Ouvidoria

A Ouvidoria do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região foi desmembrada da Vice-Corregedoria e tornou-se um órgão independente da administração da justiça, por força do Assento Regimental n.07, de 02.09.2014, que acrescentou ao Regimento Interno da Corte o artigo 56-A, inserido no capítulo IX do mencionado diploma legal. Sua origem remota tem assento na Portaria GP 008/2001, de 02 de maio de 2001, sendo atualmente regulamentada pela Resolução Administrativa nº 15/2017 e disciplinada no art. 56-B do Regimento Interno desta Corte.

A Ouvidoria, no biênio 2022-2024, é coordenada pelos Excelentíssimos Desembargadores Ouvidora Antonia Regina Tancini Pestana e Vice-Ouvidor Eder Sivers.

Este órgão se destina a receber sugestões, críticas, denúncias, elogios e reclamações que tenham por objeto serviços judiciários e administrativos prestados por quaisquer das unidades da Justiça do Trabalho da 15ª Região.

A Ouvidoria não responderá a consultas sobre direitos trabalhistas ou previdenciários. Para informações sobre andamento processual, consulte:   

A comunicação com a Ouvidoria poderá ser feita por intermédio de formulário eletrônico, por manifestações escritas, que serão inseridas no sistema eletrônico, pessoalmente,  ou, ainda, pelo telefone 0800 7713315, de segunda a sexta-feira (exceto feriados), das 9h00 às 18h00. (Excepcionalmente, este Órgão está com atendimento telefônico das 12h00 às 18h00).

Para acessar o formulário eletrônico, clique aqui. (nova versão)

Por fim, informamos que, caso o cidadão tenha interesse em acompanhar a tramitação da sua DENÚNCIA ou RECLAMAÇÃO, poderá entrar em contato com a Ouvidoria do Tribunal Regional do Trabalho, por telefone, pessoalmente ou por correspondência (eletrônica - ouvidoria@trt15.jus.br - ou postal).

A Ouvidoria disponibiliza os dados referentes ao número de ocorrências recebidas por canais de comunicação com os cidadãos (a partir do ano de 2019, os relatórios passaram a ser disponibilizados em campo próprio, na aba "Ouvidoria"):

Pesquisa de satisfação: Avalie nosso serviço de registro de Denúncias, Reclamações e demais solicitações, clicando aqui.