Beneficiários, Provimentos e Vacâncias
Dados publicados em cumprimento à Lei de Diretrizes Orçamentárias 2014- Lei nº 12.919/2013
Art. 81. Os atos de provimentos e vacâncias de cargos efetivos e comissionados, bem como de funções de confiança, no âmbito dos Poderes, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União, deverão ser, obrigatoriamente, publicados em órgão oficial de imprensa e disponibilizados nos sítios dos respectivos órgãos na internet.
Art. 88. O limite relativo à proposta orçamentária de 2014, para os Poderes, o Ministério Público da União e a Defensoria Pública da União, concernentes ao auxílio-alimentação ou refeição, à assistência pré-escolar, à assistência médica e odontológica, nesta incluídos os exames periódicos, e ao auxílio-transporte, corresponderá à projeção anual, calculada a partir da despesa vigente em março de 2013, compatibilizada com as despesas apresentadas até esse mês e os eventuais acréscimos, na forma da lei.
Art. 89. Os Poderes, o Ministério Público da União e a Defensoria Pública da União disponibilizarão e manterão atualizadas, nos respectivos sítios na internet, no portal "Transparência" ou similar, tabelas com os totais de beneficiários segundo cada benefício referido no art. 88, por órgão e entidade, bem como os respectivos atos legais relativos aos seus valores per capita.