Resolução Administrativa Nº 008/2026
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 008/2026
27 de maio de 2026
Aprova a Tese Jurídica nº 49 de IRDR da Jurisprudência dominante do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 926, 976 e 985, da Lei 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil;
CONSIDERANDO os termos dos artigos 203-A, 203-B, 209-A, 209- B, 209-C, 258 e 273, incisos I e II, do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;
CONSIDERANDO os termos da Resolução Administrativa nº 14 /2025 e a constante necessidade de adequação da jurisprudência deste Regional; e
CONSIDERANDO o decidido pela Seção de Uniformização de Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região no Processo IRDR 0018530-39.2025.5.15.0000, em Sessão Ordinária realizada no dia 21 de agosto de 2025, quando foi reafirmada a jurisprudência desta Corte, consolidada na Súmula nº 73, com a fixação de tese jurídica de caráter vinculante sobre a matéria,
R E S O L V E:
Art. 1º Aprovar a Tese Jurídica nº 49 de IRDR do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, nos seguintes termos:
"A ação coletiva ajuizada por entidade sindical, na qualidade de substituto processual, não induz litispendência para a ação individual, ainda que idênticos o pedido e a causa de pedir, ante a ausência de identidade subjetiva (art. 337, § 2º, do CPC) e por força do disposto no art. 104 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho."
(a)ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
Desembargadora Presidente do TRT da 15ª Região









