Resolução Administrativa Nº 002/2026
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA nº 002/2026
20 de fevereiro de 2026
Altera dispositivos da Resolução Administrativa n.º 010/2012 – Regulamento Geral de Secretaria do Tribunal e dá outras providências.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a Resolução CSJT n.º 386/2024, que institui a Política de Acessibilidade e Inclusão das Pessoas com Deficiência no âmbito da Justiça do Trabalho e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade, para cumprimento do comando normativo, de instituir estrutura organizacional própria e exclusiva para execução e acompanhamento das ações relativas à acessibilidade e à inclusão da pessoa com deficiência;
CONSIDERANDO que a temática da acessibilidade e da inclusão das pessoas com deficiência encontra-se incorporada ao planejamento estratégico dos Tribunais Regionais do Trabalho; e
CONSIDERANDO a deliberação do Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no âmbito do Proad n.º 21259/2024, em Sessão Administrativa realizada em 05 de fevereiro de 2026,
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar o art. 1º, inciso V, alínea g, do Anexo Único - Regulamento Geral de Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - da Resolução Administrativa n.º 10, de 5 de outubro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.1.º......................….….
V - ..............................…..
g) ..............................……
..............................….......
3. ..............................…..
3.1 Seção de Sustentabilidade e Inclusão;
Art. 2º Incluir os artigos 153-B, 153-C e 153-D, com a seguinte redação:
Coordenadoria de Sustentabilidade, Acessibilidade e Integridade
Art. 153-B. À Coordenadoria de Sustentabilidade, Acessibilidade e Integridade, vinculada à Assessoria de Gestão Estratégica, compete planejar, coordenar e executar os programas, projetos e ações de responsabilidade socioambiental, bem como as atividades de acessibilidade e integridade do Tribunal.
Art. 153-C. À Seção de Acessibilidade e Inclusão, vinculada à Coordenadoria de Sustentabilidade, Acessibilidade e Integridade, compete:
I – elaborar e implementar políticas e diretrizes que promovam a acessibilidade nas diversas áreas de atuação do Tribunal;
II – propor, coordenar e, no que couber, implementar planos, projetos e ações voltados à promoção da acessibilidade e da inclusão e à oferta de suporte biopsicossocial e institucional às pessoas com deficiência;
III – promover e divulgar boas práticas em acessibilidade e inclusão, compartilhando experiências e lições aprendidas com outras instituições e órgãos do Poder Judiciário;
IV – subsidiar a administração com informações e pareceres técnicos que auxiliem a tomada de decisão sob o aspecto da acessibilidade, inclusão e respeito à diversidade;
V – atender e auxiliar no desenvolvimento das ações e no atendimento das demandas oriundas da Comissão de Acessibilidade e Inclusão;
VI – elaborar o relatório anual de ações de acessibilidade e inclusão;
VII – acompanhar e avaliar a execução das ações e metas previstas nos planos e programas de acessibilidade e inclusão do Tribunal;
VIII – propor medidas para a eliminação de barreiras arquitetônicas, comunicacionais, tecnológicas e atitudinais no âmbito institucional;
IX – promover campanhas, treinamentos e ações de sensibilização voltadas à inclusão de pessoas com deficiência e à promoção da acessibilidade;
X – propor e apoiar ações de capacitação do quadro de pessoal e, quando cabível, do quadro auxiliar, para fomentar a conscientização e o atendimento adequado às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
XI – orientar as unidades do Tribunal quanto à adequação de espaços, serviços, sistemas e procedimentos, para garantir o acesso universal;
XII – monitorar o cumprimento das normas legais e regulamentares relativas à acessibilidade e inclusão, propondo adequações sempre que necessário;
XIII – fomentar a utilização de recursos de tecnologia assistiva e soluções inclusivas no ambiente de trabalho e nos serviços prestados ao público;
XIV – participar, em conjunto com a unidade de gestão de pessoas e a área de saúde, do acompanhamento funcional de servidores(as) com deficiência, promovendo avaliações e adaptações necessárias ao pleno exercício de suas atribuições;
XV – manter e atualizar o cadastro de magistrados(as), servidores (as), estagiários(as), aprendizes, prestadores(as) de serviços e demais trabalhadores(as) com deficiência, com detalhamento dos tipos de deficiência, suportes e recursos de adaptação necessários, apresentando sugestões para melhoria da acessibilidade;
XVI – prestar as informações referentes aos indicadores de acessibilidade e inclusão previstos nas normas do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
XVII – participar da análise e instrução de processos e procedimentos administrativos que envolvam matérias relacionadas à acessibilidade, à inclusão e aos direitos das pessoas com deficiência, incluindo a apreciação prévia de atos normativos, iniciativas do planejamento estratégico, lotação e adequação de postos de trabalho, condições especiais de trabalho, denúncias de assédio, discriminação ou violência em razão de deficiência, bem como aquisições, locações e contratações de bens, serviços, equipamentos ou sistemas voltados à promoção da acessibilidade;
XVIII – buscar, incentivar e promover parcerias com outros tribunais, conselhos, entidades públicas e privadas e organizações da sociedade civil para o intercâmbio de experiências e o fortalecimento das políticas de acessibilidade e inclusão;
XIX – articular-se com outras unidades administrativas para o desenvolvimento e integração de ações conjuntas de acessibilidade e inclusão;
XX – apoiar a implementação de políticas de equidade, diversidade e respeito aos direitos humanos, em consonância com as diretrizes nacionais do Poder Judiciário; e
XXI – manter atualizado o registro das ações, projetos e iniciativas de acessibilidade e inclusão desenvolvidas pelo Tribunal, garantindo transparência e publicidade dos resultados.
Coordenadoria de Gestão de Projetos, Processos e Riscos
Art. 153-D. À Coordenadoria de Gestão de Projetos, Processos e Riscos, também vinculada à Assessoria de Gestão Estratégica, compete planejar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de projetos, processos e integridade do Tribunal.
Art. 3º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
Desembargadora Presidente do Tribunal









