Mediação Pré-processual em Conflitos Coletivos

 


 

A mediação pré-processual, no âmbito dos conflitos coletivos trabalhistas, é uma abordagem de solução consensual de litígios que objetiva evitar a instauração do dissídio coletivo. Nesse procedimento, conduzido por um magistrado, as partes em disputa têm a oportunidade de se reunir e buscar soluções para encerrar a divergência, sem a necessidade de iniciar um processo judicial. O objetivo é promover o diálogo e encontrar um acordo que satisfaça ambas as partes, evitando assim a litigância.


Atualmente, o procedimento é disciplinado pelo Ato Regulamentar GP-VPJ Nº 001/2018.


Como solicitar? 

  • Pje de 2º Grau
  • Classe: PET" ("petição")
  • Competência: "Seção de Dissídios Coletivos – Protesto/Oposição"
  • Assunto principal: Direito do Trabalho (864) / Direito Coletivo (1695) / Acordo e Convenção Coletiva de Trabalho.

Indicar na petição inicial:

  1. Dados de contato da outra parte, preferencialmente telefone e endereço eletrônico 
  2. Comprovação das tratativas conciliatórias realizadas anteriormente ao protocolo da reclamação pré-processual.

 

Contato:


Cejusc de 2º grau
Sede Administrativa: Rua Barão de Jaguara, 901, 1º andar - Centro - Campinas/SP - CEP: 13015-001
(19) 3231.9500
cejuscjt2@trt15.jus.br

 

Estatísticas

 

NORMATIVOS:

Ato Regulamentar GP-VPJ N. 01/2018

Regulamenta o procedimento de mediação e conciliação pré-processual de conflitos coletivos no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. Divulgado no D.E.J.T. de 02/02/2018, págs. 01-02.
 
Ato Regulamentar GP-VPJ N. 01/2016
Institui o procedimento de mediação pré-processual de conflitos coletivos no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. Divulgado no D.E.J.T. de 14/7/2016, págs.01-02. (Republicado em 21/7/2016, págs. 01-02). Revogado pelo Ato Regulamentar GP-VPJ N. 001/2018, divulgado no D.E.J.T. de 02/02/2018, págs. 01-02.