou da revisão dos vigentes no âmbito do Projeto Garimpo, deverão prever diretrizes operacionais baseadas no escalonamento dos processos por faixas de saldo depositado.

Art. 2º Na definição do cronograma e da ordem de prioridade de tramitação, recomenda-se a estruturação de faixas regressivas de valores, tomando-se R$ 1.000,00 (um mil reais) como base mínima para a inclusão da conta nas fases prioritárias de análise e movimentação.

Parágrafo único. O escalonamento de que trata o caput poderá contemplar faixas intermediárias superiores (ex.: saldos acima de R$ 50.000,00; entre R$ 10.000,00 e R$ 50.000,00; e entre R$ 1.000,00 e R$ 10.000,00), organizando a atuação da equipe de forma progressiva até o atingimento do limite mínimo recomendado.

Art. 2º. Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.

 

RENAN RAVEL RODRIGUES FAGUNDES

Desembargador Corregedor Regional