Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD

Este portal tem como objetivo disponibilizar informações relacionadas à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com apoio do Comitê de Proteção de Dados e Segurança da Informação (Colegiado Temático cuja composição está atualmente designada pela Portaria GP Nº 093/2025 e atribuições e regulamentação definidas pelo Ato Regulamentar GP Nº 020/2023 e pelo Ato Regulamentar GP Nº 004/2025).
O que é a LGPD?
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei n° 13.709/2018) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, nos meios físicos e digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Destaca-se que a proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, foi incluída no rol de direitos e garantias fundamentais (Art. 5º, LXXIX, CF), por meio da Emenda Constitucional nº 115/2022.
O que é dado pessoal?
Dado pessoal é qualquer informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável, ou seja, qualquer informação que permita identificar, direta ou indiretamente, um indivíduo, como: nome, RG, CPF, data e local de nascimento, telefone, endereço residencial, prontuário de saúde, cartão bancário, hábitos de consumo, preferências de lazer, endereço de IP (Protocolo da Internet), cookies, dentre outros.
O que é dado pessoal sensível?
Para efeito da LGPD, dado sensível é qualquer dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
O que é tratamento de dados pessoais?
Tratamento de dados pessoais é toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
Em quais situações o TRT-15 trata dados pessoais?
1. Para cadastrar partes e advogados e manter seus dados atualizados e íntegros no âmbito dos processos judiciais;
2. Para registrar informações relativas a contratos de trabalho, acordos judiciais e outras informações relacionadas às demandas trabalhistas;
3. Para examinar os pedidos e registros de processos judiciais, promover audiências e julgar demandas trabalhistas;
4. Para contratar fornecedores de bens e serviços e dar cumprimento aos contratos administrativos;
5. Para realizar concursos públicos, dar posse a servidores públicos e efetuar os registros funcionais necessários;6. Para se comunicar com advogados, partes, peritos e terceiros envolvidos em processos judiciais e administrativos.
7. Para dar publicidade a informações de interesse público, como decisões judiciais e dados no portal da transparência;
8. Para credenciar usuários em sistemas eletrônicos, como o Processo Judicial Eletrônico (PJe);
9. Para identificar pessoas que acessam e transitam nas dependências do Tribunal, por meio de sistemas de controle de acesso e segurança;
10. Para dar cumprimento a ordens judiciais, como penhoras, bloqueios bancários e outras determinações relacionadas à execução trabalhista;
11. Para compartilhar dados específicos com órgãos públicos de controle, como o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), Receita Federal, INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) e outros, conforme previsto em lei ou convênio.
O que são agentes de tratamento?
Os agentes de tratamento são os responsáveis pelo tratamento dos dados pessoais. A LGPD estabelece como agentes de tratamento: o Controlador e o Operador.
- O Controlador é a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem compete as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. Na Administração Pública, o Controlador será a pessoa jurídica do órgão ou entidade pública sujeita à lei, representada pela autoridade imbuída de tomar as decisões acerca do tratamento dos dados.
No caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região é o Controlador dos dados pessoais por ele tratados, observadas suas competências legal e institucional, e atua por meio de representação pela autoridade competente.
- O Operador é toda pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do Controlador. Incluem-se, aqui, as pessoas jurídicas que exerçam atividade de tratamento de dados pessoais em decorrência de contrato ou instrumento similar firmado com o Tribunal.
O que é Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais?
O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, também conhecido como "Data Protection Officer" ou "DPO", é a pessoa indicada pelo Controlador para atuar como canal de comunicação entre o Controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD).
O Encarregado é quem recebe reclamações e comunicações dos titulares de dados, presta esclarecimentos e adota providências.
O que é a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais?
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais - ANPD é a instituição responsável por fiscalizar o cumprimento da LGPD, assim como por aplicar as penalidades previstas em caso de descumprimento. Além disso, a ANPD desempenha as tarefas de zelar pela proteção de dados pessoais, bem como regular e de orientar, preventivamente, sobre a aplicação da Lei nº 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
A ANPD é autarquia de natureza especial (Lei nº 14.460/2022), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. Foi criada pela Lei nº 13.853/2019, sendo sua composição e estrutura organizacional aprovada pelo Decreto nº 10.474/2020.
Confira o texto completo da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.
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