Resolução Administrativa Nº 009/2026

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA 009/2026
27 de maio de 2026
 

Aprova a Tese Jurídica nº 50 de IRDR da Jurisprudência dominante do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

 

O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 926, 976 e 985, da Lei 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil;

CONSIDERANDO os termos dos artigos 203-A, 203-B, 209-A, 209-B, 209-C, 258 e 273, incisos I e II, do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;

CONSIDERANDO os termos da Resolução Administrativa nº 14 /2025 e a constante necessidade de adequação da jurisprudência deste Regional; e

CONSIDERANDO o decidido pela Seção de Uniformização de Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região no Processo IRDR 0023132-73.2025.5.15.0000, em Sessão Ordinária realizada no dia 12 de dezembro de 2025, quando foi reafirmada a jurisprudência consolidada em todas as Câmaras desta Corte sobre a cumulação da condenação ao pagamento das horas suprimidas do intervalo intrajornada com a condenação ao pagamento de horas extras decorrentes da extrapolação da jornada regular, com a fixação de tese jurídica de caráter vinculante sobre a matéria,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Aprovar a Tese Jurídica nº 50 de IRDR do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, nos seguintes termos:

"Não configura bis in idem a cumulação da condenação ao pagamento das horas relativas à supressão ou fruição irregular do intervalo intrajornada previsto no art. 71, §4º, da CLT, com a condenação ao pagamento de horas extras decorrentes da extrapolação da jornada regular de trabalho ocasionada pela referida supressão ou fruição irregular do intervalo, porquanto se trata de parcelas com naturezas jurídicas distintas e decorrentes de fatos geradores autônomos: a primeira visa compensar o trabalhador pela ausência do descanso mínimo legal destinado à proteção de sua saúde e segurança; a segunda remunera o labor efetivamente prestado além da jornada contratual ou legal. "

 

(a)ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
Desembargadora Presidente do TRT da 15ª Região