Conciliação e Execução
A conciliação como metodologia de solução de conflitos, conforme preconiza a Resolução nº 174/2016 do CSJT, que dispõe sobre a política judiciária nacional de tratamento adequado das disputas de interesses no âmbito do Poder Judiciário Trabalhista, está entre as prioridades do TRT-15. Considerada o caminho mais curto para solucionar um processo, a conciliação qualificada é a aposta para o enfrentamento da demanda crescente de ações e, consequentemente, para a desjudicialização do conflito trabalhista.
O TRT-15 é referência no desempenho de políticas públicas judiciárias de conciliação, priorizando o entendimento em todas as fases do processo trabalhista. Com base na Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesse no mbito do Poder Judiciário, preconizada pela Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o TRT-15 criou, entre 2014 e 2016, centros integrados de conciliação (CICs) em sua jurisdição. Com a edição da Resolução 174/2016 do CSJT, que regulamentou as políticas de conciliação na Justiça do Trabalho e instituiu um plano nacional de estímulo à mediação e conciliação na solução de conflitos trabalhistas, os CICs ganharam nova roupagem e nomenclatura: Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho (Cejuscs-JT), estando vinculados à Presidência do Tribunal, por intermédio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Nupemec).
Nos 15 Cejuscs-JT do TRT-15, servidores treinados em mediação pela Escola Judicial da Corte, supervisionados por desembargadores e juízes, buscam o entendimento entre empresas e trabalhadores que se tornam protagonistas na construção de uma solução para seus conflitos. É a humanização da Justiça do Trabalho versus a Judicialização. Os Cejuscs-JT podem atuar também de forma itinerante, com realização de audiências nos municípios jurisdicionados. Dos 15 em operação, um atua no segundo grau de jurisdição e 14 na primeira instância, localizados nas oito sedes de circunscrição: Araçatuba, Bauru, Campinas, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, São José dos Campos e Sorocaba; e nos municípios de Araraquara, Franca, Jundiaí, Limeira, Piracicaba e Taubaté.
O Cejusc-JT de 2º Grau prioriza três frentes de atuação: a conciliação dos processos em fase recursal, incluídos aqueles com interposição de recurso de revista, bem como os processos de competência originária previstos no Regimento Interno; o auxílio, em caráter itinerante, à 1ª instância em varas com grande número de processos; e o estabelecimento de diálogo com os executivos da área jurídica das empresas, por meio de encontros internos e externos, com o objetivo de divulgar os benefícios da conciliação e sua importância no contexto jurídico-social.
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