Resolução Administrativa Nº 014/2026

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 014, de 03 de junho de 2026

 

Aprova a Tese Jurídica nº 47 de IRDR da Jurisprudência dominante do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

 

O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de  suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 926, 976 e 985, da Lei 13.105,  de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil;

CONSIDERANDO os termos dos artigos 203-A, 203-B, 209-A, 209-B, 209-C, 258 e 273, incisos I e II, do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;

CONSIDERANDO os termos da Resolução Administrativa nº 14/2025 e a constante necessidade de adequação da jurisprudência deste Regional; e

CONSIDERANDO o decidido pela Seção de Uniformização de Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região no Processo IRDR 0018528-69.2025.5.15.0000, em Sessão Ordinária realizada no dia 21 de agosto de 2025, quando foi reafirmada a jurisprudência desta Corte, consolidada na Súmula nº 95, com a fixação de tese jurídica de caráter vinculante sobre a matéria,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Aprovar a Tese Jurídica nº 47 de IRDR do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, nos seguintes termos:

 

"A validade da dispensa imotivada de trabalhador reabilitado da Previdência Social ou com deficiência, habilitado para o preenchimento de cargo nos termos do art. 93 da Lei nº 8.213/91, está condicionada à contratação de substituto em condição semelhante, nos termos do que dispõe o § 1º da referida norma, excetuando-se a hipótese de a empresa comprovar a manutenção do percentual mínimo legal de empregados com deficiência em seu quadro funcional ". 



 

(a) ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN

Desembargadora do Trabalho

Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região