Orientações Jurisprudenciais da 1ª SDI

 

 

1ª SEÇÃO DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS

 

ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS

Na Sessão do Colegiado da 1ª e 2ª Seções Especializadas em Dissídios Individuais, realizada em 26/05/2021, as Orientações Jurisprudenciais da 1ª SDI foram revisadas, nos termos do Artigo 49, §§ 1º e 3º, do Regimento Interno.

 

1 - MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA DE SALÁRIOS/PROVENTOS DE APOSENTADORIA. CABÍVEL. ARTIGO 649, IV, CPC.

Fere direito líquido e certo a penhora ou o bloqueio, total ou parcial, de salários, vencimentos e proventos de aposentadoria.

OJ revisada, redação alterada e convertida na OJ Nº 1 da 1ª e 2ª SDI – Sessão Conjunta da 1ª e 2ª SDI realizada em 26/05/2021

 

2 - MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA DE QUANTIA DEPOSITADA EM CADERNETA DE POUPANCA ATÉ 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. CABÍVEL. ARTIGO 649, X, CPC.

Fere direito líquido e certo a penhora ou o bloqueio, total ou parcial, da quantia depositada em caderneta de poupança até 40 (quarenta) salários mínimos.

OJ revisada e CANCELADA – Sessão Conjunta da 1ª e 2ª SDI realizada em 26/05/2021

 

3 - MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. PENHORA EM DINHEIRO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 417, III, DO C. TST.

Em execução provisória, fere direito líquido e certo do executado o bloqueio ou a penhora de dinheiro, quando nomeados outros bens à penhora.

OJ revisada e CANCELADA – Sessão Conjunta da 1ª e 2ª SDI realizada em 26/05/2021

 

4 - EXECUÇÃO PROVISÓRIA. LIBERAÇÃO DE VALORES. APLICABILIDADE DO ARTIGO 475-O DO CPC.

Nos termos do art. 899, § 1º, da CLT, somente se ordenará o levantamento imediato da importância depositada, em favor da parte vencedora, quando existir decisão transitada em julgado, afigurando-se incompatível com tal dispositivo o que estabelece o artigo 475-O do CPC, razão pela qual não tem aplicabilidade no Processo do Trabalho.

OJ revisada e CANCELADA – Sessão Conjunta da 1ª e 2ª SDI realizada em 26/05/2021

 

5 - MANDADO DE SEGURANÇA. SUBSTITUIÇÃO DE PENHORA DE NUMERÁRIO POR CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DO JUÍZO. POSSIBILIDADE.

Considerando os termos do art. 620 do CPC, fere direito líquido e certo do impetrante a recusa da garantia oferecida por meio de carta de fiança bancária, observado o art. 656, § 2º, do CPC, e a determinação de penhora de numerário. Aplicação da Orientação Jurisprudencial 59 da SDI-2 do C. TST.

OJ revisada e CANCELADA – Sessão Conjunta da 1ª e 2ª SDI realizada em 26/05/2021

 

6 – MANDADO DE SEGURANÇA. PROVA.

Não cabe mandado de segurança contra decisão que verse sobre o questionamento da licitude da prova.

OJ revisada e CANCELADA – Sessão Conjunta da 1ª e 2ª SDI realizada em 26/05/2021

 

7 – MANDADO DE SEGURANÇA. SUBSTITUIÇÃO DO CRÉDITO.

Não cabe mandado de segurança contra ato judicial que determina a indicação de contas e/ou aplicações financeiras para a substituição do crédito do exequente.

OJ revisada e CANCELADA – Sessão Conjunta da 1ª e 2ª SDI realizada em 26/05/2021

 

8 – PENHORA. RENDA MENSAL OU FATURAMENTO BRUTO DA EMPRESA.

É admissível a penhora sobre a renda mensal ou o faturamento bruto da empresa, desde que limitado ao percentual de 5%. Aplicação da Orientação Jurisprudencial 93 da SDI-II do C.TST.

OJ revisada, mantida a redação e convertida na OJ Nº 2 da 1ª e 2ª SDI – Sessão Conjunta da 1ª e 2ª SDI realizada em 26/05/2021

 

Disponibilizado no DEJT em 30/06, 01/07 e 02/07/14, Edições nº 1.505, 1.506 e 1.507/2014- fls.: 08/09, 07/08 e 17/18, respectivamente.