Resolução Administrativa Nº 012/2026
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 012/2026
27 de maio de 2026
Aprova a Tese Jurídica nº 55 de IRDR da Jurisprudência dominante do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 926, 976 e 985, da Lei 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil;
CONSIDERANDO os termos dos artigos 203-A, 203-B, 209-A, 209- B, 209-C, 258 e 273, incisos I e II, do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;
CONSIDERANDO os termos da Resolução Administrativa nº 14/2025 e a constante necessidade de adequação da jurisprudência deste Regional; e
CONSIDERANDO o decidido pela Seção de Uniformização de Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região no Processo IRDR 0023137-95.2025.5.15.0000, em Sessão Ordinária realizada no dia 12 de dezembro de 2025, quando foi reafirmada a jurisprudência consolidada em todas as Câmaras desta Corte sobre adicional de insalubridade decorrente de atividades de troca de fraldas e higienização de crianças em creches e estabelecimentos de educação infantil, frente ao Anexo 14 da NR-15 da Portaria MTE nº 3.214/78, com a fixação de tese jurídica de caráter vinculante sobre a matéria,
R E S O L V E:
Art. 1º Aprovar a Tese Jurídica nº 55 de IRDR do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, nos seguintes termos:
"Não é devido o pagamento de adicional de insalubridade aos trabalhadores que exercem atividades de troca de fraldas e higienização de crianças em creches e estabelecimentos de educação infantil, ainda que constatada exposição a agentes biológicos mediante laudo pericial, porquanto tais atividades não se enquadram nas hipóteses previstas no Anexo 14 da NR-15 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho, nos termos da Súmula nº 448, I, do TST, que consagra o sistema legal tarifado para caracterização da insalubridade no ordenamento jurídico trabalhista brasileiro."
(a)ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
Desembargadora Presidente do TRT da 15ª Região









