Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD

Este portal tem como objetivo disponibilizar informações relacionadas à Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

O que é a LGPD?

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei n° 13.709/2018) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, nos meios físicos e digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

O que é dado pessoal?

Dado pessoal é qualquer informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável, ou seja, qualquer informação que permita identificar, direta ou indiretamente, um indivíduo, como: nome, RG, CPF,  data e local de nascimento, telefone, endereço residencial, prontuário de saúde, cartão bancário, hábitos de consumo, preferências de lazer, endereço de IP (Protocolo da Internet), cookies, dentre outros. 

O que é dado pessoal sensível?

Para efeito da LGPD, dado sensível é qualquer dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

O que é tratamento de dados pessoais?

Tratamento de dados pessoais é toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

O que são agentes de tratamento?

Os agentes de tratamento são os responsáveis pelo tratamento dos dados pessoais. A LGPD estabelece como agentes de tratamento: o Controlador e o Operador.

- O Controlador é a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem compete as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. Na Administração Pública, o Controlador será a pessoa jurídica do órgão ou entidade pública sujeita à lei, representada pela autoridade imbuída de tomar as decisões acerca do tratamento dos dados.

No caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região é o Controlador dos dados pessoais por ele tratados, observadas suas competências legal e institucional, e atua por meio de representação pela autoridade competente.

- O Operador é toda pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do Controlador. Incluem-se, aqui, as pessoas jurídicas que exerçam atividade de tratamento de dados pessoais em decorrência de contrato ou instrumento similar firmado com o Tribunal.

O que é Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais?

O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, também conhecido como "Data Protection Officer" ou "DPO", é a pessoa indicada pelo Controlador para atuar como canal de comunicação entre o Controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD).

O Encarregado é quem recebe reclamações e comunicações dos titulares de dados, presta esclarecimentos e adota providências.

O que é a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais?

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais - ANPD é a instituição responsável por fiscalizar o cumprimento da LGPD, assim como por aplicar as penalidades previstas em caso de descumprimento. Além disso, a ANPD desempenha as tarefas de regular e de orientar, preventivamente, sobre a aplicação da lei.

A ANPD é vinculada à Presidência da República. Foi criada pela Lei nº 13.853/2019, sendo sua composição aprovada pelo Decreto nº 10.474, de 26 de agosto de 2020.

 

Confira o texto completo da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.