Aprova a Tese Jurídica nº 59 de IRDR da Jurisprudência dominante do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. (Divulgada no DJEN em 20, 21 e 22/07/2026 e também no DEJT-ADM em 20/07/2026, Págs. 02 e 03; em 21/07/2026, Págs. 03 e 04 e em 22/07/2026, Pág. 04).









