Resolução Administrativa Nº 011/2026
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 011/2026
27 de maio de 2026
Aprova a Tese Jurídica nº 54 de IRDR da Jurisprudência dominante do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 926, 976 e 985, da Lei 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil;
CONSIDERANDO os termos dos artigos 203-A, 203-B, 209-A, 209-B, 209-C, 258 e 273, incisos I e II, do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;
CONSIDERANDO os termos da Resolução Administrativa nº 14/2025 e a constante necessidade de adequação da jurisprudência deste Regional; e
CONSIDERANDO o decidido pela Seção de Uniformização de Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região no Processo IRDR 0023136-13.2025.5.15.0000, em Sessão Ordinária realizada no dia 12 de dezembro de 2025, quando foi reafirmada a jurisprudência consolidada em todas as Câmaras desta Corte sobre o intervalo intrajornada e tempo à disposição no deslocamento interno de ida e volta ao refeitório da empresa e espera em fila para refeição, com a fixação de tese jurídica de caráter vinculante sobre a matéria,
R E S O L V E:
Art. 1º Aprovar a Tese Jurídica nº 54 de IRDR do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, nos seguintes termos:
“O tempo despendido pelo empregado no deslocamento interno, por qualquer meio, de ida e volta ao refeitório da empresa, bem como o período de espera na fila para a refeição, não configura tempo à disposição do empregador (art. 4º da CLT), integrando, para todos os efeitos, o período de gozo regular do intervalo intrajornada previsto no art. 71 da CLT, não ensejando o pagamento de horas por supressão do período de repouso e alimentação."
(a)ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
Desembargadora Presidente do TRT da 15ª Região









