Resolução Administrativa Nº 019/2026
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 019, de 15 de julho de 2026
Aprova a Tese Jurídica nº 59 de IRDR da Jurisprudência dominante do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 926, 976 e 985, da Lei 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil;
CONSIDERANDO os termos dos artigos 203-A, 203-B, 209-A, 209-B, 209-C, 258 e 273, incisos I e II, do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;
CONSIDERANDO os termos da Resolução Administrativa nº 14/2025 e a constante necessidade de adequação da jurisprudência deste Regional; e
CONSIDERANDO o decidido pela Seção de Uniformização de Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região no Processo IRDR 0008446-42.2026.5.15.0000, em Sessão Ordinária realizada no dia 14 de maio de 2026, quando foi reafirmada a jurisprudência consolidada em todas as Câmaras desta Corte sobre efeitos do descumprimento da formalidade prevista no art. 614, caput, da CLT, consistente no depósito de via da convenção coletiva ou do acordo coletivo de trabalho perante o órgão regional competente do Ministério do Trabalho e Emprego, sobre a validade e a eficácia do instrumento normativo coletivo, com a fixação de tese jurídica de caráter vinculante sobre a matéria,
R E S O L V E:
Art. 1º Aprovar a Tese Jurídica nº 59 de IRDR do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, nos seguintes termos:
"A inobservância da formalidade prevista no caput do artigo 614 da CLT, consistente no depósito de via da convenção coletiva ou do acordo coletivo de trabalho perante o órgão regional competente do Ministério do Trabalho e Emprego, não invalida nem retira a eficácia do instrumento normativo coletivo celebrado, porquanto o depósito possui natureza jurídica de ato administrativo destinado à publicidade e ao arquivo, e não de condição de validade ou de eficácia do negócio jurídico coletivo."
(a)ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
Desembargadora do Trabalho
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região









