Notas Técnicas
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Decisões Iterativas (TST) | Pesquisa Nts TRTs | Administrativo (Privativo) |
Notas Técnicas Gerais (10) |
Data | Número | Assunto |
julho/2023 |
Recomenda às unidades judiciárias de 1º e 2º graus do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, para que se adote como procedimento-padrão a cessação dos efeitos de suspensão dos processos sobrestados sob a égide do art. 1.035, §5º, do CPC (c.c. art. 769 da CLT), uma vez proferida decisão em sede de recurso em tema de repercussão geral, a partir da data de publicação da ata do respectivo julgamento. |
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julho/2023 |
Recomenda às unidades judiciárias de 1º e 2º graus do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, para que se adote o seguinte procedimento quanto ao processamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas: |
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julho/2023 |
Recomenda às unidades judiciárias de 1º e 2º graus do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, para que se adote o seguinte procedimento quanto ao sobrestamento de processos em decorrência de decisão proferida em repercussão geral ou de casos repetitivos : |
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novembro/2023 |
Recomenda melhorias no sistema de pesquisa jurisprudencial (decisão de 2º grau) do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, bem como a unificação do banco de dados de precedentes qualificados e a criação de ferramenta de busca avançada ou, alternativamente, a adoção do sistema Pangea como ferramenta oficial para tal finalidade. |
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novembro/2023 |
Recomenda a criação de ferramenta tecnológica para monitoramento das demandas ajuizadas no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. |
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novembro/2023 |
Recomenda a criação de solução tecnológica para automação de tarefas repetitivas na Assessoria de Recurso de Revista do Tribunal. |
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novembro/2023 |
Adesão à nota técnica nº 002/2022 do Centro de Inteligência do TRT da 18ª Região, que versa sobre a análise prévia ao sobrestamento de processos em decorrência de suspensão determinada em autos de procedimento de formação de precedentes qualificados, no segundo grau de jurisdição. |
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novembro/2023 |
Adesão à nota técnica nº 003/2022 do Centro de Inteligência do TRT da 18ª Região, que versa sobre procedimento a ser adotado, no segundo grau de jurisdição, para a suspensão parcial do processo, permitindo o prosseguimento quanto os pedidos não afetados por suspensão determinada em autos de procedimento de formação de precedentes qualificados. |
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maio/2024 |
Propõe medidas para identificar, prevenir e combater a prática de litigância predatória no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. Para ver o fluxograma do protocolo de monitoramento e tratamento proposto CLIQUE AQUI. |
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outubro/2024 |
Recomenda que, no segundo grau de jurisdição, as decisões abordem a validade de normas coletivas, registrando as datas de celebração e períodos de vigência, e que, quando aplicável, explicitem o distinguishing. A medida visa evitar a devolução de processos para retratação, assegurar a aplicação eficiente da tese vinculante do STF no Tema 1046 e promover a celeridade no processamento de recursos de revista. |
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março/2025 |
Recomenda a revisão da Portaria GP-CR 001/2019 de forma a alinhar o registro de indisponibilidades no PJe com as normativas superiores, assegurando uma gestão processual mais eficiente e transparente. A revisão fortalecerá a transparência do sistema judicial eletrônico, assegurando uma contagem de prazos mais precisa e evitando prejuízos aos jurisdicionados. |
Notas Técnicas Especiais - Litigância Predatória (1) |
Data | Número | Assunto |
Outubro/2024 |
001-E/2024 |
Nota técnica especial sobre a apuração de prática de litigância predatória no âmbito do Proad 31945/2023. |
Notas Técnicas Conjuntas (1) |
Data | Número | Assunto |
Março/2025 |
Recomenda a criação de procedimento simplificado para adesão, pelos TRTs da 15ª e 2ª Regiões, a teses jurídicas firmadas em IRDR, IAC e incidentes análogos por outros Tribunais, com o aproveitamento de atos processuais já praticados. A medida visa fortalecer o sistema de precedentes obrigatórios, assegurar maior segurança jurídica e promover decisões mais céleres, isonômicas e coerentes, em consonância com as diretrizes do CPC, do CNJ e do CSJT. |
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